Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA $[processo_vara]VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf].
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem, respeitosamente, perante a Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados adiante assinados, com fulcro no artigo 840 da CLT, PROPOR:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face de $[parte_reu_razao_social], conhecida como “$[geral_informacao_generica]”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ de n.º $[parte_reu_cnpj], estabelecida na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
1. DAS PRELIMINARES
1.1 DA JUSTIÇA GRATUITA
Requer com base no §3º do art. 790 da CLT, bem como na Lei nº 1.060/50, a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, uma vez que não possui condições financeiras de arcar com o pagamento de custas processuais, sem prejuízo do sustento próprio.
1.2 DA EVENTUAL NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
Requerer o Reclamante que seja determinada a citação da Reclamada por edital, nos termos do art. 841 da CLT, caso a Reclamada, encontrando-se, em local incerto e não sabido.
2. DOS FATOS
O Reclamante fora admitido pela Reclamada em $[geral_data_generica], para exercer a função de Serviços gerais, sem anotação em sua CTPS.
Laborava o Reclamante de 8h00 às 18h00 de segunda a sexta, com intervalo de 2 horas, e aos sábados de 8h00 às 12h00, sem intervalo, e recebia mensalmente, a princípio, o valor de R$ $[geral_informacao_generica], tendo no início do ano de 2014 ocorrido uma alteração em seu salário, que passou a ser R$ $[geral_informacao_generica] mensal.
Ocorre que, no dia $[geral_data_generica] o Reclamante pediu para sair da empresa, devido não aguentar mais os abusos praticados pelo Empregador, porém, não recebeu de forma correta suas verbas rescisórias a qual fazia jus, vez que se tratava de ruptura de contrato de trabalho por prazo indeterminado, além de não ter sido feita nenhuma anotação em sua CTPS.
Convém revelar que em $[geral_data_generica], devido à dificuldade financeira vivenciada pela Reclamada em conseguir crédito para compras de mercadorias nessa época, o trabalhador foi compelido pela Reclamada, por intermédio do proprietário de fato o Sr. $[geral_informacao_generica], a constituir Microempresa Individual (MEI) para fins de compra de mercadorias para a empresa Ré, porém, as atividades e a remuneração do Reclamante permaneceram como funcionário.
Dessa forma, o Reclamante ao constituir MEI serviu apenas como “testa de ferro” para a empresa Reclamada poder comprar mercadorias em seu benefício, sem precisar utilizar seu CNPJ. A veracidade da afirmativa se tonifica pelo fato da baixa da microempresa individual ter ocorrido, após muita insistência do trabalhador para a realização desse ato, somente em $[geral_data_generica] (documento em anexo), isto é, momento posterior a saída do Autor.
Como meio de informar esse douto juízo e tonificar a veracidade dos fatos trazidos por essa vestibular no parágrafo anterior, transcrevo o áudio (Aud- $[geral_informacao_generica] - mídia em anexo) concernente a conversa ocorrida em $[geral_data_generica] entre o autor e a filha dos proprietários de fato da empresa, conforme segue abaixo:
- $[geral_informacao_generica], não se preocupa, a gente vai da baixa na tua empresa, eu já ... é porque os documentos não estão no escritório, tão com o papai, ele achou a pasta, e essa semana vou da baixa, tá!? A Claro também, a mamãe já até pagou, e vai ficar tudo regular no teu nome, não se preocupa!
Como forma de persuadir o Reclamante a voltar e permanecer trabalhando na condição que se encontrava antes de sua saída, a filha dos proprietários da empresa alega que o obreiro faz falta ao estabelecimento comercial, consoante espelha o áudio apensado nos autos (Aud - $[geral_informacao_generica]) e transcrito a seguir:
-[...] eles vão aceitar! A mamãe tá precisando muito de você na loja, muito mesmo, e ela aceitava...eu acho né!?, posso até tentar conversar com ela.
