Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], o que faz de acordo com os fundamentos fáticos e jurídicos a seguir expostos:
I - DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, requer a este Douto Juízo a concessão da Justiça Gratuita, amparado pelo art. 790, parágrafo terceiro da CLT, que assegura a referida isenção, tendo em vista que é pobre na acepção legal, não tendo condições de pagar as custas processuais e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio.
II - RESUMO DO CONTRATO DE TRABALHO
A parte Reclamante fora admitida em 01/03/2004. Teve sua CTPS anotada na função de professora no valor inicial de R$ 1.120,46, e anotada no valor de sua saída no valor de R$ 1.949,22, muito embora durante o contrato de trabalho tenha exercido após o ano de 2016 a função de coordenadora do Programa de Nivelamento da $[geral_informacao_generica] e coordenadora do Projeto Interdisciplinar da instituição, recebendo R$ 1.500,00 “por fora”.
Também durante o contrato atuou como articuladora de ensino e membro de $[geral_informacao_generica] e Gerente Pedagógica da $[geral_informacao_generica](2017 a 2019) exercendo a função e recebendo o total de R$ 7.385,88 de maio de 2017 até novembro do mesmo ano, quando passou a receber R$ 9.750,41 até o fim do contrato.
Tais valores são comprovados pelo demonstrativo de pagamento anexado aos autos. Muito embora tenham ocorrido, tais pagamentos não foram anotadas em sua CTPS.
A reclamante laborou na reclamada até 02/12/2019 quando não suportando mais receber seu salário e não ter o correto depósito do FGTS, visto que a reclamada apenas depositava, quando depositava era atrasado, valor inferior ao recebido pela empregada, solicitou dispensa motivada pela falta grave a ela submetida, razão pela qual vem a este juízo requerer a anulação do pedido de dispensa, para se fazer constar despedida indireta, face ao alegado descumprimento, por parte do empregador que cometeu durante o contrato de trabalho falta grave.
III - DOS VALORES REBIDOS NA RESCISÃO – DESCONFORMIDADE COM A REALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO
A reclamante assinou a notificação de dispensa em 27/12/2019, informando que não iria fazer mais parte do quadro de empregados da empregadora, dando ciência do pedido de demissão.
Em 03/01/2020 a reclamante assinou termo de rescisão, recebendo R$ 6.724,87 já abatendo as deduções previstas.
Ocorre que tais valores não condizem com a realidade, uma vez que, conforme mencionado acima, a reclamante recebia salários “por fora”, sendo a rescisão calculada com base em remuneração de mês anterior no valor de R$ 1.949,22, muito embora a reclamante tenha contracheques comprovando que recebia acima de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
IV- DOS SALÁRIOS PAGOS “ POR FORA”
A reclamante teve sua CTPS anotada com valores inferiores ao que recebia na realidade. Como faz prova os contracheques anexados aos autos, a empregada sempre recebia valores por fora e estes nunca foram contabilizados para seu depósito de FGTS.
A reclamada expediu e formalizou a rescisão do reclamante, conforme termo anexado, porém, apesar de pagar as verbas ali descritas, foi omissa quanto aos reflexos dos valores recebidos “por fora”, por isso, vem por meio de seus advogados, requerer os reflexos decorrentes dos valores não contabilizados na rescisão.
V- DA AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DO FGTS DOS VALORES PAGOS POR FORA – FALTA GRAVE DO EMPREGADOR – RESCISÃO INDIRETA
A Reclamante foi obrigada a pedir demissão após tentar, de inúmeras formas, ter seus direitos garantidos. Afinal, não obteve a regularização do FTGS que lhe fora ceifado durante toda a relação de emprego. Diante a situação, a reclamante foi obrigada a pedir demissão, caracterizando, portanto, motivos para vir a este juízo requerer que o pedido de demissão seja convertido em rescisão indireta.
Conforme extrato da conta vinculada ao FGTS da autora, conta n. $[geral_informacao_generica], os lançamentos efetuados não condizem com o valor que a autora recebia mensalmente e que estão descritos nos contracheques que seguem anexos a demanda.
A situação narrada se trata de falta grave do empregador, irregularidade apta a justificar a rescisão indireta consubstanciada na ausência de recolhimento dos depósitos de FGTS, nos termos do Art. 483, alínea d da CLT.
Assim, assiste razão a reclamante, pela qual deve ser declarada a rescisão indireta e consequente pagamento de todas as verbas rescisórias com base no salário por fora.
VI - DA DESNECESSIDADE DA IMEDIATIDADE NA RESCISÃO INDIRETA
Considerando a relação se subordinação e total desconhecimento de seus direitos, o Reclamante não conseguiu efetivamente buscar a via judicial imediatamente, logrando êxito meses depois.
Portanto, não obstante o lapso temporal existente entre o afastamento do emprego e o ingresso da ação é de se reconhecer a manifesta rescisão indireta do contrato de trabalho. Por tais razões, resta configurado o direito da Reclamante à rescisão Indireta com a consequente condenação ao pagamento das verbas trabalhistas devidas.
VII – DAS FÉRIAS
Muito embora tenha recebido as férias anteriores, a reclamante não recebeu as férias pelo último período aquisitivo no valor correto, uma vez que a reclamada fez tal pagamento na rescisão, onde fez constar erroneamente o salário a menor do que a realidade.
Pelas férias, a reclamante recebeu R$ 1.624,35 pelas proporcionais do …