Direito do Trabalho

[Modelo] de Reclamação Trabalhista | Babá Dispensa Sem Justa Causa e Verbas Devidas

Resumo com Inteligência Artificial

Reclamação trabalhista de babá dispensada sem justa causa após 2 anos. A autora não teve carteira assinada, não recebeu verbas rescisórias, horas extras, adicional noturno e intervalos. Requer pagamento de verbas devidas, danos morais e multas legais.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTISSÍMO(A)  SENHOR(A)  JUIZ(A)  DO TRABALHO DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por intermédio de seu advogado que esta subscreve, mediante procuração em anexo, vem à presença de Vossa Excelência propor

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Em face de réu , CPF com fulcro nos artigos 840 e 852-A e seguintes da CLT, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.

1. PRELIMINARMENTE

1.1 DA JUSTIÇA GRATUITA

Requer a RECLAMANTE à concessão de assistência judiciária gratuita, vez que é pobre na forma da Lei, não podendo arcar com ônus judiciais sem o detrimento de seu sustento e de seus familiares.

1.2 DAS PUBLICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES

Inicialmente, requer, com fundamento no art. 39, i, do CPC, que todas as publicações via diário oficial sejam realizadas em nome de bel. advogado, e que todas as notificações doravante expedidas sejam destinadas ao endereço indicado no rodapé, sob pena de nulidade.

2. DOS FATOS

2.1. DO CONTRATO DE TRABALHO

A reclamante foi contratada para prestar o serviço de babá. Seu trabalho para os reclamados iniciou em $[geral_data_generica] com a promessa de que teria sua carteira assinada. Após dois anos e um mês de labor, foi dispensada sem justa causa em $[geral_data_generica].

 

A reclamante laborou durante todo período de forma irregular, não tendo sido anotado o período em sua carteira de trabalho, bem como não recebeu as verbas rescisórias, nem o FGTS, Férias, 13º e seus respectivos benefícios trabalhistas.  

 

Desta forma, não lhe restou alternativa senão recorrer à justiça para ter seus direitos garantidos.

2.2 DA JORNADA DE TRABALHO

2.2.1 DE MAIO A DEZEMBRO DE 2021

Nos primeiros 7 (sete) meses, trabalhava durante a semana, de segunda a sexta, das 8h:00 da manhã da segunda-feira até as 8h:00 da manhã da sexta-feira, SEM PAUSAS. Ou seja, em uma jornada extenuante, de segunda a sexta, dormia na casa dos patrões junto a criança, trabalhando 24 horas por dia, mesmo durante a madrugada para atender as necessidades do menor quando necessário.

2.2.2 DE DEZEMBRO DE 2021 A MARÇO DE 2022

Nos 3 (três) meses seguintes, passou a laborar de quinta a segunda, da mesma forma, chegando às 8h:00 da manhã da quinta-feira e saindo às 8h:00 da manhã da segunda. Mais uma vez, sem pausas, dormindo no serviço junto à criança, acordando de madrugada e sempre estando à disposição da criança e dos pais.

2.2.3 DE MARÇO DE 2022 ATÉ O FIM DO CONTRATO

Daí em diante e até o final, pelos próximos 15 (quinze) meses, laborou de sexta a segunda, da mesma maneira dita anteriormente, chegando às 8h:00 da manhã da sexta e saindo às 8h:00 da manhã da segunda.

 

É de suma importância que se explique que a reclamante NUNCA gozou de intervalos entre turnos, sempre fazendo tudo com a criança no colo, inclusive almoçar e jantar.

 

Ainda, jamais recebeu horas extras, adicional noturno, ou feriados por trabalhar a mais do que o previsto em lei.

 

Além disso, a reclamante sempre ia para todos os lugares junto à criança, viajando com a família para lugares como Gravatá, Ponta de Pedra, etc (Fotos em anexo). Inclusive em seus dias de folga, recebendo apenas a diária de R$ $[geral_informacao_generica] reais, sem o adicional de viagens previsto em lei.

2.3 DA REMUNERAÇÃO

A Reclamante recebia em contraprestação a importância de R$ $[geral_informacao_generica] por dia trabalhado. E como visto anteriormente, este valor era pago para que trabalhasse 24 horas por dia.

2.4 DO VALE TRANSPORTE

Como ajuda de locomoção, recebia R$ $[geral_informacao_generica] na ida e volta. Ou seja, quando trabalhava de segunda sexta, recebia $[geral_informacao_generica] reais na segunda e $[geral_informacao_generica] reais na sexta.

3. DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO

A reclamante foi dispensada de forma inesperada via Whatsapp, sem direito a aviso prévio. Assim, ocorreu demissão sem justa causa e a funcionária foi desligada imediatamente.

 

Valor aviso prévio indenizado: R$ $[geral_informacao_generica]

4. DAS VERBAS RESCISÓRIAS

A reclamante não teve sua carteira assinada e não recebeu as verbas rescisórias decorrentes da modalidade de dispensa aplicada, qual seja, sem justa causa.

 

Desta forma, faz jus ao pagamento das verbas rescisórias, quais sejam:

4.1 DAS HORAS EXTRAS

É assegurada constitucionalmente a jornada de trabalho de 8horas diárias e 44horas semanais para os trabalhadores urbanos, sendo que qualquer trabalho acima do fixado na Lei Maior importará em prorrogação da jornada, devendo o empregador remunerar o serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à hora do normal, consoante prevê o art. 7º da CF.

 

"Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...)

XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;"

 

Estabelece também o art. 58 da CLT, que:

 

"A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite".

 

No caso em apreço, percebe-se que a Reclamante realizava horas extras conforme descrito, fazendo jus ao recebimento de 1.039,00 horas de janeiro a julho de 2018, que acrescido de 50% nas horas diurnas reflete o valor de R$ $[geral_informacao_generica], e de agosto de 2018 a maio de 2019 a quantia de 864 horas, que adicionadas de 50% resultam no valor de R$ $[geral_informacao_generica], requerendo-se condenação neste sentido a Vossa Excelência.

4.2 DO ADICIONAL NOTURNO

Conforme a Lei Complementar 150, art 14 § 1º e 2º a hora noturna terá duração de 52 minutos e 30 segundos e a remuneração será acrescida de 20%.

 

A reclamante ficava a disposição da família 24 horas por dia, mesmo quando o filho do casal acordava no meio da noite quem cuidava da criança era a reclamante.

 

De acordo com a Lei Complementar 150 de 2015:

 

Art. 14. Considera-se noturno, para os efeitos desta Lei, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

§ 1o A hora de trabalho noturno terá duração de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.

§ 2o A remuneração do trabalho noturno deve ter acréscimo de, no mínimo, 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora diurna.

 

Pelos motivos acima explanados, assiste razão à reclamante por ser amparada pela Lei acima transcrita, …

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