Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
Do Contrato de Trabalho
1 -Em 01/10/2012, foi o reclamante admitido aos serviços da reclamada, para exercer as funções de funileiro, mediante salário último no valor de R$ 1.889,00 (um mil, oitocentos e oitenta e nove reais) por mês + R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais) por semana extrarrecibo, totalizando o valor de R$ 2.549,00 (dois mil, quinhentos e quarenta e nove reais) mensais.
Requer assim, a integração do valor extrarrecibo na remuneração do autor para cálculo de todas as verbas trabalhistas, tais quais: horas extras, DSR´s, aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários, F.G.T.S. + 40% e recolhimentos previdenciários.
Requer outrossim, a retificação na C.T.P.S. do autor para fazer constar o real salário percebido.
Das Horas Extras
2 -Laborava o reclamante, de segunda à sexta-feira no horário das 08:00 às 18:00 horas, com uma de intervalo para repouso e refeição.
Considerando o horário supra mencionado e a jornada de trabalho estabelecida em nossa Carta Magna, laborava em média 20:00 horas extras por mês, as quais são devidas com o adicional de 60%, conforme Convenções Coletivas de Trabalho.
A reclamada lhe remunerou algumas horas extras, porém, não na totalidade, restando diferenças.
Diante do que, requer o pagamento das diferenças de horas extras acima demonstradas, com integração nos Descansos Semanais Remunerados, bem como, a integração das horas extras e dos DSR sobre as horas extras, na remuneração do reclamante, por todo o pacto laboral, para pagamento de todos os seus consectários legais (aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%).
Do Adicional de Insalubridade
3 - O reclamante sempre laborou exposto à ruído excessivo, bem como laborava com solda, entretanto não recebeu nenhum provento a título de Adicional de Insalubridade. Ante o exposto, pleiteia o reclamante o recebimento do ADICIONAL DE INSALUBRIDADE de todo o período trabalhado, com base na remuneração, bem como, os reflexos em aviso prévio, férias com 1/3, 13º salários e F.G.T.S. + 40%, deixando a critério desta MM Vara, através de perícia, a fixação do percentual de direito, que data vênia o autor estima em 40%.
Súmula 139 – Adicional de Insalubridade (incorporada a Orientação Jurisprudencial n. 102 da SDI-1) – Res. N. 29/2005 –DJ 20.4.2005 – Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais. (ex-OJ n.102)
Súmula Vinculante Nº 4 - Salvo os casos previstos na Constituição Federal, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
Dos Depósitos Fundiários
4 -Conforme extrato analítico em anexo, a reclamada não efetuou os depósitos fundiários na conta vinculada do reclamante, nos meses de dezembro de 2013, no período de fevereiro a setembro de 2014 e no período de março de 2015 até janeiro de 2016.
Desta feita, requer seja a reclamada compelida ao pagamento dos depósitos fundiários dos períodos acima, diretamente ao reclamante, face sua injusta demissão, e acrescidos da multa Constitucional de 40%.
Da Rescisão Contratual
5 -Em data de 26/01/2016, sem ser pré-avisado, foi o reclamante injustamente demitido, recebendo suas verbas rescisórias no valor ínfimo de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).
Requer a nulidade de qualquer forma de extinção do contrato de trabalho que não seja DISPENSA SEM JUSTA CAUSA, especialmente pedido de demissão, eis que não espelha a verdade dos fatos, pois contem vícios, nos moldes do artigo 9º da CLT, bem como, não seguiu a reclamada os requisitos da lei, tudo conforme será provado em instrução processual.
Desta feita, requer o pagamento do aviso prévio de 39 dias (trinta e nove) dias, do 13º salário, das férias vencidas e proporcionais + 1/3 e do saldo de salários, deduzindo o valor recebido.
Requer ainda, a liberação das guias do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, pelo código 01, para levantamento dos depósitos fundiários, …