Direito do Trabalho

[Modelo] de Reclamação Trabalhista | Adicional Noturno e Demissão Injusta

Resumo com Inteligência Artificial

Reclamação trabalhista por não pagamento de adicional noturno e demissão injusta. Requer pagamento de horas extras, diferenças do adicional noturno, verbas rescisórias e nulidade da dispensa por justa causa. Pede justiça gratuita e produção de provas.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DE UMA DAS VARAS DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

RITO SUMARÍSSIMO 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao],  portador da C.T.P.S. nº $[parte_autor_ctps], cédula de identidade R.G. nº $[parte_autor_rg], C.P.F. nº $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem, por seus advogados, que esta subscrevem, mover

 

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

 

em face de $[parte_reu_razao_social], inscrito na CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], estabelecida na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:

 

Do Contrato de Trabalho

 

1 - Em 11/06/2013, foi o reclamante admitido aos serviços da reclamada, exercendo as funções de operador de loja, mediante pagamento do salário mensal último de R$ 651,09 (seiscentos e cinquenta e um reais, e nove centavos) por mês.

 

Das Horas Extras

 

2 - Laborava o reclamante, no horário das 15:00 às 23:20 horas, prorrogando diariamente até por volta das 24:00 horas, sempre em escala de trabalho de 6 x 1, ou seja, seis dias de trabalho e um dia de folga, com uma hora de intervalo para repouso e alimentação.

 

Salienta-se que costumeiramente o autor antecipava, bem como, sucedia sua jornada de trabalho em limite superior ao permitido legal, ou seja, 15 minutos antes e 15 minutos após, por esta razão deverá ser considerado como horas extraordinárias as excedentes ao horário contratual e os minutos que antecedem e sucedem a jornada no limite legal do artigo 58 da CLT.

 

Laborou ainda, em todos os feriados, nos mesmos horários acima, e sem usufruir de folga compensatória.

 

Considerando os horários supra mencionados, e a jornada de trabalho estabelecida em nossa Carta Magna, laborava em média 35:00 horas extras por mês, as quais são devidas com os adicionais de 60% conforme Convenção Coletiva, e 100% para aquelas prestadas aos  feriados, conforme Lei nº 605/49.

 

Diante do que, requer o pagamento das horas extras acima demonstradas, com integração nos Descansos Semanais Remunerados, bem como, a integração das horas extras e dos DSR sobre as horas extras, na remuneração do reclamante, por todo o pacto laboral, para pagamento de todos os seus consectários legais (aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%).

 

Do Adicional Noturno

 

3 - Consoante horário demonstrado no item anterior, laborava o reclamante em jornada noturna, sem contudo, receber corretamente o pagamento do adicional noturno.

 

Assim é que, laborava em média 80:00 horas noturnas por mês, considerando sua redução, fazendo jus ao recebimento das diferenças, com adicional de 20%, e integração nos D.S.R., por todo o pacto laboral, inclusive período sem registro, bem como, a integração de ambos, na remuneração do reclamante, para pagamento de aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%.

 

Da Rescisão Contratual

 

4 - Em 11/03/2014, sem ser pré-avisado, foi o reclamante injustamente demitido, não recebendo suas verbas rescisórias até presente data.

 

Esclarece, o reclamante foi admitido ao quadro de funcionários da reclamada de deficiente, conforme atestado ora juntado, eis que o autor possui “retardo mental moderado – CID 10”.

 

A reclamada, mesmo sabedora das dificuldades de discernimento do autor e utilizando-se de seu poder passou a aplicar punições injustas, como por exemplo, advertências e suspensões para dias em que o autor estava em tratamento médico, com atestados de afastamento, os quais eram descontados em sua remuneração, e por fim o dispensou Por Justa Causa.

 

Desta forma deverá ser considerado nula qualquer forma de extinção do contrato de trabalho que não seja DISPENSA SEM JUSTA CAUSA, especialmente dispensa por justa causa, eis que não espelha a verdade dos fatos, pois contem vícios, nos moldes do artigo 9º, da …

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