Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DA COMARCA $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg], $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por intermédio de seu advogado ao final assinado, devidamente habilitado (procuração anexa), com endereço profissional estabelecido junto à $[advogado_endereco], indicado para recebimento de intimação e correspondências de estilo, vem à honrosa presença de Vossa Excelência, propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de$[parte_reu_razao_social], $[parte_reu_cnpj], pessoa jurídica de direito privado, com sede $[parte_reu_endereco_completo] pelos motivos de fato e direito a seguir expostos:
1- DO CONTRATO DE TRABALHO
A Reclamante foi admitida em 01-02-2019, para exercer a função de “auxiliar de cobrança”, tendo como seu último e maior salário o valor de R$1.564,24 (mil quinhentos e sessenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), valor este, que será utilizado como base para os cálculos das verbas pleiteadas nesta ação.
Nesse caminho, a reclamante foi demitida sem justa causa, sendo seu último dia de trabalho a data de 14-06-2020, conforme faz prova à cópia de sua CTPS e TRCT, em anexo.
A Reclamante desde a sua admissão até a sua demissão sem justa causa, exerceu jornada de trabalho, de segunda à sexta-feira, das 08h00min às 22h30min, e, aos sábados das 08h00min às 12hs, com 30 minutos de intervalo intrajornada para descanso e refeição. As folgas eram concedidas aos domingos.
Essa é a síntese necessária do contrato de trabalho da autora.
2. DA REMUNERAÇÃO
O salário base da Autora era de R$1.564,24, por mês, conforme faz prova os documentos, em anexo, valor este, que será utilizado como base para os cálculos das verbas pleiteadas nessa exordial.
Por fim, a autora requer seja declarado por sentença, que o salário para os cálculos das verbas rescisórias, indenizatórias e contratuais, ora pleiteadas, seja no valor de R$1.564,24, por mês.
3 - DA JORNADA DE TRABALHO - DAS HORAS EXTRAS E SEUS REFLEXOS
Confirme dito acima, a Reclamante exercia jornada de trabalho, de segunda à sexta-feira, das 08h00min às 22h30min, e, aos sábados das 08h00min às 12hs, com 30 minutos de intervalo intrajornada para descanso e refeição. As folgas eram concedidas aos domingos.
Nesse caminho, verifica-se que desde a contratação da obreira, a mesma sempre cumpriu jornada extraordinária, sem receber pelas suas horas extras laboradas.
Nessa senda, a Obreira nunca recebeu as horas extras laboradas durante toda a vigência de seu contrato de trabalho, ainda que a jornada mencionada ultrapassasse o limite legal estabelecido pelo art. 58 da CLT e o art. 7º, XIII da Constituição Federal, que é de 08 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Entretanto, embora a Carta Magna em seu artigo 7º, XVI disponha que a remuneração do serviço extraordinário seja superior em no mínimo 50% (cinquenta e por cento) à do normal, a Reclamante nunca recebeu corretamente suas horas extras laboradas, assim como seus reflexos e integrações, durante toda a vigência de seu contrato de trabalho.
Destarte, dúvidas não há que a jornada mencionada ultrapassava o limite legal estabelecido pelo art. 58 da CLT e o art. 7º, XIII da Constituição Federal, que é de 08 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Nesse passo, vale mencionar o comando inserto na Súmula 376, I, TST, que assim assevera, ipsis verbis:
Súmula nº. 376 - TST - Horas Extras - Limitação Legal - Cálculo dos Haveres Trabalhistas.
I - A limitação legal da jornada suplementar a duas horas diárias não exime o empregador de pagar todas as horas trabalhadas. (ex-OJ nº 117 - Inserida em 20.11.1997)
(...).
Destaca-se que o Reclamado possui mais de 20 funcionários, requerendo a Reclamante à inversão do ônus da prova (art. 74, §2º, CLT).
Posto isso, requer, portanto, seja o Reclamado condenado ao pagamento de horas extras, com seus reflexos e integrações, durante toda a vigência do contrato de trabalho da Autora, sendo de segunda-feira a sábado, acrescidas do adicional de 50% (cinqüenta por cento), e no período noturno com adicional de mais 25% (vinte e cinco por cento) com seus reflexos e integrações em, férias acrescidas de 1/3, 13° salários, aviso prévio, FGTS, multa de 40% sobre FGTS.