Direito do Trabalho

[Modelo] de Reclamação Trabalhista | Horas Extras e Verbas Rescisórias de Frentista

Resumo com Inteligência Artificial

Reclamação trabalhista de frentista requerendo pagamento de horas extras e verbas rescisórias. A autora alega laborar em jornada excessiva sem intervalo adequado e solicita integração dessas horas nos cálculos de férias, 13º e FGTS. Pede justiça gratuita e produção de provas.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DE UMA DAS VARAS DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, respeitosamente diante de V. Exa., por sua advogada, que esta subscreve, mover

 

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

 

em face do $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:

 

Do Contrato de Trabalho

 

1 -Em 02/01/2014, foi a reclamante admitida aos serviços da reclamada para exercer a função de frentista, recebendo salário último no valor de R$ 1.022,31 (um mil e vinte e dois reais e trinta e um centavos) mensais.

 

Do Horário de Trabalho

 

2 -Laborava a reclamante no horário das 14:00 às 22:00 horas, nos primeiros dois meses do contrato de trabalho, passando a laborar das 06:00 às 14:00 horas, prorrogando a jornada de trabalho em média uma vez na semana até por volta das 17:00, em escala de trabalho de 6 x 1, ou seja, seis dias de trabalho e um dia de folga, com apenas 0:20 minutos de intervalo para repouso e alimentação.

 

Laborava ainda, em todos os feriados, nos mesmos horários supra mencionados, sem usufruir de folga compensatória.

 

Considerando os horários supra mencionados, a jornada de trabalho estabelecida em nossa Carta Magna e a ausência de intervalo para repouso e alimentação (em total afronta a Súmula nº 437, do C.TST),  laborava em média 60:00 horas extras por mês, as quais são devidas com os adicionais de 50%, conforme Constituição Federal e 100% para aquelas prestadas aos domingos e feriados, sem folga compensatória, conforme Lei nº 605/49.

 

Diante de todo o exposto, requer o pagamento das horas extras acima descritas, com os adicionais de 50% e 100%, por todo o pacto laboral, com integração nos DSR, e a integração de ambos (horas extras e DSR) na remuneração da reclamante, para pagamento de todos seus itens de ganho (13º salários, férias + 1/3, FGTS + 40% e aviso prévio), por todo o pacto laboral.

 

E, em razão da reclamada remunerar a reclamante com o adicional de periculosidade, requer, que o mesmo sirva de base de cálculo das horas extras pleiteadas, …

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