Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DO TRABALHO DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por seus advogados que esta subscrevem (procuração em anexo), com escritório profissional na Rua $[advogado_endereco], onde recebe notificações e intimações, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º $[parte_reu_cnpj], com sede na Rua $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
1 – DAS NOTIFICAÇÕES
Inicialmente, requer sejam todas as intimações concernentes a este processo realizadas em nome de $[advogado_nome_completo], OAB/ES $[advogado_oab], E-mail: $[advogado_email]
O endereço para as intimações postais deverá ser em: Endereço Profissional: Rua $[advogado_endereco]..
2 – DA JUSTIÇA GRATUITA
O Reclamante não possui condições financeiras para arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de seus familiares, em razão de ser pessoa pobre, na acepção jurídica do termo, conforme declaração anexa.
Desse modo, pleiteia o Reclamante os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, assegurados pela Lei nº 1060/50 e consoante o art. 98, caput, do novo CPC/2015, in verbis:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Assim, igualmente amparados pelo artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, requer a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
3 – DO CONTRATO DE TRABALHO
O Reclamante foi contratado para trabalhar na empresa Reclamada em $[geral_data_generica] para assumir o cargo de Garçom, recebendo salário no valor de R$ $[geral_informacao_generica], em uma jornada de trabalho de 12x36h (doze horas trabalhadas e trinta e seis folgados) com intervalo de 1h (uma hora), para refeição e descanso.
Ocorre que além do provento indicado na CTPS do Reclamante, desde a sua contratação recebe 5% (cinco por cento) das taxas de serviço/gorjetas ofertadas pelos clientes, que são pagas ““por fora”” em espécie, ou seja, não são integrados ao salário/contracheque do mesmo.
Em média, o Reclamante recebe semanalmente entre R$ $[geral_informacao_generica] a R$ $[geral_informacao_generica] pagos em dinheiro ““por fora”” a título de gorjetas, que são controladas por meio de recibos elaborados pela reclamada, conforme documento em anexo.
Ademais, o Requerente vem sofrendo perseguição dos seus superiores, que constantemente lhe chamam atenção na frente dos demais colaboradores em razão de estar com barba, mesmo sendo bem pequena, sendo obrigado a faze-la diariamente. Tal situação só ocorre com o mesmo, pois os demais funcionários que possuem barba não sofrem tal represália e nem são obrigados a retira-la, inclusive os cozinheiros que lidam com comida diretamente, conforme comprovado nas fotos em anexo.
E ainda, constantemente faltam produtos no estoque da Reclamada, colocando o Reclamante em situações embaraçosas e constrangedoras, pois precisa lidar com a insatisfação dos clientes que por vezes não concordam ou aceitam a ausência do produto solicitado por estar sendo ofertado no cardápio do restaurante.
Essas situações estão ocasionando problemas de saúde ao Reclamante, que está sofrendo crises de ansiedade e estresse, tendo que tomar remédios para conseguir exercer suas tarefas.
4 – DA RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO
O reclamante foi admitido na empresa reclamada em 16.08.2011, para exercer a função de Garçom, sempre exercendo seu ofício com total dedicação e zelo, contudo, por estar a Reclamada descumprindo o que foi acordado no contrato de trabalho e as regras estabelecidas na legislação vigente, motivos estes alheios à sua vontade, vem por meio desta requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Os fatores alheios a sua vontade são nada menos que:
- A não integralização da gorjeta no salário;
- Irregularidade no pagamento de FGTS;
- Perseguição dos supervisores;
- Dificuldade em desempenhar sua de garçom no atendimento aos clientes por falta de ingredientes na cozinha para compor os pratos descritos no cardápio;
4. 1 – DA AUSÊNCIA DE INTEGRAÇÃO DA GORJETA AO SALÁRIO
O reclamante é garçom, diante disso recebe comissão de 5% das taxas de serviços/gorjetas pagas pelo cliente, porém, os pagamentos são feitos ““por fora””, ou seja, não são inseridos no seu contracheque ou integram o seu salário, como normatizado pela legislação trabalhista vigente.
Tal fato, viola claramente o artigo 457 da CLT, que prevê que as gorjetas integram o salário, não somente as ofertadas pelos consumidores aos empregados de forma espontânea, mas também os valores oriundos das cobranças da “taxa de serviço” ou adicional.
Em suma, a gorjeta, diretamente paga pelo consumidor ou aquela cobrada pelo estabelecimento, não será receita própria do empregador, porém destinada e distribuída integralmente aos empregados.
A não integração da gorjeta ao salário do Reclamante durante todo o lapso laboral ocasiona enormes prejuízos financeiros ao mesmo, na medida em que sempre recebeu as verbas trabalhistas como: férias, 13ª salário, recolhimento do FGTS e demais, em cima de um salário menor do que o correto.
