Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO TRABALHISTA c.c PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA LIMINARMENTE
com pedido liminar de concessão de gratuidade processual haja vista que a Requerente não possui condições financeiras de arcar com custas processuais e honorárias advocatícias, sem prejuízo ao seu próprio sustento e de sua família, requerendo desde já os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 4º da Lei 1.060/50, com redação introduzida pela Lei 7.510/86, pelo rito SUMARÍSSSIMO em face de $[parte_reu_razao_social], inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
1) A RECLAMANTE informa que, para efeitos da Lei Nº 9.958/00 e artigo 625-A da CLT, a RECLAMADA, não foi instituída COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA, desta feita, a inércia da mesma, não pode inibir o exercício de direito dos RECLAMANTES, nos termos do artigo 5º incisos XXXIV, letra “a” e XXXV, da Constituição Federal, do qual garantem o direito de petição, quiçá a Lei ordinária não tem efeitos para vedar a tutela jurisdicional pleiteada perante esta Justiça Especializada, e o Estatuto Celetista não prevê obrigatoriedade de submeter-se às comissões de Conciliação Prévia.
DOS FATOS
DO CONTRATO DE TRABALHO
PRIMEIRO PERÍODO
2) A RECLAMANTE, $[parte_autor_nome_completo], foi admitida em um primeiro período de trabalho em $[geral_informacao_generica], tendo sido dispensada e recebendo as verbas devidas.
SEGUNDO PERÍODO
3) A RECLAMANTE, $[parte_autor_nome_completo], foi admitida em um segundo período de trabalho em $[geral_data_generica] e dispensada sem justa causa em $[geral_data_generica]
DO PERÍODO SEM REGISTRO DE TRABALHO
4) A RECLAMANTE, $[parte_autor_nome_completo], tendo sido admitida em 08 de janeiro de 2.018, somente obteve registro e contrato de trabalho a partir de 04 de julho de 2.018.
Laborou sem o devido registro e sem contrato de trabalho no período compreendido entre $[geral_informacao_generica], sob a esdrúxula alegação de que não poderia ser recontratada imediatamente com registro em carteira.
Necessitando do trabalho e remuneração, a RECLAMANTE aceitou a alegação da RECLAMADA, não questionou o alegado “período de carência”, e permaneceu trabalhando sem o devido registro em Carteira de Trabalho e sem contrato de trabalho de $[geral_informacao_generica], tendo sido efetuado o regular registro em sua CTPS- Carteira de Trabalho e Previdência Social somente a partir de $[geral_data_generica].
Neste período compreendido entre $[geral_informacao_generica], não buscou e não recebeu seguro desemprego.
DA DISPENSA
5) A RECLAMANTE, $[parte_autor_nome_completo] foi dispensada de suas atividades sem justa causa através de comunicação por AVISO PRÉVIO( EM ANEXO) em $[geral_data_generica].
Era de conhecimento da RECLAMADA que a RECLAMANTE passava por problemas de saúde como se verifica dos anexos atestados declarações médicas e internações.
VERBAS RESCISÓRIAS
Não recebeu as verbas rescisórias a que tem direito por dispensa sem justa causa, não recebeu as guias para levantamento do FGTS- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, tampouco, foi-lhe entregue as devidas Guias do Seguro desemprego.
CONVITE PARA COMPARECIMENTO EM REUNIÃO
6) Em final de $[geral_informacao_generica], A RECLAMANTE, $[parte_autor_nome_completo], recebeu via whattsapp uma mensagem( em anexo) para comparecer no dia $[geral_data_generica] as 13 horas, na$[geral_informacao_generica], acompanhada de seu advogado, sendo solicitado a ela para confirmar seu comparecimento.
Consultado o Google, foi constatado que no endereço supra, funciona uma C$[geral_informacao_generica]a, não se tratando o local de Sindicato da Classe seja dos Trabalhadores ou das Empresas, não confirmou e não compareceu por orientação de seu agora advogado, face a estranheza do convite, e por ser totalmente extemporâneo quanto ao previsto no artigo 477 parágrafo 6º e 8º da CLT, consubstanciado que foram pela reforma trabalhista da Lei 13.467 de 2.017.
