Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Pelo rito ordinário em face de reclamada em$[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo] pelas razões que passa a expor:
A) DO LITISCONSÓRCIO ATIVO
1) Os reclamantes estão no pólo ativo da demanda tendo em vista que
possui a mesma causa de pedir nos termos dos artigos 842 da CLT e artigo 46 do CPC.
Ementa: LITISCONSÓRCIO ATIVO. IDENTIDADES DE MATÉRIA E EMPREGADOR. AJUIZAMENTO DE AÇÃO PLÚRIMA. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 842 DA CLT
E ART. 46 DO CPC . Os reclamantes ajuizaram a reclamatória pretendendo, em suma, o reconhecimento do caráter salarial do vale alimentação pago pela reclamada e consequente pagamento das diferenças decorrentes da integração de tal parcela as suas remunerações. Da análise da causa de pedir, constata-se haver na hipótese identidades de matéria e empregador comum. Nesses casos, é facultado aos autores acumular as várias ações em um só processo, conforme disposição contida no art. 842 da CLT . É bem verdade que o parágrafo único do art. 46 do CPC autoriza o julgador a limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litigio ou dificultar a defesa. Contudo, não é esta a situação dos autos. Com efeito, envolvendo a lide matéria que não necessita de prova em audiência, tenho que o número de seis autores não é hábil a comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. Pelo contrário, privilegia os princípios da celeridade e economia processuais. Ante o exposto, dá-se provimento ao recurso para afastar a extinção do processo sem julgamento de mérito quanto aos reclamantes, ora recorrentes, determinando o retorno dos autos à origem para o prosseguimento normal da ação. (TRT-2 - RECURSO ORDINÁRIO RO 32210220125020 SP 00032210220125020030 A28 (TRT-2)
RECLAMADAS - GRUPO ECONÔMICO
De acordo com o art. 2º, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todas as empresas integrantes do mesmo grupo econômico respondem solidariamente pelo pagamento das obrigações trabalhistas. Esse parágrafo estabelece uma garantia legal em prol da efetiva solvabilidade dos créditos trabalhistas.
Pelo critério legal, existe grupo econômico quando uma ou mais empresas, embora tendo cada uma delas personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra (grupo econômico por subordinação). Trata-se de grupo econômico de dominação, que pressupõe uma empresa principal ou controladora e uma ou várias empresas controladas (subordinadas).
DO CONTRATO DE TRABALHO
1) Os reclamantes foram contratados em respectivamente nas datas 02 janeiro de 2015 ($[geral_informacao_generica]), 01 de dezembro de 2015 (Regina) 03
de dezembro de 2014 ($[geral_informacao_generica]) 07 de maio de 2015 ($[geral_informacao_generica]), pelas reclamadas para exercer a função de ajudante de cozinha, percebendo remunerações mensais de R$ 1.010,00 (hum mil e dez reais) $[geral_informacao_generica], R$ 1.120,00 (hum mil cento e vinte reais) $[geral_informacao_generica], R$ 1.010,00 (hum mil e dez reais) $[geral_informacao_generica], R$ 1.010,00 (hum mil e dez reais) $[geral_informacao_generica]. Sendo que os obreiros não foram desligados da empresa.
DO ADICIONAL NOTURNO
É certo que, os obreiros trabalhavam no período noturno.
As reclamadas não remuneram os obreiros de forma correta referente á totalidade das horas noturnas que fazem jus, diante disso deve a reclamada ser compelida a apresentar as marcações de ponto dos reclamantes a fim de que possa calcular as horas noturnas por meio de perícia contábil judicial. As horas deverão ser acrescidas do adicional de 25% (vinte e cinco por cento) conforme prevê o instrumento particular que está como documento em anexo.
Por decorrência da realização das Horas Extras habituais durante o período de labor, deseja á reclamante que lhe seja reconhecido o direito aos Reflexos das Horas Extras no 13o Salário, no FGTS, na Indenização Compensatória de 40%, no Aviso Prévio indenizado, nas férias com 1/3 e no D.S.R.
DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS
A jornada de trabalho dos reclamantes era das 09h30 até a hora do restaurante fechar, de segunda-feira à sexta-feira e aos sábados e domingos.
Os reclamantes habitualmente fazia horas extras que não foram em nenhuma hipótese remuneradas. Assim sendo, requer-se a condenação da reclamada no pagamento de horas extras feitas pela reclamante no decorrer do pacto laboral até a data da demissão, com adicional de 65% (sessenta e cinco por cento), conforme consta na cláusula 14ª da Convenção Coletiva da Categoria em anexo.
Por decorrência da realização das Horas Extras habituais durante o período de labor, deseja á reclamante que lhe seja reconhecido o direito aos Reflexos das Horas Extras no 13o Salário, no FGTS, na Indenização Compensatória de 40%, no Aviso Prévio indenizado, nas férias com 1/3 e no DSR
RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO
Conforme consta na anexa documentação acostada a inicial os reclamantes foram contratados para trabalhar na sede reclamada, no entanto, tal a situação neste local é terrivelmente insuportável tendo em vista a conduta dos dirigentes que serão narradas abaixo.
No entanto, a empresa, reclamada vem cometendo situações com extrema falta de respeito a todos os seus subordinados que são tratados com ofensas e falta de respeito e gritos.
Os dirigentes se dirigem aos colaboradores com palavras
VAGABUNDOS, FILHA DAS PUTAS, BANDO PORCO, COM VOCÊS AS COISAS SÃO NA PORRADA, BANDO DE NEGO SAFADO E VAGABUNDO.
Em especial temos o caso da reclamante Maria Bernadete que além dos fatos narrados acima existe a situação especifica na qual lhe foi atirado um prato na sua perna lhe causando inclusive dores nos membros. Inclusive outra situação, em que foi encontrado um isento num dos pratos servidos no restaurante, o dirigente ordenou que esta comesse o inseto.
Outro caso seria Regina que sofreu assedio moral no primeiro mês laborou na sede da reclamada, primeiramente quando cozinha junto à fritadeira central, o dirigente passa próximo a ele introduzindo o pênis ao seu anus, e quando esta reclamava do seu comportamento, ele mandava BATER PUNHETA.
Esta nulidade está prevista no art. 9º da CLT o qual estabelece que os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na Consolidação das Leis do Trabalho, ou seja, as garantias ao empregado nela previstas, serão nulos de pleno direito.
De acordo com os enunciando do artigo 483 da CLT os quais prevêem esta possibilidade em razão do empregador não cumprir com as obrigações legais e contratuais ajustadas.
tratar o empregado a perigo manifesto de mal considerável
deixar de cumprir as obrigações do contrato de trabalho
submeter o empregado a perigo manifesto de mal considerável;
praticar contra o empregado ou pessoa da família ato lesivo da honra e boa fama
ofender fisicamente o empregado ou pessoas de sua família, salvo em caso de legitima defesa própria ou de outrem.
Reduzir unilateralmente o trabalho do empregado sendo este por peça ou tarefa de forma afetar sensivelmente a sua remuneração.
6) Conforme pode se observar á reclamada infringiu o dispositivo do artigo 483 da CLT, fazendo jus o reclamante que seja concedida nos termos consagrado no artigo 273 da CLT a RESCISÃO INDIRETA do contrato de trabalho, tendo em vista, com o pagamento das suas verbas trabalhistas.
DO DANO MORAL
1) Tendo em vista, os fatos que por si só ensejaria a RESCISÃO INDIRETA do contrato de trabalho requer-se que seja arbitrado os danos morais no valor que provisoriamente pode ser atribuído em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
DOS DIREITOS TRABALHISTAS
1) Acolhida à rescisão indireta, os obreiros faz jus a receber as verbas rescisórias e trabalhistas: horas extras, …