Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DE UMA DAS VARAS DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, respeitosamente diante de V. Exa., por sua advogada, que esta subscreve, mover
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de:
1 - $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo];
2 - $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo];
3 - $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo];
4 - $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo];
5 - $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], e
6 - $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
Esclarece que o último local de prestação de serviços fora na $[geral_informacao_generica].
Da Concessão da Justiça Gratuita
1 - A Constituição Federal de 1988 consagra a garantia de amplo acesso à jurisdição no art. 5º XXXV e LXXIV, que tratam dos direitos a inafastabilidade da jurisdição e a assistência judiciária integral aos necessitados.
O teor do inciso LXXIV do artigo 5º da Lei Fundamental não se trata de uma faculdade do magistrado, mas sim um dever, se comprovada a condição de necessitada da autora. É, portanto, dever do Estado prestar tal assistência a quem provar não possuir recursos para suportar as despesas processuais.
Esclarece a reclamante a esse digníssimo Juízo, que não possui condições financeiras suficientes para arcar com as despesas processuais, sendo considerada pobre nos termos da lei, fazendo jus ao benefício da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 5ª, LXXIV, da Constituição Federal, senão vejamos:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
• XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
• LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
Desta feita, por ser a reclamante pobre na acepção jurídica, a teor do disposto na Lei nº 7.115/83, e ainda, de acordo com a lei nº 10.537 de 27/08/2002, requer a Autora se digne Vossa Excelência, em conceder-lhe os benefícios da justiça gratuita conforme dispõe o Artigo 790, § 3º, da CLT, o isentando do recolhimento de toda e qualquer custa e emolumentos dispostos nos artigos 789-A, 789-B, 790-A e 790-B do mesmo dispositivo, conforme expresso in verbis:
• Art. 790.
§ 3º É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
• Súmula nº 463 do TST
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017
I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Diante do aqui exposto, e, com fulcro nos artigos 294 e seguintes do CPC c/c artigo 769 da CLT, requerer de Vossa Excelência, se digne em conceder a GRATUIDADE DA JUSTIÇA, com amparo nos argumentos legais.
Da Responsabilidade Solidária
2 -Justifica-se a presença de todas as reclamadas no pólo passivo, e o faz com base no artigo 2º, parágrafos 2º e 3º da CLT, considerando que anotado o contrato de trabalho da reclamante pela primeira reclamada, porém laborando para a segunda reclamada da admissão em 17/12/2015 até 31/05/2017, a partir de 01/06/2017 passou a laborar para a terceira reclamada e a partir de 01/02/2018 até a demissão laborou para a quarta reclamada.
A quinta reclamada fora incluída no polo passivo, por ser a empresa do grupo econômico que pagava os salários da reclamante, conforme extratos bancários ora juntados.
Salienta-se que a primeira, segunda, terceira, quarta e quinta reclamadas foram cadastradas junto a JUCESP como nomes de sócios diferentes entre si, porém o real proprietário com plenos poderes de gestão de todas as reclamadas é o Sr. Mohamad Hussein Mourad, desta forma justifica-se a presença do mesmo no pólo passivo, com sua responsabilidade solidária por ser sócio de fato.
Desta forma, por serem empresas do mesmo grupo econômico, com o mesmo sócio de fato, e terem todas as reclamadas se beneficiado dos serviços da reclamante, deverão responder solidariamente por eventuais direitos decorrentes desta ação trabalhista.
Diante do que, requer a condenação solidária de todas as reclamadas e a inclusão do sócio de fato no pólo passivo, por serem empresas do mesmo grupo econômico, por existir a efetiva comunhão de interesses, atuação conjunta e por terem se beneficiado dos serviços da reclamante, nos exatos termos do artigo 20.
Do Contrato de Trabalho
3-Em 17/12/2015, foi a reclamante admitida aos serviços das reclamadas, conforme tópico anterior, para exercer a função de frentista caixa, com anotação em CTPS como frentista, a partir de 01/06/2017 passou a exercer as funções de gerente, entretanto com alteração de função em CTPS apenas em 01/09/2017, recebendo salário último no valor de R$ 2.384,00 (dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais) mensais + Adicional de Periculosidade.
Desta forma requer a retificação na CTPS para fazer constar a função de frentista caixa da admissão em 17/12/2015 até 31/05/2017 e na função de gerente a partir de 01/06/2017 até a demissão.
Da Gratificação Por Dupla Função
4-Conforme cláusula 7ª das Convenções Coletivas do Trabalho com vigências 01/03/2014 até 28/02/2016 e 01/03/2016 até 28/02/2018 assegura aos empregados que exerça a função cumulativamente de frentista e caixa a gratificação adicional de 20% do valor do salário do empregado. Contudo a reclamante não recebeu o referido benefício, devendo as reclamadas serem compelidas ao pagamento do mesmo no período de 17/12/2015 até 31/05/2017, quando exercia as funções de frentista caixa.
Da Diferença de Salário
5 -A reclamante passou a exercer as funções de gerente a partir de 01/06/2017, contudo as reclamadas apenas alteraram a função e o salário da reclamante em 01/09/2017. Desta forma deverão as …