Finalmente, foi informada, por ex-colegas de trabalho, também dispensados, que a reunião do dia $[geral_data_generica] se destinava a informar que poderiam ser efetuados acordos para recebimento das verbas rescisórias, porém sem o recebimento dos valores relativos ao Aviso prévio, FGTS não depositado, multa sobre o FGTS, informaram ainda, durante a reunião de forma velada, que eventual ação trabalhista não obteria sucesso, face a conhecimentos da Diretoria e ainda que alegariam falência.
NÃO EXISTE perante a JUCESP-Junta Comercial do Estado de $[geral_informacao_generica], registro de Contrato Social ou Estatuto da Sociedade Limitada $[geral_informacao_generica], por se tratar ela de uma sociedade não financeira.
DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA
7) A RECLAMANTE não pode e não deve compactuar com isso, assim como V. Exa, deve “data maxima venia” buscar informações quanto ao quadro societário.
Tal pedido se fundamenta no previsto no artigo 885-A da Consolidação das Leis do Trabalho para bloqueio preventivo dos bens dos sócios, caso a RECLAMADA alegue em sua resposta a FALENCIA OU INSOLVÊNCIA, instaurando o devido INCIDENTE de DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA, o que se requer.
"Artigo 855-A
Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.
DAS ATIVIDADES
8) A RECLAMANTE $[parte_autor_nome_completo] desempenhava a função de TÉCNICA DE EXAMES ESPECIALIZADOS, desempenhando nessa função o trabalho insalubre, onde quer que fosse determinado pela RECLAMADA e cumprindo o horário necessário a efetuar a entrega dos exames, ainda que ultrapassasse o horário normal de trabalho, sendo a RECLAMANTE responsável por efetivar as entregas dos exames no dia e horários determinados.
9) Exigia a RECLAMADA que a obreira $[parte_autor_nome_completo], permanecesse além de sua jornada normal de trabalho, porém não remunerava a sobre jornada, pagando somente as horas normais de trabalho, não havendo regular controle de entrada e saída real.
DOS MOTIVOS DA DISPENSA
10) A dispensa da RECLAMANTE foi totalmente imotivada, NÃO EXISTINDO JUSTA CAUSA para o procedimento da RECLAMADA, devendo ela na forma da lei arcar com as consequências de seu ato.
AVISO PRÉVIO
11) A RECLAMADA, até $[geral_data_generica], data limite para o pagamento das verbas rescisórias devidas pela dispensa imotivada, NÃO pagou o aviso prévio para a RECLAMANTE no valor de R$$[geral_informacao_generica]( conforme consta do EXTRATO PREVIDENCIÁRIO e comprovante de pagamento em anexo.
SALDO DE SALÁRIO
12) a reclamada deixou de efetuar o pagamento do SALDO DE SALÁRIO do dia$[geral_informacao_generica] no valor de R$$[geral_informacao_generica](novecentos e quarenta e cinco reais e dezesseis centavos) sendo o salário último no valor de R$ $[geral_informacao_generica]( conforme consta do EXTRATO PREVIDENCIÁRIO e comprovante de pagamento em anexo.
FGTS
13) Conforme pode ser constatado do anexo EXTRATO ANÁLITICO DE CONTA VINCULADA, o ultimo depósito efetuado pela RECLAMADA foi no valor de R$ $[geral_informacao_generica] em$[geral_data_generica], NÃO EXISTINDO qualquer depósito anterior ou posterior a essa data, somente a aplicação dos juros e da correção monetária na conta vinculada.
O FGTS devido perfaz o valor de R$ $[geral_informacao_generica], mais juros e correções devidos desde a data de cada depósito mensal, referente aos meses de$[geral_informacao_generica] e de $[geral_informacao_generica], mais o FGTS sobre as verbas rescisórias.
DA MULTA SOBRE O SALDO DO FGTS
14) Efetuada a correção dos valores devidos a título de FGTS sobre o principal, juros e correção, deverá ser compelida a RECLAMADA a efetuar o pagamento correspondente a 40%(quarenta por cento) a título de multa pela dispensa imotivada.
