Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço, vem, respeitosamente, mediante seus advogados, com procuração anexa, propor a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA NO RITO SUMARÍSSIMO
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, e Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos a seguir aludidos.
I – JUSTIÇA GRATUITA E INTIMAÇÕES EXPRESSAMENTE INDICADAS
A Reclamante é pessoa de parcos recursos econômicos, declarando-se pobre sob as penas e na forma da lei, não podendo arcar com os custos de um processo judicial sem prejuízo para o sustento próprio e de sua família. Assim o sendo, faz jus ao benefício da gratuidade judiciária disciplinado na Lei 1.060/50, o que se REQUER.
REQUER que as notificações, intimações, publicações do referido processo sejam realizadas em nome da advogada, expressamente indicada: Nome do Advogado, inscrita na Número da OAB, sob pena de nulidade processual, nos termos da Súmula 427 do Tribunal Superior do Trabalho.
II – SUMA FÁTICA
A Reclamante foi contratada pela Reclamada Razão Social para prestar serviços terceirizados de telemarketing e comercialização de serviços em favor da Reclamada Razão Social. A Reclamante iniciou os serviços em 03/11/2016 e trabalhou até 31/01/2017 quando considerou seu contrato de trabalho rescindido por inadimplementos trabalhistas e maus tratos.
Embora a Reclamante tenha sido contratada – de forma direta – pela Reclamada Razão Social, sempre recebeu ordens DIRETAS por telefone e email da Reclamada Razão Social (através de seus prepostos), como provam as atas notariais (de emails e conversas) presentes nos autos e vários outros emails acostados.
Fora acertado com a Reclamante que seu salário seria de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), sendo R$ 2.000,00 (dois mil reais) “pagamento” mais R$ 600,00 (seiscentos reais) de “ajuda de custo” para cobrir alimentação e transporte/combustível. A CTPS da Reclamante jamais foi anotada, bem como nunca teve depósitos de FGTS, nem pagamento de suas contribuições previdenciárias.
A Reclamante recebeu apenas o primeiro salário combinado, restando todos os demais inadimplidos. Não recebeu pelo trabalho realizado em dezembro/2016 e em Janeiro de 2017.
A jornada de trabalho da Reclamante desenvolvia-se de segunda à sexta 7h30min às 17h30min com 1h de intervalo e, 1 (uma) vez a cada semana a jornada era de das 7h30min às 19h – com 1h de intervalo Além disto, a cada mês, por 2 (dois) sábados, a Reclamante trabalhava também das 9h às 17h – com 1h de intervalo para almoço, realizando visitas programadas a clientes.
Os serviços da Reclamante consistiam em supervisionar a equipe de venda da Reclamada Razão Social, pós-venda e telemarketing, sempre recebendo ordens e se reportando diretamente à Reclamada Razão Social e também à Reclamada Razão Social, conforme vários emails anexos a este petitório. Para tanto, a Reclamante recebia e obedecia ordens diretas dos prepostos da Reclamada Razão Social e da Razão Social (proprietários), estava sujeita a controle de jornada, não podia se fazer substituir e foi combinada a contraprestação retrocitada.
No final de dezembro/2016 foi convocada para participar de reunião em que lhe foi comunicado que seu salário e de sua equipe seria reduzido, além de ter sofrido com atitudes desrespeitosas, ter reclamado de ter sofrido assédio e reportado sem qualquer tomada de providências e de até ter que levar papel higiênico, material de escritório e água para trabalhar, pois o ambiente de trabalho não tinha o mínimo de condição digna de labor.
Estes são os motivos fáticos pelos quais estão fundados os pedidos contidos nesta Reclamatória Trabalhista e que fizeram com quem o Reclamante buscasse os seus direitos violados.
III – DAS VERBAS INADIMPLIDAS PELAS RECLAMADAS
3.1 – RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DEPÓSITOS DE FGTS E RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
A Reclamante sempre prestou serviços sob as ordens dos proprietários das Reclamadas e seus prepostos, obedecendo a programas, horários, determinações e regramentos das empresas. Sempre executou suas funções mediante recebimento de salário ajustado e com habitualidade e pessoalidade laborava com jornada acima explicitada, consoante narrado.
Todos os requisitos fático-jurídicos da relação empregatícia estão presentes. Então, a Reclamante faz jus ao reconhecimento do vínculo empregatício. Diante do exposto, é obrigação da Reclamada anotar a CTPS da Reclamante. Porém, embora desde o início do contrato tenha retido o documento CTPS, jamais houve anotação.
Por consequência lógica, REQUER o reconhecimento do vínculo empregatício com a condenação da Reclamada a assinar e dar baixa na CTPS da Reclamante, sob pena de multa diária arbitrada em favor da Reclamante, consignando a data de ingresso 04/11/2016 e data de saída 02/03/2017 (já computada a progressão do aviso prévio).
3.2 – SALÁRIOS ATRASADOS/INADIMPLIDOS
A Reclamante recebeu apenas 1 (um) mês, dos 3 (três) meses em que trabalhou. Os meses de Dezembro/2016 e Janeiro de 2017 até os dias de hoje não foram pagos. Desta forma, REQUER a condenação da Reclamada a pagar dois meses de salários atrasados.
3.3 – RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. VERBAS RESCISÓRIAS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO
Consoante sobredito, a Reclamada reteve a CTPS e jamais a assinou, mantendo a Reclamante sem o documento e sem a devida anotação. Além disto, ficou sem depósitos fundiários, sem recolhimentos previdenciários. Todos estes fatos são graves descumprimentos das obrigações trabalhistas.
Com fulcro no art. 483, “d”, da CLT expressamente confirma o direito da Reclamante de ter rescindido indiretamente o contrato de trabalho. E, consoante entendimento pacífico no TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO EM DAS SUAS OITO TURMAS , o inadimplemento de depósitos de FGTS configura hipótese prevista no art. 483, “d” da CLT apta a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho.
As contribuições previdenciárias também estão inadimplidas, o que também dá azo à rescisão indireta contratual. Então, após todos os motivos e inadimplementos expostos, com fulcro no art. 483, d, da Consolidação das Leis do Trabalho, é cristalino o direito dos Reclamantes em terem seu contrato rescindido de forma indireta, o que se REQUER com a consequente condenação das Reclamadas a pagar a todos os Reclamantes (saldo de salário, férias proporcionais, décimo proporcional, aviso prévio indenizado, multa de 40% de FGTS).
3.4 – HORAS EXTRAS E INTERVALO ESPECIAL DA MULHER
A jornada de trabalho da Reclamante desenvolvia-se de segunda à sexta 7h30min às 17h30min com 1h de intervalo e, 1 …