EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DE UMA DAS VARAS DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, por sua advogada, que esta subscreve, mover
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], e $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], nesta Capital, pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
Esclarece que o último local de prestação de serviços fora na $[geral_informacao_generica].
Da Responsabilidade Subsidiária
1 -Justifica-se a presença da segunda reclamada no polo passivo e assim o faz com base na Súmula 331, IV, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, considerando que o reclamante fora contratado pela primeira reclamada ($[parte_reu_razao_social]) para prestar serviços junto a segunda reclamada ($[parte_reu_razao_social]).
Diante do que, requer a condenação subsidiária da segunda reclamada, por ter se beneficiado dos serviços do reclamante, nos exatos termos da Súmula nº 331, IV, do C. TST.
Do Contrato De Trabalho
2 - Em 23/02/2016, foi o reclamante admitido pela primeira reclamada, para prestar serviços para a segunda reclamada, nas funções de Azulejista, mediante salário último de R$ 12,00 por metro quadrado, sendo certo que de segunda a sexta-feira fazia em média 20 metros quadrados por dia e em média 15 metros quadrado por sábado, totalizando a média 480 metros quadrados mensais, ou seja, o valor de R$ 5.760,00 (cinco mil, setecentos e sessenta reais) por mês.
Esclarece que os recibos de pagamento eram meramente contábeis, não espelhando as reais remunerações percebidas pelo autor, os quais ficam desde já impugnados pelo autor.
Em data de 31/03/2016, o reclamante fora injustamente demitido.
Dos Descansos Semanais Remunerados
3 -Consoante mencionado no item anterior, o reclamante recebia por tarefa, e nos termos da Lei nº 605/49, em seu artigo 1º, todo empregado tem direito ao recebimento dos descansos semanais remunerados.
Assim sendo, requer o pagamento dos D.S.R. por todo o pacto laboral, bem como, a integração dos D.S.R. na remuneração do obreiro, para pagamento de 13º salários, férias + 1/3, F.G.T.S. + 40%, aviso prévio e das horas extras abaixo pleiteadas, considerando assim, a remuneração de R$ 6.912,00 (R$ 5.760,00 de tarefa + R$ 1.152,00 de DSR).
Do Horário de Trabalho
4 - Laborava o reclamante de segunda à sexta-feira, no horário das 07:00 às 18:00 horas e aos sábados das 07:00 às 16:00 horas, com uma hora de intervalo para repouso e alimentação.
Considerando os horários supra mencionados, a jornada de trabalho estabelecida em nossa Carta Magna, laborava em média 65:00 horas extras por mês, as quais são devidas com o adicional de 60%, conforme Convenção Coletiva de Trabalho.
Diante do que, requer o pagamento das horas extras acima demonstradas, bem como, a integração destas horas nos DSR, e a integração de ambos (horas extras e DSR) na remuneração do reclamante para pagamento de todos seus itens de ganho (13º salários, férias + 1/3, FGTS + 40%, aviso prévio), e por todo o pacto laboral; tendo como base de cálculo o salário por tarefa, acrescido dos DSR.
Do Tíquete Refeição
5 -Prevê a cláusula 3ª, da Convenção Coletiva do Trabalho, com vigência de 01/05/2015 até 30/04/2016, o pagamento o tíquete refeição no valor de R$ 19,00 (dezenove reais) por dia.
Entretanto, as reclamadas não forneciam o referido benefício, o que se requer.
Da Multa Convencional
6 - A cláusula 27ª da CCT, estabelece que o empregador que infringir quaisquer cláusulas, deve ser punido com uma multa no valor de 10% (dez por cento) do piso salarial por infração. Assim a reclamada deverá ser compelida ao pagamento da multa estipulada, em favor da parte prejudicada, qual seja, o reclamante, a ser apurada em regular liquidação de sentença, por descumprir a cláusula 3ª da CCT.
Da Tarefa em Atraso
7 - Conforme anteriormente denunciado o reclamante recebia por tarefa, porém a reclamada ficou sem quitar o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), o que requer, com integração nos D.S.R.
Da Rescisão Contratual
8 -Em data de 31/03/2016, sem ser pré avisado, foi o reclamante …