Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO TRABALHISTA
em face $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo] com esteio nos fundamentos fáticos/jurídicos doravante delineados:
I – DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
I.i. Tendo em vista as decisões proferidas em sede de processo objetivo, mais precisamente no bojo das ADIN´S 2139 e 2160, onde o E.STF deu interpretação conforme a constituição no que tange ao art.625-D da C.L.T - introduzido por sua vez no ordenamento pelo art.1º da Lei 9.958/00 - ao ter deferido parcialmente medida cautelar em ADIN, a condição da ação contida na norma infraconstitucional em comento não é mais exigível no Processo Laboral haja vista o efeito erga omnes do provimento jurisdicional respectivo (§1º do Art.11 da Lei 9.868/99);
II – DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA (JUSTIÇA GRATUITA)
II.i. Declara o acionante que não está em condições de pagar as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento e o da família, em conformidade com o disposto no §3º do Art. 790 da C.L.T, razão pela qual requer a concessão do benefício em tela bem como das isenções elencadas no Art. 98, §1º da Lei 13.105/15.
III – DO HISTÓRICO FUNCIONAL
III.i. O acionante foi admitido na condição de menor aprendiz no mês de Agosto do ano de 2008, vínculo este que perdurou até o mês de Agosto de 2010, quando então foi efetivado nos quadros funcionais da acionada para exercer o múnus de caixa em 01º de Outubro do ano de 2010, tendo desenvolvido tal ofício até a resilição do pacto laboral, que por sua vez ocorreu a em 26 de Julho de 2016. Neste ponto incumbe asseverar que até o mês de Outubro de 2013 o acionante laborou no Departamento de Serviço Centralizado, quando então no mês de Novembro de 2013 foi relocado para atuar na agência do vindicado situada no bairro de Pirajá e, a partir do mês de Março de 2015 até oi exaurimento do liame empregatício, labutou na unidade do acionado situada no bairro da Graça. Percebeu como última contraprestação pelo labor despendido o salário básico de R$ 2.669,45 (dois mil seiscentos e sessenta e nove reais e quarenta e cinco centavos);
IV – DA DOENÇA OCUPACIONAL. DO NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO. DA PRESUNÇÃO DE NEGLIGÊNCA. DA RESPONSABILIDADE DO ACIONADO. DA GARANTIA DE EMPREGO
IV.i. Que o vindicante desenvolveu entidade mórbida (doença ocupacional) peculiar ao exercício do múnus que exercia, por sua vez classificada como Lesão por Esforço Repetitivo (LER);
IV.ii. Neste âmago convém ressaltar que tal enfermidade acomete a maioria dos trabalhadores que exercem tal profissão, causando-lhes por via de consequência sequelas irreversíveis e vitalícias. No corrente caso trazido ao crivo do Judiciário tem-se que o acionado não adotou as medidas profiláticas suficientes para obstar o desencadeamento de tal enfermidade, letargia esta que evidencia tanto a existência de nexo causal como de culpa (negligência) para fins de responsabilização, inobstante tais elementos serem presumidos, mormente no que tange ao nexo causal haja vista que subsiste nexo técnico epidemiológico entre a atividade do acionado e a entidade mórbida que afetou a capacidade laborativa do acionante ;
IV.iii. Logo, restando tal situação fática incursa nas hipóteses de incidência constantes nos Arts.20 e 21-A da Lei 8.213/91, infere-se que o acionante desenvolveu doença ocupacional decorrente da relação entre a atividade empresarial do acionado e a entidade mórbida que reduziu a sua respectiva capacidade laborativa, devendo a reclamada, por conseguinte, ser responsabilizada na forma do Art.7º, inciso XXVIII da Constituição Federal c/c Art.2º da C.L.T e 186 e 927 da Lei 10.406/02 (Código Civil) além de ser compelida a pagar a pensão estatuída no Art.950 deste último compêndio normativo, mormente por não ter aplicado os mecanismos aptos a obstacularizar de forma eficaz o desencadeamento da moléstia suportada pelo vindicante;
IV.iv. Outrossim, considerando que a superveniência da doença ocupacional apresentada pelo acionante guarda relação de causalidade com a execução do contrato de trabalho, ensejando, por conseguinte, a aplicabilidade da garantia de emprego estatuída no Art.118 da Lei 8.213/91 (Súmula 378, inciso II o TST), considerando ainda o grau de incompatibilidade do dissídio que, por via de consequência, torna desaconselhável a reintegração do acionante aos quadros funcionais do acionado, deve este ser condenado a pagar os salários e demais direitos trabalhistas concernentes ao interregno compreendido entre a dispensa arbitrária e o fim do período estabilitário, acrescidos, naturalmente, da atualização monetária pertinente;
V – DOS ATOS ILÍCITOS PERPETRADOS PELOS PREPOSTOS DA ACIONADA: DA DIFAMAÇÃO, DO ASSÉDIO MORAL E DA CALÚNIA
V.i. Que o acionante foi destinatário de vitupérios proferidos por seus superiores durante o período em que laborou no Departamento de Serviço Centralizado, onde estes constantemente o difamavam intitulando-o de “mole” e “preguiçoso, além de externarem constantemente locuções injuriosas com o intento de menoscabar o bairro em que o acionante reside, tais como “esses meninos que vêm de Cajazeiras são muito moleza”, dentre outras similares;
V.ii. Outrossim, o acionante, durante a temporada em que esteve lotado na sucursal situada no bairro de Pirajá, foi destinatário de assédio moral perpetrado pelo gerente $[geral_informacao_generica] e pelo supervisor $[geral_informacao_generica], que efetivavam uma perseguição ostensiva ao acionante, quando, v.g, o admoestavam severamente e desproporcionalmente em razão de atrasos ínfimos (00:01 min, 00:02 min, etc). Ademais, na época em que laborou na agência do acionado situado no bairro da Graça, a gerente administrativa $[geral_informacao_generica], o gerente geral $[geral_informacao_generica] e a supervisora …