DAS FÉRIAS EM DOBRO
15) Vencidas as férias do período de$[geral_informacao_generica] e não gozadas até a data da dispensa imotivada levada a efeito em $[geral_data_generica], são devidas em dobro no valor de R$ $[geral_informacao_generica]( conforme salário que consta do EXTRATO PREVIDENCIÁRIO e comprovante de pagamento em anexo).
Não gozou as referidas e supra mencionadas férias no período mencionado
15.1) devidas 1/3 sobre as férias em dobro não pagas no valor de R$ $[geral_informacao_generica]
FÉRIAS NORMAIS
16) Devidas também as férias do período de 0$[geral_informacao_generica], esta de forma simples, no importe de R$ $[geral_informacao_generica]( conforme salário que consta do EXTRATO PREVIDENCIÁRIO e comprovante de pagamento em anexo);
16.1) devidas 1/3 sobre as férias simples não pagas no valor de R$ $[geral_informacao_generica]
FÉRIAS PROPORCIONAIS
17) Devidas também as férias proporcionais de 1/12 avos do período de $[geral_informacao_generica] (AVISO PRÉVIO)o de 2.020, no importe de R$ $[geral_informacao_generica]( conforme consta do EXTRATO PREVIDENCIÁRIO e comprovante de pagamento em anexo).
17.1 devidas 1/3 sobre as férias proporcionais não pagas no valor de R$ $[geral_informacao_generica]
13º SALÁRIO PROPORCIONAL
18) Devidas também O 13º SALÁRIO PROPORCIONAL de 2/12 avos do período de $[geral_informacao_generica](TERMO FINAL DO AVISO PRÉVIO), no importe de R$ $[geral_informacao_generica](conforme salário que consta do EXTRATO PREVIDENCIÁRIO e comprovante de pagamento em anexo).
FGTS SOBRE VERBAS RESCISÓRIAS e MULTA DE 40%
19) São devidos o FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, bem como a MULTA de 40% sobre o valor apurado, sobre as verbas rescisórias devidas e saldo de salário
DO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
20) recebido o aviso de dispensa, a RECLAMANTE foi informada que em função disso, nada seria pago naquele momento, que era para ela ficar em casa, pois, depois informariam a data da homologação da rescisão no Sindicato, tendo sido informada somente da realização da reunião($[geral_data_generica] descrita no item 06 da exordial.
Não recebeu as verbas rescisórias que lhe são devidas desde o dia 25 de janeiro de 2.020, nos termos do previsto no parágrafo 6º do artigo 477 da CLT.
MULTA ARTIGO 477 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
21) Devida a multa de 01(um) salário no valor de R$ $[geral_informacao_generica] ( conforme salário que consta do EXTRATO PREVIDENCIÁRIO e comprovante de pagamento em anexo), nos termos dos parágrafos 6º e 8º do artigo 477 da CLT- CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, por falta de pagamento das verbas rescisórias até o dia $[geral_informacao_generica], o que poderia ter sido efetuado na sede da RECLAMADA nos termos Reforma Trabalhista prevista na Lei 13.467 de 2.017.
MULTA ARTIGO 467 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
22) Devida a multa de 100% sobre o valor do salário de R$ $[geral_informacao_generica]( conforme salário que consta do EXTRATO PREVIDENCIÁRIO e comprovante de pagamento em anexo), nos termos do artigo 467 da CLT- CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, caso a RECLAMADA NA AUDIÊNCIA INAUGURAL designada por este Douto Juízo Federal do Trabalho, deixe de efetuar o pagamento das verbas incontroversas relativas às verbas rescisórias descritas nos itens 11(onze) a 19(dezenove), bem como a entrega das Guias para levantamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e as Guias para o recebimento do Seguro Desemprego pela Obreira.
