Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], REQUERIDO nos autos do processo supra que contende com $[parte_reu_nome_completo], vem, respeitosamente à presença de V.Exa.,, por seu advogado que esta subscreve, apresentar
RECONVENÇÃO
O que faz nos seguintes termos;
Síntese da inicial
Alega a RECONVINDA que, viveu uma relação estável do o RECONVINTE no período de $[geral_data_generica] até $[geral_data_generica], que desta união tiveram um filho de pré nome $[geral_informacao_generica], cujo alimentos já foram tratados em ação autônoma, pede regulamentação de visitas e partilha de bens.
O RECONVINTE não se opõe quanto a regulamentação de visitas, todavia, contesta a partilha de bens com RECONVENÇÃO, o que faz nos seguintes moldes;
01 – O suposto veículo que alega a RECONVINDA um bem a ser partilhado, não reúne condições, mínimas que sejam, para ser objeto de partilha, uma porque sequer pertence ao RECONVINTE.
02 – Dito veículo, foi adquirido por $[geral_informacao_generica] da empresa $[geral_informacao_generica], conforme cópia do carnê de pagamento das parcelas e documento de registro do automóvel.
03 – Todavia, tendo o adquirente $[geral_informacao_generica] dificuldades para honrar o compromisso, repassou o veículo para o RECONVINTE, para que este assumisse o compromisso de pagar as parcelas do arrendamento.
04 – Após a separação do casal, o RECONVINTE teve dificuldades em continuar pagando as parcelas, como também não teve condições de pagar IPVA e multas de trânsito, inviabilizando a utilização do veículo bem como a sua transferência de propriedade.
05 – Dessa forma, o RECONVINTE está totalmente impedido de se dispor do veículo, impedido de utilizá-lo, muito menos de vendê-lo.
06 – Ainda que assim não fosse, e considerando o estado de conservação do veículo, parcelas de arrendamento em aberto, IPVA em aberto, multas de trânsito, a necessidade de transferência da propriedade para o arrendatário Sthefano e depois transferência para o RECONVINTE, a regularização do veículo talvez nunca se concretize, porque o custo de regularização versus o valor de mercado do bem no estado …