Direito do Trabalho

Modelo de Reclamação Trabalhista. Horas Extras. Intervalo Intrajornada. DSR | Adv.Lucas

Resumo com Inteligência Artificial

Reclamação trabalhista requerendo pagamento de horas extras por intervalo intrajornada suprimido e reflexos em verbas rescisórias, além de pagamento em dobro por trabalho em dias consecutivos. O autor pleiteia gratuidade de justiça e honorários sucumbenciais.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

 

em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

 

I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

 

O reclamante não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento como se infere dos documentos em anexo que comprovam a situação de desemprego (CTPS) e saldo negativo em conta bancária, extrato em anexo (§4º do art. 790, CLT).

 

O reclamante percebia remuneração mensal inferior a 40% do teto da previdência social, preenchendo, portanto, os requisitos para concessão do referido benefício.

 

Ademais, a Justiça Gratuita, como Desdobramento da Garantia de Acesso à Justiça e sua Aplicação do artigo 5º da Constituição Federal, inciso LXXIV , determina que "o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" .

 

Assim sendo, requer a concessão das benesses da gratuidade judiciária prevista no Art. 790, §3º da CLT.

 

II – DO CONTRATO DE TRABALHO

 

O Reclamante trabalhou para a reclamada no período de $[geral_informacao_generica] exercendo a função de $[geral_informacao_generica], percebia como salário a quantia mensal de R$ $[geral_informacao_generica].

 

Sua jornada contratual de trabalho se dava das$[geral_informacao_generica] horas, com intervalo de $[geral_informacao_generica]horas para almoço e refeição, bem como trabalhava dois sábados no mês no período de $[geral_informacao_generica] horas.

 

Em suma o reclamante vem a juízo deduzir verbas que não foram pagas durante o contrato de trabalho, assim, após explanados os motivos de fato e de direito, requer seja a presente reclamação, julgada procedente.

 

III – DO DIREITO

1. DAS HORAS EXTRAS NÃO PAGAS

 

O Reclamante diariamente chegava à reclamada as $[geral_informacao_generica] min e estendia sua jornada 03 vezes por semana ate às $[geral_informacao_generica]horas e nos demais dias até as $[geral_informacao_generica] horas. 

 

O Reclamante não gozava o intervalo entre os turnos na íntegra.

 

Extrai-se da jornada narrada que a reclamante extrapolava o limite diário previsto no Art. 7 inciso XIII da CF/88 de 8 horas e semanal de 44 horas, cujo excesso resultava em $[geral_informacao_generica] horas extras semanais, porém não foram pagas.

 

Deverá ainda receber os intervalos como horas extras, na medida de $[geral_informacao_generica] horas semanais, ou seja, $[geral_informacao_generica] horas por mês, conforme tabela de cálculos anexa.

 

Neste sentido, dispõe a legislação celetista:

 

Art. 59.  A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

§ 1º - A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.

 

Portanto, requer a condenação da Reclamada ao pagamento de $[geral_informacao_generica] horas em horas extras, com o acréscimo legal de 50% sobre a hora normal.

 

Procedente a demanda no aspecto, requer ainda os reflexos das horas extras no adicional de insalubridade, saldo de salário, DRS, férias acrescidas de 1/3 constitucional, 13º salários, FGTS e multa de 40%.

 

2.  DO INTERVALO INTRAJORNADA

 

Está disposto na CLT em seu Art. 66 que deve ser respeitado o intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas de trabalho.

 

Como exposto acima, o Reclamante trabalhava diariamente até às $[geral_informacao_generica] horas, e não fora respeitado o intervalo intrajornada, visto que no dia seguinte ele iniciava sua jornada laborativa às $[geral_informacao_generica] horas.

 

Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 155 da SDI-1 e julgado do TST:

 

INTERVALO INTERJORNADAS.  INOBSERV NCIA.  HORAS EXTRAS.  PERÍODO PAGO COMO SOBREJORNADA.  ART. 66 DA CLT.  APLICAÇÃO ANALÓGICA DO § 4º DO ART. 71 DA CLT (DJ 14.03.2008) O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e na Súmula nº 110 do TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional.

 

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. [...] ACRÉSCIMO DAS HORAS IN ITINERE NA JORNADA DO RECLAMANTE. INTERVALOINTERJORNADA DE 11 HORAS DESRESPEITADO. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 355 DA SBDI-1 DO TST. No caso, o Regional, instância exauriente para análise de fatos e provas, consignou que, com o reconhecimento de que o autor despendia uma hora e cinquenta minutos in Itibere por dia, tempo que deve ser computado na jornada de trabalho, desrespeitou-se o intervalo de 11 (onze) horas entre uma jornada e outra no período de 30/1/2009 a 30/6/2010. Diante disso, reformou a sentença, para condenar a reclamada ao pagamento de 50 (cinquenta) minutos in Itibere diários no referido período. Se as horas in …

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