Direito do Trabalho

[Modelo] de Reclamatória Trabalhista | Rescisão Indireta e Assédio Moral

Resumo com Inteligência Artificial

Reclamante pede rescisão indireta do contrato de trabalho devido a assédio moral e negativa de reconhecimento de identidade, solicitando pagamento de verbas rescisórias e indenização por danos morais, alegando violação de direitos trabalhistas e da dignidade humana.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO JUIZ DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE $[processo_comarca]/$[processo_uf]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por meio de representante legal devidamente constituído, instrumento anexo, vem apresentar a presente 

 

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO - COM PEDIDO DE RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO

 

em face de $[parte_reu_razao_social], empresa inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], estabelecida nessa capital na Rua $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos aduzidos

 

DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

 

Esclarece que a reclamante que é pessoa pobre na acepção jurídica da palavra, não estando em condições de demandar, sem sacrifício do sustento próprio e de seus familiares, motivo pelo qual requer a concessão dos benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, nos termos do inciso LXXIV, artigo 5º, da CF/88 c/c artigo 4º e 12 da Lei nº 1.060/50.

 

DO CONTRATO DE TRABALHO 

 

A Reclamante foi admitida pela Reclamada para a função de Atendente de Call Center Receptivo, em favor da empresa $[geral_informacao_generica], na data de $[geral_data_generica], estando o contrato de trabalho ainda vigente, mediante pagamento no valor de 01 salário mínimo vigente.

 

A jornada de trabalho é das 10:40horas às 17:20h, de segunda a domingo, com 01 (uma) folga semanal, sendo certo que é exigido que chegue à empresa às 10:40h, para que faça o login no sistema às 11h, de forma a chegar da portaria até o setor de trabalho, localizar um computador vago no qual possa laborar, e só então fazer o login, não sendo considerado o tempo à disposição, 20min, das 10:40h às 11h.

 

Dispõe de 40min de intervalo para descanso e/ou alimentação, o que afronta os termos do art. 71 da CLT. Já trabalhou em outros horários, havendo registros de jornadas superiores à alegada, que se verificará da juntada dos cartões de ponto pela empresa, o que se requer.

 

Em que pese a extensa jornada, não recebe a devida paga pela sobrejornada laborada, até porque inobservado pela reclamada o disposto na Súmula 264, notando que há elasticidade frequente da jornada além das 06 horas diárias;

 

A Reclamante é mulher transexual, já possuindo seus documentos retificados judicialmente, ou seja, consta de seus documentos pessoais, inclusive certidão de nascimento e RG seu nome feminino, qual seja, $[geral_informacao_generica], conforme se comprova.

 

No entanto, a empresa Reclamada recusa-se a alterar em seus registros e sistemas o nome da Reclamante, mantendo em seus dados o nome antigo, $[geral_informacao_generica], mesmo após inúmeros pedidos de retificação, conforme documento anexo, datado de $[geral_data_generica].

 

A Reclamante vem passando por inúmeros constragimentos na empresa Reclamada, o que vem inviabilizando seu labor, e causando imensos transtornos psicossociais, conforme se demonstrará.

 

DA RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO - ASSÉDIO MORAL - OFENSA À HONRA SUBJETIVA - 

 

A Reclamada vem descumprindo com o bom desempenho do convívio laboral normal, inerente ao contrato de trabalho, submetendo a Reclamante à humilhação pública diária, direta e indiretamente, mesmo mediante a inúmeros pedidos de saneamento da situação.

 

A Reclamante, mesmo suportando tais constrangimentos, continuava trabalhando em razão de necessitar dos rendimentos para sua sobrevivência, no entanto, a situação encontra-se insustentável.

 

Como posto, a Reclamante é mulher transexual, que já possui todos os seus documentos legais retificados, constando dos mesmos seu nome de mulher, conforme o comprovado.

 

À época da contratação pela Reclamada ainda não havia conseguido a retificação legal de seu nome, pelo que fora contratada em seu nome antigo.

