Petição
EXCELENTISSÍMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por intermédio de seu advogado que esta subscreve, mediante procuração em anexo, vem à presença de Vossa Excelência propor
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face de réu , CPF com fulcro nos artigos 840 e 852-A e seguintes da CLT, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
1. PRELIMINARMENTE
1.1 DA JUSTIÇA GRATUITA
Requer a RECLAMANTE à concessão de assistência judiciária gratuita, vez que é pobre na forma da Lei, não podendo arcar com ônus judiciais sem o detrimento de seu sustento e de seus familiares.
1.2 DAS PUBLICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES
Inicialmente, requer, com fundamento no art. 39, i, do CPC, que todas as publicações via diário oficial sejam realizadas em nome de bel. advogado, e que todas as notificações doravante expedidas sejam destinadas ao endereço indicado no rodapé, sob pena de nulidade.
2. DOS FATOS
2.1. DO CONTRATO DE TRABALHO
A reclamante foi contratada para prestar o serviço de babá. Seu trabalho para os reclamados iniciou em $[geral_data_generica] com a promessa de que teria sua carteira assinada. Após dois anos e um mês de labor, foi dispensada sem justa causa em $[geral_data_generica].
A reclamante laborou durante todo período de forma irregular, não tendo sido anotado o período em sua carteira de trabalho, bem como não recebeu as verbas rescisórias, nem o FGTS, Férias, 13º e seus respectivos benefícios trabalhistas.
Desta forma, não lhe restou alternativa senão recorrer à justiça para ter seus direitos garantidos.
2.2 DA JORNADA DE TRABALHO
2.2.1 DE MAIO A DEZEMBRO DE 2021
Nos primeiros 7 (sete) meses, trabalhava durante a semana, de segunda a sexta, das 8h:00 da manhã da segunda-feira até as 8h:00 da manhã da sexta-feira, SEM PAUSAS. Ou seja, em uma jornada extenuante, de segunda a sexta, dormia na casa dos patrões junto a criança, trabalhando 24 horas por dia, mesmo durante a madrugada para atender as necessidades do menor quando necessário.
2.2.2 DE DEZEMBRO DE 2021 A MARÇO DE 2022
Nos 3 (três) meses seguintes, passou a laborar de quinta a segunda, da mesma forma, chegando às 8h:00 da manhã da quinta-feira e saindo às 8h:00 da manhã da segunda. Mais uma vez, sem pausas, dormindo no serviço junto à criança, acordando de madrugada e sempre estando à disposição da criança e dos pais.
2.2.3 DE MARÇO DE 2022 ATÉ O FIM DO CONTRATO
Daí em diante e até o final, pelos próximos 15 (quinze) meses, laborou de sexta a segunda, da mesma maneira dita anteriormente, chegando às 8h:00 da manhã da sexta e saindo às 8h:00 da manhã da segunda.
É de suma importância que se explique que a reclamante NUNCA gozou de intervalos entre turnos, sempre fazendo tudo com a criança no colo, inclusive almoçar e jantar.
Ainda, jamais recebeu horas extras, adicional noturno, ou feriados por trabalhar a mais do que o previsto em lei.
Além disso, a reclamante sempre ia para todos os lugares junto à criança, viajando com a família para lugares como Gravatá, Ponta de Pedra, etc (Fotos em anexo). Inclusive em seus dias de folga, recebendo apenas a diária de R$ $[geral_informacao_generica] reais, sem o adicional de viagens previsto em lei.
2.3 DA REMUNERAÇÃO
A Reclamante recebia em contraprestação a importância de R$ $[geral_informacao_generica] por dia trabalhado. E como visto anteriormente, este valor era pago para que trabalhasse 24 horas por dia.
2.4 DO VALE TRANSPORTE
Como ajuda de locomoção, recebia R$ $[geral_informacao_generica] na ida e volta. Ou seja, quando trabalhava de segunda sexta, recebia $[geral_informacao_generica] reais na segunda e $[geral_informacao_generica] reais na sexta.
3. DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO
A reclamante foi dispensada de forma inesperada via Whatsapp, sem direito a aviso prévio. Assim, ocorreu demissão sem justa causa e a funcionária foi desligada imediatamente.
Valor aviso prévio indenizado: R$ $[geral_informacao_generica]
4. DAS VERBAS RESCISÓRIAS
A reclamante não teve sua carteira assinada e não recebeu as verbas rescisórias decorrentes da modalidade de dispensa aplicada, qual seja, sem justa causa.
Desta forma, faz jus ao pagamento das verbas rescisórias, quais sejam:
4.1 DAS HORAS EXTRAS
É assegurada constitucionalmente a jornada de trabalho de 8horas diárias e 44horas semanais para os trabalhadores urbanos, sendo que qualquer trabalho acima do fixado na Lei Maior importará em prorrogação da jornada, devendo o empregador remunerar o serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à hora do normal, consoante prevê o art. 7º da CF.
"Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...)
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;"
Estabelece também o art. 58 da CLT, que:
"A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite".
No caso em apreço, percebe-se que a Reclamante realizava horas extras conforme descrito, fazendo jus ao recebimento de 1.039,00 horas de janeiro a julho de 2018, que acrescido de 50% nas horas diurnas reflete o valor de R$ $[geral_informacao_generica], e de agosto de 2018 a maio de 2019 a quantia de 864 horas, que adicionadas de 50% resultam no valor de R$ $[geral_informacao_generica], requerendo-se condenação neste sentido a Vossa Excelência.
4.2 DO ADICIONAL NOTURNO
Conforme a Lei Complementar 150, art 14 § 1º e 2º a hora noturna terá duração de 52 minutos e 30 segundos e a remuneração será acrescida de 20%.
A reclamante ficava a disposição da família 24 horas por dia, mesmo quando o filho do casal acordava no meio da noite quem cuidava da criança era a reclamante.
De acordo com a Lei Complementar 150 de 2015:
Art. 14. Considera-se noturno, para os efeitos desta Lei, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
§ 1o A hora de trabalho noturno terá duração de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.
§ 2o A remuneração do trabalho noturno deve ter acréscimo de, no mínimo, 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora diurna.
Pelos motivos acima explanados, assiste razão à reclamante por ser amparada pela Lei acima transcrita, …