Em continuação a conversa acima mencionada, a filha do proprietário da empresa ré, ainda, confessa a existência de vínculo empregatício entre as partes litigantes, ao reforçar a falta que o Reclamante faz na loja (trecho 01’13” a 01’47”), conforme consta no áudio (Aud- $[geral_informacao_generica] - mídia em anexo) que está transcrito ao sul:
- [...] tu deixaste a mamãe num perrengue aqui na loja, até hoje tem boletos que não estão sendo feitos, nota fiscal falta fazer, cobrança de cliente, tá muito difícil aqui sem você, você realmente faz falta, principalmente na loja, e você avisou assim oh, de repente, tô indo embora, pra ela, do dia pra noite, tô indo embora. Então, assim, foi um sufoco, até pra eles ficarem sem a tua presença aqui, foi muito difícil, agora como é que ela tá tocando a loja!? Tendo que começar com o $[geral_informacao_generica] do zero; fazer nota, fazer boleto, nossa tá muito difícil!
Portanto, diante do exposto, vem o Reclamante a esta justiça especializada com a finalidade de buscar suas verbas trabalhistas a que tem direito.
3. DO DIREITO
3.1 DO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO DE TRABALHO/DA NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO E INEQUÍVOCA JUSTA CAUSA DO EMPREGADOR
O Autor foi forçado a pedir demissão, por vários motivos elencados no artigo 483 da CLT, um deles é que NUNCA teve sua CTPS assinada pela Reclamada, jamais recebeu o seu 13.º salário, além do fato da ré NUNCA ter depositado o seu FGTS.
Ressaltamos, ainda, o fato da Reclamada ter utilizado o trabalhador como “testa de ferro”, uma vez que o Reclamante configurava como Micro empresário individual, porém, essa empresa (MEI) servia apenas para a compra de mercadorias em benefício da empresa reclamada, sem que essa última precisasse utilizar seu CNPJ, além do fato da remuneração do obreiro ter permanecido como de um funcionário comum.
Em função dos descumprimentos obrigacionais por parte da ré, o Reclamante foi obrigado a pedir demissão, pois não poderia permanecer trabalhando dessa forma, pois a má-conduta da ré estava abalando seu sustento e qualidade de vida.
O comportamento da Reclamada se enquadra na previsão do art. 483, da CLT, no qual suas condutas seguem ao sul:
a) Falta de anotação da CTPS
Verifica-se a falta grave da reclamada ao não proceder a anotação de admissão na CTPS do Reclamante referente a $[geral_data_generica].
b) Falta de depósitos no FGTS
Em consequência da não anotação da data de admissão na CTPS do Reclamante, a Reclamada jamais efetua os depósitos do FGTS e recolhimento do INSS do obreiro, desde a data de sua admissão.
c) Não Pagamento do 13º salário
A reclamada nunca pagou qualquer verba referente ao 13º salário de 2012, 2013, 2014, 2015 e o proporcional de 2016, sob a alegação de que o reclamante não possuía direito a tais verbas.
d) Não pagamento de férias
O Reclamante apesar de ter iniciado suas atividades laborais em $[geral_data_generica], nunca gozou férias. Restando os demais períodos sem gozo (período de 2012/2013, 2013/2014, 2014/2015, 2015/2016 e o proporcional de 2016), no qual a Reclamada não lhe pagou as mesmas, tampouco o terço constitucional, sob a alegação de que o Reclamante também não possuía direito a tais verbas
Neste sentido, por todos os argumentos acima expostos, verifica-se a falta da Reclamada em cumprir as obrigações do contrato de trabalho, gerando o direito ao Reclamante em rescindi-lo com fundamento no art 483, d, in verbis:
“Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
[...] d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato[...].
§ 3º – Nas hipóteses das letras d e g, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo.”
Por ter a ré cometido falta grave configuradora de justa causa, o Autor faz jus ao pedido de conversão do pedido de demissão em despedida sem justa causa.
A jurisprudência é forte em autorizar a rescisão indireta do contrato de trabalho em situações similares, senão vejamos:
“RESCISÃO INDIRETA. O descumprimento pelo empregador da obrigação contratual de pagamento dos salários (obrigação principal) e do recolhimento do FGTS acarreta a rescisão indireta do contrato. Hipótese de incidência do artigo 483, d, da CLT. (Processo 0020029-21.2013.5.04.0021 RO, Data: 01/09/2014, Redator: RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA).”
Isto posto, o Reclamante pugna que seja declarada a nulidade do pedido de demissão do autor, com o acolhimento da rescisão indireta do …