Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DE UMA DAS VARAS TRABALHISTAS DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, por sua advogada, que esta subscreve, mover
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
Do Contrato de Trabalho
1 -Em 08/06/2009, foi o reclamante admitido aos serviços da reclamada, para exercer as funções de Ajudante por dois anos de contrato, posteriormente passou a laborar nas funções Conferente por um ano e oito meses de contrato, e por fim exercia as funções de Supervisor de Logística, mediante último salário no valor de R$ 1.201,37 (um mil, duzentos e um reais e trinta e sete centavos) + R$ 2.600,00 (dois mil, seiscentos reais) “por fora” da folha de pagamento, totalizando a remuneração mensal no importe de R$ 3.801,37, pagos mensalmente.
Esclarece que os recibos de pagamento eram meramente contábeis não espelhando todos os valores recebidos pelo autor, desta forma requer a nulidade de todos recibos de pagamento, eis que são fictícios.
Requer ainda a devida integração dos valores pagos extra-recibos no aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40%, bem como, sirva como base de cálculo das horas extras abaixo pleiteadas.
Das Horas Extras
2 -Laborava o reclamante, no horário das 08:00 às 17:48 horas nos dois primeiros anos, posteriormente passou a laborar das 09:00 às 23:00 horas por um ano e oito meses de contrato, e por derradeiro no horário das 07:00 às 23:00 horas, em escala de trabalho de 6 x 1, ou seja, seis dias de trabalho e um dia de folga, sempre com apenas 0:20 minutos de intervalo para repouso e alimentação.
Laborava ainda, em todos os feriados, nos mesmos horários supra mencionados.
Considerando os horários acima descritos, a jornada de trabalho estabelecida em nossa Carta Magna, e a não concessão de intervalo regular para descanso e refeições, em total afronta a Súmula nº 437, do C. TST, laborava em média 95:00, 200:00 e 270:00 horas extras por mês, respectivamente, as quais são devidas com os adicionais de 50%, conforme Constituição Federal, e 100% para aquelas prestadas nos feriados, conforme Lei nº 605/49.
A reclamada remunerava algumas horas extras, porém, não na totalidade, restando diferenças.
Diante do que, requer o pagamento das diferenças de horas extras acima demonstradas, com integração nos Descansos Semanais Remunerados, bem como, a integração das horas extras e dos DSR sobre as horas extras, na remuneração do reclamante, por todo o pacto laboral, para pagamento de todos os seus consectários legais (aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%).
Do Artigo 66 da CLT
3 - Conforme exposto anteriormente, o reclamante nos dois últimos horários laborados para a reclamada laborava entre uma jornada de trabalho e outra com período inferior a 11 horas, ou seja, desrespeitando assim o contido no art. 66 da CLT, que trata de norma imperativa, ou ainda de direito indisponível, resistindo então a qualquer ajuste entre as partes interessadas.
Neste diapasão, a Lei 8.923/1994 determina que nos períodos de descanso entre jornadas e intrajornada, deverá ser remunerado, no mínimo, com mais 50% da hora normal de trabalho.
Assim, como medida que se impõe, a reclamada deverá proceder com o pagamento referente ao desrespeito à norma, como hora extra, bem como reflexos em DSR´s e ambos repercutirem em todas as verbas contratuais e rescisórias, como aviso prévio, 13º salários, férias com 1/3 e FGTS + 40%.
Do Adicional Noturno
4 -Consoante horários demonstrados no item anterior, laborava o reclamante em jornada noturna, sem, contudo, receber corretamente o pagamento do adicional noturno.
Assim é que, laborava no segundo e terceiro horários em média 40:00 horas noturnas por mês, considerando sua redução, fazendo jus ao recebimento das diferenças, com adicional de 20%, e integração nos D.S.R., por todo o pacto laboral, bem como, a integração de ambos, na remuneração do reclamante, para pagamento de aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%.
Dos Descontos Indevidos
5 -A reclamada comprou um carro sob a promessa de que o autor iria pagar as parcelas do financiamento e o veículo seria transferido ao autor quando terminasse o referido financiamento, assim fora descontado do salário do autor quatro parcelas no valor de R$ 1.310,00 cada, até a demissão do reclamante, contudo a reclamada se recusou em …