Direito do Trabalho

[Modelo] de Reclamatória Trabalhista | Rescisão Indireta e Recolhimento de FGTS

Resumo com Inteligência Artificial

Modelo de Reclamação Trabalhista solicitando Rescisão Indireta por falta de depósitos de FGTS. O autor busca o pagamento de valores devidos, incluindo Décimo Terceiro e multas, fundamentando-se na não observância das obrigações trabalhistas pela reclamada.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

                                                                                         

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

 

Pelo rito sumaríssimo, conforme art. 852-A da CLT, contra  $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo]0, em razão dos fatos e fundamentos que passa a expor:     

DOS FATOS

                                 

 O reclamante foi admitido em $[geral_informacao_generica], para exercer o cargo de engenheiro de segurança do trabalho, percebendo o salário de R$ $[geral_informacao_generica], conforme comprova CTPS, cuja cópia aqui se anexa, (documento 02, folhas 01,02,03, 04, e documento 03, cartão do PIS).

 

Após requerer extrato analítico referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço emitido pela Caixa Econômica Federal em $[geral_informacao_generica], o reclamante surpreendeu-se ao verificar, a inobservância às Leis Trabalhistas e à Carta Magna, uma vez haver constatado que a reclamada nunca efetuou depósitos, razão pela qual o saldo dessa conta é zero, conforme demonstra o extrato completo que aqui se anexa, (documento 04).

 

É notório observar que a reclamada não depositou qualquer valor inerente ao recolhimento do FGTS em conta corrente vinculado a desde a data de sua admissão, ou seja, $[geral_informacao_generica],à $[geral_informacao_generica], ou seja, cerca de 38 (trinta e oito) meses consecutivos, sem efetuar qualquer depósito.

 

A propósito, deve-se mencionar que a conduta da reclamada, ante a ausência regular do depósito ao FGTS em todos esses meses, demonstra ser postura habitual da mesma, pois, não há registro ou apontamento de qualquer depósito em toda vigência do contrato de trabalho firmado, restando assim comprovado o descumprimento da obrigação legal que lhe é imposta.

 

Tendo em vista, a regulamentação aduzida na Lei 8.036, ressalta-se que o FGTS, foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador em virtude diante de eventual afastamento do emprego, inclusive ao tocante caso de aposentadoria.

 

Assim sendo, está o reclamante, atualmente, desamparado, não restando outra alternativa senão a propositura da presente reclamação, visando alcançar o depósito integral das parcelas do FGTS com as respectivas multas, bem como a rescisão indireta do contrato de trabalho e direitos dela decorrentes, frente ao patente desrespeito ao contrato de trabalho.

 

DA BASE DE CALCULO DO FGTS

 

Quanto à base de cálculo do FGTS, determina a lei 8036, em seu art. 15, o seguinte:

 

“Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei n° 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei n° 4.749, de 12 de agosto de 1.965.” (grifo nosso)

 

Em acréscimo ao mencionado dispositivo, impõe a legislação multa àquele que não deposita tempestivamente o importe direcionado ao FGTS. A ausência de depósito do FGTS, segundo o art. 22 § 1° e 2° da lei 8.036, enseja multa de 5% no mês de vencimento da obrigação e 10% a partir dos meses subsequentes. É o que determina o art. 22, § 1° e 2° da mesma lei, senão vejamos:

 

“Art. 22. O empregador que não realizar os depósitos previstos nesta Lei, no prazo fixado no art. 15, responderá pela incidência da Taxa Referencial - TR sobre a importância correspondente. (Redação dada pela Lei n° 9.964, de 2000)

§ 1o Sobre o valor dos depósitos, acrescido da TR, incidirão, ainda, juros de mora de 0,5% a.m. (cinco décimos por cento ao mês) ou fração e multa, sujeitando- se, também, às obrigações e sanções previstas no Decreto-Lei no368, de 19 de dezembro de 1968. (Redação dada pela Lei n° 9.964, de 2000)

§ 2o A incidência da TR de que trata o caput deste artigo será cobrada por dia de atraso, tomando-se por base o índic…

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