Direito do Trabalho

[Modelo] de Reclamação Trabalhista | Adicional Noturno, Férias e FGTS

Resumo com Inteligência Artificial

Reclamação trabalhista visando o pagamento de adicional noturno, férias, 13º salário e FGTS, com pedido de reconhecimento de vínculo empregatício e assistência judiciária gratuita. Total da ação é de R$ 11.770,33, incluindo multas por descumprimento de obrigações trabalhistas.

6visualizações

1downloads

Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PELO RITO SUMÁRIO

 

em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:

 

DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

                                    

Requer a concessão da assistência judiciária gratuita ao Reclamante, nos termos do art. 5º, Inciso LXXIV da CF, e do art. 4º da Lei nº. 1.060/50 e  Lei 7.510/86, por ser pobre no sentido da lei, não podendo dispor de recursos para demandar sem prejuízo do sustento próprio e da família.(declaração anexa).

 

DO CONTRATO DE TRABALHO                      

Do Período, do horário, Função e do Salário

                                            

O Reclamante foi admitido pela Reclamada em 01/06/2019, para trabalhar na função de instrutor de academia, recebendo como último salário o valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), cumprindo horário das 19h00 às 24h00, de segunda a sexta-feira, laborando até o dia 31/03/2020, quando iniciou a pandemia, momento no qual a empresa fechou as portas, iniciando novamente suas atividades em 01 de julho de 2020 a 12 de abril de 2022, sendo que em virtude de não receber corretamente seus direitos trabalhistas, rescindiu de forma indireta seu contrato de trabalho. 

 

Cumpre esclarecer que, o Reclamante requereu sua rescisão indireta em razão da Reclamada não proceder o registro em sua CTPS, bem como não pagar corretamente seu salário e seus direitos trabalhistas 

 

Em síntese é o necessário.

 

PRELIMINAR

DA AUSÊNCIA DE REGISTRO NA CTPS 

E DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

 

O Reclamante durante todo o período que laborou para a Reclamada, não teve anotado o registro em sua CTPS, na função de instrutor de academia. Desta forma, a Reclamada infringiu o disposto no artigo 41, parágrafo único e 47 da CLT. In verbis:

 

Art. 41 – Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.

Parágrafo único – Além da qualificação civil ou profissional de cada trabalhador, deverão ser anotados todos os dados relativos à sua admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, a férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador 

 

Art. 47 – A empresa que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 e seu parágrafo único, incorrerá na multa de valor igual a 30 vezes o valor de referência regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência. 

 

A Reclamada além de infringir as normas da CLT, praticou ato ilícito tipificado no art. 203 do Código Penal, em face do não registro na CTPS do Reclamante, pois encontra–se presente à conduta do dolo, elemento subjetivo do tipo, qual seja, a vontade consciente de frustrar direitos trabalhistas. 

 

 

Assim sendo, requer–se que seja oficiado o Ministério Público, para apuração do delito penal retro mencionado, e ainda, a Delegacia Regional do Trabalho, Caixa Econômica Federal e o INSS, dando noticia das irregularidades cometidas, para tomarem as providências cabíveis à espécie. 

 

Por fim, requer-se o reconhecimento do vínculo empregatício do período de 01 de junho de 2019 a 12 de abril de 2022 e, que, a Reclamada seja compelida a realizar as devidas anotações na CTPS do Reclamante.

 

DO DIREITO

DAS VERBAS RESCISÓRIAS 

 

Destaca-se que, até o presente momento, o Reclamante não recebeu as verbas rescisórios a que faz jus, como saldo de salário de 12 dias, 13° salário proporcional do período  2019,  2020 e 2022, 13° proporcional 2019, 2020 e 2022, férias proporcionais + 1/3 2019, 2020 e 2022, e adicional noturno, conforme  segue:

 

Saldo de salário de 12 dias

R$480,00

b) 13° salário proporcional 2019

R$  600,00

c)13° salário proporcional 2020

R$ 900,00

d)13° salário proporcional 2022

R$ 400,00

e) férias proporcionais + 1/3 (2019)

R$ 800,00

f)férias proporcionais + 1/3 (2020)

R$1.200,00

g)férias + 1/3 (2022)

R$533,33

Total

R$ 4.913,33

 

Dessa forma, conforme disposto acima, o Reclamante faz jus ao montante de R$4.913,33 (quatro mil, novecentos e treze reais e trinta e três centavos), em virtude de todos os direitos rescisórios que não recebeu na data de sua demissão de forma indireta. 

 

SALDO DE SALÁRIO

 

O Reclamante faz jus ao pagamento de saldo de salário referente a 12 (doze) dias trabalhados no mês de abril do presente ano, os quais não recebeu, o qual perfaz o montante de R$480,00 (quatrocentos e oitenta reais)

 

DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL

 

O Reclamante não recebeu o décimo terceiro salário proporcional, correspondente a 2019 (6/12), 2020 (9/12) e 2022 (4/12), incluindo o aviso prévio, tudo atualizado na forma da lei corresponde ao montante de R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais).

 

FÉRIAS + 1/3

 

As férias é um direito que todo empregado tem de exigi-las do empregador, e de se abster de trabalhar no referido período. No enfoque do empregador, é o período em que este deve abster-se de exigir trabalho do empregado e pagar a remuneração correspondente.

 

Esse direito assegurado pelo artigo 129 da CLT, e também pelo inciso XVII, do artigo 7º, da Constituição Federal, tem um aspecto de direito irrenunciável para o empregado, de que este não pode abrir mão.

 

A Reclamante possui o direito de receber …

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Básico

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 99,90
/mêsFaturado mensalmente

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca avançada de Jurisprudência

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão

Editor de documentos com inteligência artificial

Gerador de Petições com IA
5 créditos /mês

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com nossa Política de Privacidade.