Nesse diapasão, tem-se claramente uma fraude patronal, uma vez que se intentou ocultar parcela salarial do Reclamante, com notório prejuízo financeiro.
Assim, devido ao descumprimento contratual da Reclamada ao não integrar a gorjeta no salário do Reclamante, violando o art. 457 da CLT, e ainda ocasionando prejuízos ao mesmo, necessário se faz que seja reconhecida a justa causa do empregador.
4. 2 – DAS IRREGULARIDADES NO DEPOSITO DO FGTS
A empresa Reclamada não realiza os depósitos na conta vinculada do Reclamante com regularidade.
Se observar os extratos analíticos, percebe-se que a Reclamada só começou a depositar o FGTS do reclamante a partir de SETEMBRO/2013, ou seja, o período de AGOSTO/2011 a AGOSTO/2013 (dois anos) não foi arrecadado!!!
Assim como do período de MAIO/2017 a JULHO/2018 e NOVEMBRO/2018 até presente data (MARÇO/2019) !!!
Como se vê a Reclamada só realiza depósitos em datas esporádicas e com atrasos.
Vale ressaltar que o Reclamante chegou a relatar a ausência de depósitos do seu FGTS a empresa Reclamada em MARÇO de 2017, conforme e-mails em anexo, porém, a empresa além de não regularizar a situação, continuou deixando de recolher.
Assim, necessário que seja concedida a rescisão indireta requerida pelo empregado, nos termos da fundamentação supra.
Tendo em vista os fatos acima relatados, é de direito do reclamante a rescisão indireta do contrato de trabalho com base no artigo 483, “d”, da Consolidação das Leis do Trabalho, que assevera:
Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
(...)
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
Nesse sentido é o entendimento tranquilo de nossos Tribunais, in verbis:
RESCISÃO INDIRETA. A ausência dos depósitos do FGTS ou o depósito irregular é, por si só, suficiente para a configuração da hipótese descrita no art. 483, alínea d, da CLT (não cumprir o empregador as obrigações do contrato). Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento. (TST, RR 16284120105020083, Relator: João Batista Brito Pereira, 5ª Turma, Julgado em: 21.08.2013).
21360251 - RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. IRREGULARIDADE DOS DEPÓSITOS DE FGTS. A ausência de depósitos de FGTS ou o depósito irregular, notadamente na hipótese dos autos, em que se verifica a inexistência de qualquer recolhimento no período de janeiro de 2010 a janeiro de 2011, da margem à rescisão do contrato nos moldes do artigo 483, "d" da CLT, posto que revela descumprimento de obrigação legal inerente ao contrato de trabalho. (TRT 02ª R.; RO 0001342-21.2015.5.02.0008; Ac.2016/0388338; Sétima Turma; Relª Desª Fed. Dóris Ribeiro Torres Prina; DJESP 17/06/2016). (Fonte: DVD Magister – Edição 69 Ago-Set/2016).
Diante ao exposto, requer seja declarada a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do artigo 483, “d” da CLT, posto que a reclamada violou as obrigações inerentes ao pacto laboral, devendo ser a reclamada condenada ao pagamento de todas as verbas contratuais e resilitórias atinentes a resilição contratual sem justa causa, quais sejam: aviso prévio indenizado, saldo de salário, férias integrais e proporcionais mais o terço constitucional, décimo terceiro salário proporcional, FGTS e multa de 40% sobre o FGTS, INSS, bem como a baixa na CTPS do reclamante e liberação das guias de seguro desemprego.
Desde já o reclamante autoriza a dedução dos valores eventualmente pagos após a interposição da ação.
Caso não seja esse o entendimento deste Nobre Juízo, requer seja reconhecida a culpa recíproca.
5 – DAS VERBAS RESCISÓRIAS
Com o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, requer a condenação da reclamada ao pagamento das verbas rescisórias a que faz jus ao reclamante.
Portanto, requer seja a empresa reclamada compelida a efetuar o pagamento das verbas rescisórias do reclamante, quais sejam: saldo salário, aviso prévio, férias mais um terço (proporcionais), 13º salário proporcional.
6 – DA GORJETA PAGA “POR FORA” E REAJUSTE NO SALÁRIO
Os contracheques e CTPS não demonstram a realidade do salário do Reclamante, pois desde quando foi contratado pela Reclamada, recebe as gorjetas “por fora”.
Na realidade o Reclamante, não aufere apenas o salário de R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais). Este deveria ter integrado em sua remuneração os valores pagos a título de gorjetas/comissões, o que não ocorre. Claramente o Reclamante tem seus direitos trabalhistas suprimidos, uma vez que, parte de sua remuneração é paga indevidamente fora do contracheque, o que é ilegal frente à legislação trabalhista.
Frisa-se que o …