Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
contra $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
DO CONTRATO DE TRABALHO
A reclamante trabalhou para a reclamada como agente de viagens em duas oportunidades, a saber, de 05/07/2010 à 31/08/2011 e 02/05/2012 à 01/07/2013.
Em ambas as oportunidades foi dispensada sem justo motivo.
Sua última remuneração oficial (sem contar as comissões) foi de R$ 1.200,00.
DO UNIFORME
A reclamada exigia o uso de uniforme, o qual deve estar, segundo orientações da empresa, sempre limpo e passado.
Contudo, a empresa ré não custeava ou, ao menos, ressarcia os empregados pelos custos que tais determinações implicam aos mesmos (sabão em pó, amaciante, alvejante, água, luz e tempo).
Postula, a autora, em virtude de todo o exposto, o devido título indenizatório dos valores gastos com a manutenção do uniforme, em valor a ser arbitrado por Vossa Excelência.
DA DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS INDEVIDOS
A reclamante sofreu descontos a título de “faltas” sem tê-las cometido.
Postula a devolução dos valores descontados indevidamente.
DO FGTS
O FGTS de toda a contratualidade não foi corretamente recolhido.
Postula, portanto, a autora, a comprovação dos depósitos, o pagamento direto à reclamante ou recolhimento em conta vinculada das parcelas impagas ou pagas a menor, com integrações da multa de 40%.
Postula-se, ainda, a incidência de FGTS sobre as verbas salariais deferidas na presente ação.
DAS HORAS EXTRAS
A reclamante foi contratada para laborar das de segunda à sexta feira, das 9h às 18h, com 1h de intervalo.
Contudo, habitualmente estendia sua jornada diária, fosse para continuar trabalhando dentro da empresa, fosse para participar, obrigatoriamente, de eventos patrocinados pela ré, como happy hours com clientes da ré, palestras, visitas aos clientes de sua ex empregadora, treinamentos e feiras, os quais aconteciam sempre após a jornada ordinária de trabalho.
E não só em dias de semana ocorriam estes eventos, Excelência, mas, também, e não raras vezes, em finais de semana e feriados, e em outras cidades, como Caxias do Sul e demais cidades serranas, bem como Novo Hamburgo e arredores, o que obrigava a autora a viajar pela empresa ré, bem como dormir fora de sua casa.
Vale salientar que em todas estas oportunidades de jornada extraordinária, quer fosse nas dependências da ré, quer não, a autora era obrigada a permanecer ou colocar o uniforme da empresa ré.
Registre-se, também, que a autora não gozava integralmente da hora intervalar para descanso e alimentação.
Postula, então, a autora, as horas extras excedentes a jornada legal, intervalos não gozados integralmente, bem como horas extras decorrentes do labor em sábados, domingos, feriados (estes dois últimos em dobro) e noites em que a autora teve que dormir longe de sua casa, com reflexos em repousos e feriados, férias com 1/3, 13º salários, aviso prévio e depósitos de FGTS com 40%.
Pela extensão da jornada em eventos e oportunidades em que a autora teve de dormir fora de sua casa, postula a hora noturna reduzida e seu acréscimo legal.
DAS DIFERENÇAS SALARIAIS
A reclamada não pagou à reclamante os reajustes estabelecidos nas Convenções coletivas da categoria profissional na qual pertence a demandante.
Postula, em virtude disso, a autora, as devidas diferenças salariais, com reflexos nas férias com 1/3, aviso prévio, 13º salários, repousos e feriados e depósitos de FGTS com 40%.
DAS COMISSÕES
A autora sempre recebeu comissão, no percentual de 1% sobre as vendas que perfectibilizava junto à ré.
Estas comissões, entretanto, jamais transitaram pelos contracheques, sendo pagos “por fora”, em flagrante ato ilegal e de prejuízo ao trabalhador.
Se isto não bastasse, a autora, quando dispensada, não recebeu as comissões as quais faria jus em virtude da dispensa imotivada (decorrentes do vencimento antecipado das comissões vincendas), o que totalizava, à época, o valor aproximado de R$ 5.000,00.
Diante disso, requer a autora a condenação da reclamada ao pagamento das comissões vincendas, no valor de R$ 5.000,00, atualizáveis até a data do efetivo pagamento, bem como as devidas integrações das comissões pagas mensalmente extra folha nos salários, com reflexos em aviso prévio, férias com um terço, 13° salário, repousos semanais remunerados, feriados e FGTS com 40%.
Postula a autora, também, a retificação de sua CTPS para que conste o percentual de comissões pago.
DO DANO MORAL
A reclamante estava, no final de junho de 2013, acometida de forte gripe. Mesmo assim sempre compareceu ao trabalho, honrando suas obrigações.
Contudo, dias 27 e 28 de junho de 2013 (quinta e sexta feira, respectivamente), em virtude de forte febre e absoluto mal estar que sabidamente a gripe causa, a autora não pôde comparecer ao trabalho, por ordens médicas.
A autora avisou a empresa.
Dia 01/07/13, ao retornar ao trabalho, cujas faltas haviam sido justificadas por atestado médico, contudo, a autora fora surpreendida com o aviso prévio.
A despedida foi, incontestavelmente, discriminatória.
Indiscutivelmente foi uma retaliação à autora por ter faltado em virtude de problemas de saúde (e mediante atestado!!!!!!!!!!!!!), o que não se pode admitir.
Logo, a despedida não ocorreu por motivação de ordem disciplinar, econômica ou financeira, mas, sim, por discriminação e retaliação à justificativa legal apresentada pela autora, o que não se pode admitir.
A demissão, portanto, foi flagrantemente ilegal, consoante com o disposto no artigo 4º da Lei 9.029/95 que protege todos os empregados, sem distinção, de práticas discriminatórias limitativas do acesso à relação de emprego, ou a sua manutenção.
Postula a autora, já que inviável sua readmissão ao emprego, indenização equivalente ao pagamento dos salários, em dobro, referente a todo o período de afastamento, além das férias com 1/3, 13º salários e depósitos de FGTS com 40%, corrigidos monetariamente e acrescidos dos juros legais, conforme previsto no inc. II do art. 4º, da Lei 9.029/95.
Não obstante, postula a demandante, também, em virtude da prática discriminatória perfectibilizada em seu desfavor, a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por dano moral, em quantia a ser arbitrada por este Juízo, não inferior a 30 (trinta) vezes a maior remuneração percebida pela reclamante.
Sinale-se que a indenização não deve possuir apenas o cunho reparatório, mas também e principalmente, o cunho inibitório, a fim de coibir práticas abusivas semelhantes.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E/OU ASSISTENCIAIS
O art. 133 da Constituição Federal prevê que:
“O advogado é indispensável à administração da Justiça...”.
E, de fato, entende-se que o advogado é indispensável à Justiça, ainda mais diante do nível que se encontra as discussões perante esta Justiça Especializada, bem como diante o aperfeiçoamento e sofisticação dos procedimentos trabalhistas com o advento da Emenda Constitucional nº. 45/2004, que rechaçou, por completo, o "jus postulandi".
Ratifica este entendimento o outro princípio, chamado “da proteção”, …