Direito do Trabalho

[Modelo] de Reclamatória Trabalhista | Demissão Sem Justa Causa e Verbas Rescisórias

Resumo com Inteligência Artificial

Reclamação trabalhista por demissão sem justa causa. Autor pleiteia pagamento de verbas rescisórias, horas extras com integração, FGTS e multas da CLT, além de honorários advocatícios e justiça gratuita, alegando irregularidades no registro e cálculo das verbas devidas.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

 

em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:

 

Do Contrato de Trabalho / Do Período Laborado sem Registro

 

1 -Em 17/02/2014, foi o reclamante admitido aos serviços da reclamada, para exercer as funções de Frentista. A partir de agosto de 2014 passou a exercer as funções de Frentista Caixa, mediante salário último de R$ 933,00 (novecentos e trinta e três reais) por mês + Adicional de Periculosidade + Adicional de Caixa.

 

No entanto, somente fora registrado como empregado em data de 01/03/2014, que desde já requer o reconhecimento do período laborado anterior ao registro, a retificação em sua C.T.P.S. e no livro / ficha de registro de empregados, bem como, o pagamento do F.G.T.S. + 40%, referente esse período.

 

Do Horário de Trabalho

 

2 -Laborava o reclamante, no horário das 14:00 às 24:00 horas,  em escala de trabalho de 6 x 1, ou seja, seis dias de trabalho e um dia de folga, sendo certo que usufruía apenas de duas folgas mensais, com uma hora de intervalo para repouso e alimentação.

 

Laborava ainda, em todos os feriados, no mesmo horário supra mencionado.

 

Considerando o horário supra mencionado, a hora noturna reduzida e a jornada de trabalho estabelecida em nossa Carta Magna, laborava em média 60:00 horas extras por mês, as quais são devidas com os adicionais de 50%, conforme Constituição Federal e 100% para aquelas prestadas aos domingos, sem folga compensatória, dias destinados a folgas e feriados, conforme Lei nº 605/49.

 

Diante de todo o exposto, requer o pagamento das horas extras, com os adicionais de 50% e 100%, com integração nos DSR, e a integração de ambos (horas extras e DSR) na remuneração do reclamante, para pagamento de todos seus itens de ganho (13º salários, férias + 1/3, FGTS + 40% e aviso prévio), por todo o pacto laboral.

 

E, em razão da reclamada remunerar o reclamante com o adicional de periculosidade e adicional de caixa, requer que o mesmo sirva de base de cálculo das horas extras pleiteadas, nos termos da Súmula nº 132, I, do C. TST, e consequentemente, nova integração nos DSR, e de ambos na remuneração do obreiro, para efeito de pagamento dos 13º salários, das férias + 1/3, do F.G.T.S. + 40% e do aviso prévio.

 

Da Demissão

 

3 -Em 18/10/2014, sem ser pré-avisado, foi o reclamante injustamente demitido, não recebendo até a presente data suas verbas rescisórias.

 

Assim é que, requer o pagamento do aviso prévio de 30 (trinta) dias, 13º salário, férias proporcionais + 1/3, e saldo de salários.

 

E, por não ter a reclamada efetuado o pagamento das verbas rescisórias no prazo previsto no § 6º, do artigo 477, da C.L.T., faz jus ao recebimento da multa estipulada no § 8º, do mesmo texto Consolidado.

 

Requer também, a aplicação do artigo 467, da C.L.T.

 

Requer ainda, a liberação das guias do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, pelo código 01, para levantamento dos depósitos fundiários, acrescido da multa Constitucional de 40%, bem como, das guias da Comunicação de Dispensa, para beneficiar-se do Seguro Desemprego.

 

Dos Honorários Advocatícios / Perdas e Danos

   

4 - Diante da indispensabilidade do advogado na administração da justiça e na forma do § 3º do artigo 20 do C.P.C., …

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