Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por meio de seu Advogado que esta subscreve, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, nos termos da legislação processual civil vigente propor a presente:
RECONVENÇÃO
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço e Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito abaixo aduzidos:
I - DOS FATOS
O Reconvindo é proprietário LEGÍTIMO do imóvel com a seguinte descrição:
IMÓVEL URBANO, Lote 06, quadra 65, setor “a”, localizado na Informação Omitida.
O Sobredito imóvel foi adquirido do Sr. Informação Omitida no dia 14 de janeiro de 2014, pela quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais).
O Reconvindo PERIÓDICAMENTE realizava limpeza e varredura no imóvel visando sua conservação e preservação de pragas urbanas, como ratos e mosquitos da dengue.
Em janeiro de 2017 se deparou com uma certa de arame ao redor do imóvel UNINDO-À aos dois lotes vizinhos (LOTE 4 e 5).
O vizinho é o Reconvinte, diga-se pessoa física e jurídica (Razão Social), que, ao que parece ser, explora serviços de provedor de internet, com uma antena hasteada. Registra-se que a antena NÃO ESTÁ instalada no imóvel do requerente.
No EXERCÍCIO REGULAR DO SEU DIREITO, o Reconvindo juntamente com um ajudante DESFEZ à cerca clandestina.
O Reconvindo é lavrador e, devido à dificuldade de transporte escolar na zona rural para seus filhos, bem como, visando a proteção do imóvel turbado pelo Reconvinte, estava realizando economias para CONSTRUIR um muro e uma edícula no imóvel.
Mais de um ano e meio depois, ele finalmente havia se estruturado para iniciar às obras do muro e no final de julho/2018 fechou um contrato com um empreiteiro para construir o muro e uma edícula no imóvel sob judice.
No dia 25/07/2018 PAGOU a quantia de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para o empreiteiro iniciar a obra no mês de agosto.
O que não dava para imaginar era que NO DIA SEGUINTE ao pagamento, seria surpreendido com um Oficial de Justiça lhe entregando uma Liminar para não mexer no imóvel sob judice.
Em acato à r. Decisão, o Reconvindo, comunicou IMEDIATAMENTE o seu empreiteiro sobre o ocorrido e que não haveria como iniciar a obra no mês de agosto, tendo em vista o ocorrido.
Os dias foram se passando e o empreiteiro alertou o Reconvindo que se não pudesse iniciar a obra, o contrato poderia ser rescindido, pois ele estava pagando diárias para seus ajuntastes e não tinha o serviço para executar.
De modo que no dia 10/09/2018, o recebeu um comunicado da rescisão do contrato, apesar de INÚMERAS tentativas amigáveis de renegociar o prazo de início da obra.
Restando infrutíferas as tentativas de adiamento da obra, o Reconvindo não teve escolha senão propor essa medida Judicial, visando o ressarcimento por perdas e danos pela conduta desleal do Reconvinte.
II - PRELIMINARMENTE
DA TEMPESTIVIDADE E ESCLARECIMENTOS PRÉVIOS
Conforme verifica-se nos autos, já foi apresentado pelo Reconvindo contestação pela Douta Defensoria Pública sendo INCLUSIVE usado como argumento de defesa um pedido “reconvinte”.
Todavia, cumpre fazer um esclarecimento quanto ao pedido, não há na data sob judicie, apesar de ser alegado ABSURDAMENTE pela parte Reconvinte, qualquer instalação na propriedade sob judice, de modo que a tal torre de internet, está instalada no LOTE 05 (e 4 talvez as duas estão unidas e possivelmente são do Reconvinte).
Ocorre que, no momento de oferecimento da contestação o Reconvindo, estava em tratativas com o empreiteiro de sua obra, com esperanças de ajustar o início das obras para meses posteriores, o que não teve êxito, pois, foi notificado da rescisão contratual e consequentemente teve um prejuízo efetivo, pois não haverá devolução do dinheiro por parte do empreiteiro contratado.
Com relação a possibilidade de oferecimento de Reconvenção, a lei de processo é firma ao prever:
Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
(...)
§ 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.
É de se destacar que a Douta Defensoria apresentou contestação tempestivamente com pedido reconvencional, ou seja, usou esse pedido como como fundamentos de defesa, e não com natureza autônoma.
De toda sorte, a rescisão do contrato de empreitada só tomou efeito no dia 11/07/2018, ou seja, APÓS à apresentação da defesa.
Noutro giro, o Reconvindo, tinha muita esperança de adiar o início das obras, o que não se mostrou possível após ser surpreendido com a notificação de rescisão contratual.
Desta feita, verifica-se a autonomia da Reconvenção em relação a ação Principal, bem como, a possibilidade de ajuizamento desta, …