 

No entanto, desde o mês de agosto de 2018 vem tentando junto à empresa a retificação de seus dados para que constem seu nome real, $[geral_informacao_generica], conforme comprova pelo documento de requerimento de alteração de nome datado de $[geral_data_generica], como um dos requerimento escritos.

 

A empresa, mesmo diante dos pedidos da Reclamante, mantém-se inerte, providenciando tão somente a alteração em seu crachá pessoal, não modificando, no entanto, nos sistemas da empresa.

 

A situação se agrava em razão de que a não alteração dos dados da Reclamante a expõe perante seus colegas de trabalho e clientes da empresa.

 

Isso porque para adentrar na sede da empresa precisa passar por uma catraca, que possui um telão, no qual aparece a identificação - foto e nome - de quem está entrando, e nessa identificação o que é mostrado até a presente data é o nome antigo da Reclamante, o que lhe causa imenso constrangimento, uma vez que tal telão é exposto ao público.

 

E da mesma forma, na hora do intervalo, ao passar na catraca, acontece a mesmíssima situação, expondo a Reclamante e o nome antigo masculino perante a toda a universalidade de funcionários da empresa.

 

Da mesma forma, é obrigada a atender os clientes da empresa com seu nome antigo, mesmo após a retificação legal de sua identidade.

 

Ou seja, a empresa mantém em seus sistemas o nome de alguém que já não existe, uma vez que procedida a retificação legal dos documentos da Reclamante, vinculando diretamente à mesma o nome antigo, masculino, o que lhe causa constrangimento, principalmente perante seus colegas.

 

Tal situação ainda é agravada pelo fato de que seus supervisores diretos, ao chamarem sua atenção na sala extensa onde trabalha com muitos outros funcionários, a chama pelo antigo nome masculino, em alto em bom tom, a expondo perante seus colegas, o que gera desde confusão entre eles até a piadas e deboches.

 

A empresa não providenciou a mudança dos dados da Reclamante sequer junto ao plano de saúde, mantendo junto à operadora o nome masculino antigo e extinto da Reclamante, que suporta enorme constrangimento ao marcar e comparecer às consultas, haja vista que o nome já não corresponde à sua imagem, tampouco à sua identidade. 

 

A Reclamante hoje é uma MULHER, legalmente reconhecida, tem aspecto feminino, e assim se identifica, e deve ser tratada e respeitada como tal. 

 

A Reclamada, por sua vez, insiste em nomea-la e trata-la como homem, o que a ofende intimamente, afeta sua honra, sua imagem e sua dignidade, principalmente em razão de ser exposta aos demais funcionários.

 

Em vista de toda a situação supra narrada, a Reclamante têm suportando dor de ordem psiquica, o que lhe tem causado crises de ansiedade e depressão, a levando a tratamento com psicologos e psiquiatras, tudo em razão do desrespeito sofrido na empresa, conforme constatam os laudos médicos anexos.

 

Destarte, mais que claro que a empresa tem agido de forma desleal com a Reclamante, a atingindo em sua honra pessoal, ocasionando transtornos mentais.

 

As pessoas transexuais ainda são vistas pela sociedade com muito preconceito e como se indivíduos de segunda classe fossem, tem-se por certo que enfrentam diariamente verdadeiras batalhas sociais e jurídicas para efetivação de seus direitos mais básicos, buscando sua inclusão social e garantia de seus direitos da personalidade.

 

A situação narrada, além de expor a Reclamante de forma vexatória, sendo de público e notório saber a sensibilidade da questão do nome para as pessoas trans, e, uma vez que a pessoa modifica seu nome legalmente, deve ser respeitada, a exposição ainda coloca a Reclamante em situação de risco pessoal, oriundo de transfobia, o que não é incomum, considerando que o Brasil é o País que mais mata transexuais no mundo.

 

Assim sendo, a rescisão indireta do contrato de trabalho é perfeitamente cabível, com alicerce nos ditames das alíneas "c" e "e" do artigo 483 da CLT, verbis:

 

Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

[...]

c) correr perigo manifesto de mal considerável;

[...]

e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

 

 

Anexos à presente seguem fotografias e documentos, além de conversas da Reclamante com …

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