Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DA COMARCA de $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg],$[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], através de sua advogada/procuradora, que a esta subscreve ,conforme procuração anexada à presente, com escritório profissional situado na $[advogado_endereco] onde recebe notificações que o caso requer, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro na Consolidação das Leis do Trabalho e demais dispositivos legais aplicáveis à presente, propor
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_razao_social], $[parte_reu_cnpj], pessoa jurídica de direito privado, com sede $[parte_reu_endereco_completo] local onde recebe notificações que o caso requer, o que faz pelas razões de fato e de direito, a seguir expostas:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente requer o reclamante que lhe seja deferido o beneficio da gratuidade de justiça nos termos do artigo 4º da Lei 1060/50, declarando expressamente estar juridicamente pobre e não ter como prover o pagamento das despesas e custas processuais, sem prejuízo de sua sobrevivência e de seus familiares.
DA ADMISSÃO E DEMISSÃO/ATIVIDADES
A Reclamante fora admitida no dia 01/11/2017 para exercer o cargo de professora, percebendo o salario de R$ 16,71 (dezesseis reais e setenta e um centavos) por hora, que perfaz o total de horas trabalhadas fixas mensais de 68,80 x 16,71 = 1.183,36.
A importância paga de fevereiro de 2018 a maio de 2018, correta deveria ser o valor de R$ 1.146,64, porem o valor que vinha sendo pago era o valor de R$ 1.125,93, ocasionando a diferença de 18,71.
Valendo Ressaltar que mesmo tendo que receber a importância a partir de junho de 2018, a importância de R$ 1.183,36, recebeu ate setembro a importância de R$ 1.127,93, ocorrendo uma diferença de R$ 55,43, MENSAL.
Anterior ao mês de Junho de 2018, ou seja, de maio de 2018 ate 11/2017 a Reclamante fazia jus ao pagamento de 1.127,93, ocorrendo a diferença a partir do mês de junho de 2018.
Em 06/04/2018, foi feito uma ata de reunião, com salários em aberto, referente aos meses de janeiro/fevereiro/marco de 2018 e o 13 de 2017, que perfaz o valor de R$ 2.283,74, que também não foi pago ate a presente data.
No entanto encontra-se a reclamante sem receber o seu salario desde outubro de 2018, ate a presente data, fora os salários de janeiro/fevereiro/marco de 2018 e o 13º de 2017.
A Reclamante esta trabalhando normalmente na empresa ate a presente data, no entanto no dia 12/12/2018, percebeu que a empresa não lhe cadastrou no INSS, não lhe cadastrou no FGTS, e que nunca recolheu nenhum imposto devido referente à relação de emprego existente entre ambas.
A ultima informação da responsável pelo Financeiro a $[geral_informacao_generica] informou que nem adiantava colocar na justiça, porque já tinha muitos processos, e que nem pagos estavam sendo.
Diante do exposto, acima, e impossível a continuação da mesma, na empresa, eis que se a mesma pedir demissão acaba se prejudicando também, sendo assim, venho por meio desta pedir o Reconhecimento da Rescisão Indireta. A situação e vexatória e humilhante, porque a pessoa trabalhar e não receber pelo seu esforço, pela sua doação de trabalho.
JORNADA/REMUNERAÇÃO/CTPS
JORNADA DE TRABALHO
08:20 12:50 04:30 segunda-feira
10:20 12:50 02:30 terça feira
11:10 16:30 05:20 quarta feira
10:20 12:50 02:30 quinta feira
07:30 10:00 02:30 sexta feira
T.Hsemana17:20
DO PAGAMENTO DE SALÁRIO
A importância paga de fevereiro de 2018 a maio de 2018, correta deveria ser o valor de R$ 1.146,64, porem o valor que vinha sendo pago era o valor de R$ 1.125,93, ocasionando a diferença de 18,71.
Valendo Ressaltar que mesmo tendo que receber a importância a partir de junho de 2018, a importância de R$ 1.183,36, recebeu ate setembro a importância de R$ 1.127,93, ocorrendo uma diferença de R$ 55,43, MENSAL.
DIFERENCA SALARIAL
Dos meses de fevereiro de 2018 a maio de 2018 – 74,84
Dos meses de junho de 2018 a setembro de 2018. – 221,72
Total = 296,56
SALARIOS ATRASADOS
Salários dos meses de:
Janeiro/2018 – 429,84
Fevereiro/2018 -1.127,93
Marco/2018 1.127,93
outubro/2018 – 1.183,36
novembro/2018 – 1.183,36
TOTAL DE R$ 5.052,42
SALDO DE SALÁRIO
Devido o pagamento do saldo de salario no valor de R$ 670,57
PAGAMENTO DAS FÉRIAS NORMAL + INDENIZADA
A reclamante ainda não recebeu as férias do período de 2017/2018, que equivale ao valor de 2.169,49.
DO PAGAMENTO DO FGTS
Conforme extrato do FGTS puxado no dia 12/12/2018, se verifica que a empresa nunca fez qualquer recolhimento para a Reclamante e nem tampouco cadastrou a funcionaria, , o que ocasiona uma JUSTA CAUSA NO EMPREGADOR.
Considerando o valor em aberto chegamos ao valor aproximado de 2096,28, devendo ser atualizado o valor conforme atualização de juros da caixa.
AVISO PREVIO INDENIZADO DE ACORDO COM A LEI 12.506/2011
Devido o aviso prévio indenizado no valor de R$ 1.183,36 (hum mil cento e oitenta e três e trinta e seis centavos).
DO PAGAMENTO DO 13 SALÁRIO
Devido o pagamento do 13º salario da seguinte forma:
13º salário de 01/11/2017 a 31/12/2017 (2/12 avos) 197,23
13º salário de 01/01/2018 a 17/12/2018 (12/12 avos) 1.183,36
Total: R$ 1.380,59
DA DISPENSA E MULTA DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT
Diante de todo o exposto acima, tendo em vista que tudo não esta paga, uma serie de pagamentos em aberto, e diante da informalidade contratual não providenciou a reclamada baixa em sua CTPS, bem como a entrega das guias para levantamento do FGTS e habilitação/recebimento do seguro desemprego.
A reclamada esta obrigada ao pagamento do aviso prévio indenizado
Em relação as guias para habilitação/recebimento do seguro desemprego, deverá a reclamada após a anotação do contrato de emprego na …