TST 12/11/2009 - Pág. 1098 - Tribunal Superior do Trabalho
Diários Oficiais•12/11/2009 • Tribunal Superior do Trabalho
MULTA DO ART. 467 DA CLT . PARCELAS EM ATRASO. PRESCRIÇÃO. FGTS. DEPÓSITOS. DANO MORAL....MULTA DO ART. 467 DA CLT . LITISPENDÊNCIA. PARCELAS EM ATRASO....art. 467 da CLT - com a utilização do percentual de 100%, prevista na norma consolidada vigente à época...
DA CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
23) Efetuado levantamento no Distribuidor da 2ª Região de Guarulhos não consta ação de consignação em pagamento efetuada pela RECLAMADA em favor da RECLAMANTE até a data da distribuição da presente RECLAMATÓRIA.
Identificação
PROCESSO nº $[processo_numero_cnj] (RO)
RECORRENTE: —–
RECORRIDO: —–
RELATOR: ANDRE REVERBEL FERNANDES
EMENTA
MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. A multa prevista no art. 467 da CLT é aplicável quando existe parte incontroversa das verbas rescisórias ainda não pagas pelo empregador e este não efetua tal pagamento na data de comparecimento na Justiça do Trabalho. No caso em análise, não existem verbas rescisórias incontroversas, pois o pedido da reclamante é impugnado pelo segundo reclamado na contestação, havendo comprovação de pagamento das verbas rescisórias em ação de consignação de pagamento anteriormente ajuizada. Recurso da reclamante desprovido no aspecto
ALVARÁ JUDICIAL -TUTELA ANTECIPATÓRIA
24) Tendo em vista que RECLAMANTE sempre viveu do seu salário mensal, não tendo recebido qualquer valor da RECLAMADA como claramente demonstrado anteriormente, REQUER, face a inadimplência da RECLAMADA seja concedida por este Douto Juízo a TUTELA ANTECIPADA LIMINARMENTE, caso a audiência inaugural ultrapasse 30(trinta) dias da data da distribuição, a concessão de Alvará Judicial para que a RECLAMANTE possa dar entrada no pedido de SEGURO DESEMPREGO a assim manter-se até nova colocação no mercado de trabalho.
DO PEDIDO
25) Face à inadimplência total e absoluta da RECLAMADA, em efetuar o pagamento do saldo de salário, das verbas rescisórias, horas extras porventura prestadas e não pagas, depósitos fundiários e o devido recolhimento do FGTS, outra atitude não resta ao RECLAMANTE senão esta de socorrer-se da JUSTIÇA DO TRABALHO, para que seus direitos sejam respeitados e as verbas salariais e rescisórias a ela devidas sejam regular e imediatamente pagas.
26) Passado quase 60(dias) dias desde a entrega do anexo AVISO PRÉVIO e, após vários contatos com a RECLAMADA, nenhum pagamento foi efetuado e, tampouco, foram entregues a guias necessárias ao levantamento do FGTS, assim como as obrigatórias Guias do Seguro Desemprego a RECLAMANTE e informativo PPP.
DANOS MORAIS
27) Grande foram a frustração e aborrecimento, sofridos, decorrentes de atos ilícitos a que se submeteu a RECLAMANTE, causando a Reclamada danos psicológicos.
Com efeito, $[geral_informacao_generica], por 2 anos, sonegou a Reclamada o benefício do vale transporte, causando prejuízos consideráveis, o que, via de consequência diminui seu ganho salarial. Não concedeu regularmente a Reclamada o intervalo de 1 hora para descanso e refeição, causando prejuízos não só de ordem sanitárias, como também financeiros, haja vista que não pagou a hora extras como preceituada no artigo 71, § 4º da CLT., frustrando expectativas.
Pois bem, com o advento no ordenamento jurídico da soberana Constituição Federal de 1.988: foi introduzida a indenização por danos morais, mais precisamente disposto no caput e inciso V, em seu art. 5º.
Assim como a indenização Previdenciária por acidente de trabalho não se confunde a civil, a civil ou patrimonial é diferente e autônoma da reparação por danos morais. As duas, patrimonial e moral, existem harmoniosamente e cada uma tem sua finalidade.
Com efeito, enquanto a primeira visa o restabelecimento do status quo, ressarcindo os prejuízos sofridos vencidos e vincendos, a segunda é direcionada a …