Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DE UMA DAS VARAS DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, por sua advogada, que esta subscreve mover
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo] e $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com citação na pessoa de seu sócio $[parte_reu_representante_nome_completo], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
I - Justifica-se a inclusão do sócio da segunda reclamada, considerando que o endereço constante da JUCESP e Receita Federal é o mesmo da notificação devolvida nos autos do processo nº $[geral_informacao_generica], o qual foi extinto por essa razão, ou seja, a segunda reclamada mudou-se e por tratar-se de Rito Sumaríssimo.
II -Esclarece que o local de prestação de serviços foi na $[geral_informacao_generica].
Da Concessão da Justiça Gratuita
1 -A Constituição Federal de 1988 consagra a garantia de amplo acesso à jurisdição no artigo 5º, XXXV e LXXIV, que tratam dos direitos a inafastabilidade da jurisdição e a assistência judiciária integral aos necessitados.
O teor do inciso LXXIV, do artigo 5º, da Lei Fundamental não se trata de uma faculdade do magistrado, mas sim um dever, se comprovada a condição de necessitada da autora. É, portanto, dever do Estado prestar tal assistência a quem provar não possuir recursos para suportar as despesas processuais.
Esclarece a reclamante a esse digníssimo Juízo, que não possui condições financeiras suficientes para arcar com as despesas processuais, sendo considerada pobre nos termos da lei, fazendo jus ao benefício da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 5ª, LXXIV, da Constituição Federal, senão vejamos:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
• XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
• LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
Desta feita, por ser a reclamante pobre na acepção jurídica, a teor do disposto na Lei nº 7.115/83, e ainda, de acordo com a lei nº 10.537 de 27/08/2002, requer a Autora se digne Vossa Excelência, em conceder-lhe os benefícios da justiça gratuita, conforme dispõe o Artigo 790 § 3º da CLT, a isentando do recolhimento de toda e qualquer custas e emolumentos dispostos nos artigos 789-A, 789-B, 790-A e 790-B do mesmo dispositivo, conforme expresso in verbis:
• Art. 790.
§ 3º É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
• Súmula nº 463 do TST
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017
I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Diante do aqui exposto, e, com fulcro nos artigos 294 e seguintes do CPC c/c artigo 769 da CLT, requerer de Vossa Excelência, se digne em conceder a GRATUIDADE DA JUSTIÇA, com amparo nos argumentos legais.
Da Nulidade do Contrato de Estágio
2 -Inicialmente, requer a reclamante, a nulidade do contrato de estágio, eis que, não foram respeitadas as previsões da Lei 11.788/2008, conforme segue:
- O contrato fora firmado com a primeira reclamada porém sempre prestou serviços para a segunda reclamada.
- O contrato previa como função a ser exercida, nos moldes da cláusula 6ª, “c” do referido contrato, o atendimento ao cliente a auxiliar na organização do restaurante, porém a autora sempre exerceu as funções de auxiliar de cozinha, contrariando o inciso III, do artigo 3º da Lei 11788/2008;
- A função exercida pela reclamante em nada agrega ao curso educacional em que a reclamante cursava na época qual seja: ensino médio, não se verifica a pretendida interação entre o currículo e atividades próprias e pertinentes ao contesto profissional discente, com finalidade complementar;
- Não houve acompanhamento efetivo por professor orientador da instituição de ensino;
- A reclamante prestou serviços para empresa diversa ao que consta no contrato de estágio.
Salienta-se que o Artigo 3º, § 2º da Lei 11.788/2008, prevê que no caso descumprimento de qualquer dos incisos do artigo 3º, caracteriza vínculo de emprego.
Diante do exposto deverá ser considerado nulo o contrato de estágio, e reconhecido o vínculo de emprego com a segunda reclamada, conforme passa a requerer:
Da Responsabilidade Solidária
3 -Justifica-se a presença da primeira e segunda reclamadas no pólo passivo, e o faz com base no artigo 2º, parágrafos 2º e 3º, da CLT, considerando que a reclamante inicialmente prestou serviços para a segunda reclamada através de um contrato de estágio com a primeira reclamada, bem como ambas as reclamadas fazem parte do mesmo grupo econômico, existindo a comunhão de interesses e a atuação conjunta entre elas.
Desta forma, por serem empresas do mesmo grupo econômico e terem se beneficiado dos serviços da reclamante, deverão responder solidariamente por eventuais direitos decorrentes desta ação trabalhista, com vínculo de emprego com a segunda reclamada, nos exatos termos do artigo 2º, parágrafos 2º e 3º, da CLT.
Do Contrato de Trabalho
4 -Em 09/04/2017, a …