Direito do Trabalho

[Modelo] de Reclamatória Trabalhista | Reconhecimento de Vínculo e Diferenças Salariais

Resumo com Inteligência Artificial

Reclamatória trabalhista solicitando reconhecimento de vínculo empregatício, pagamento de diferenças salariais por acúmulo de função, FGTS, multas por falta de registro e atraso nas verbas rescisórias, além de honorários advocatícios e justiça gratuita.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, pelo rito sumaríssimo

 

em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

 

1. DO MÉRITO

1.1. DO CONTRATO DE TRABALHO

 

O Reclamante foi admitido pelo Reclamado em agosto de 2020 para exercer a função de motorista de caminhão. Sua última remuneração foi de R$2.400,00, não possuindo registro em carteira de trabalho.

 

O Reclamante exercia carga horária de quarenta e quatro horas semanais, cumprindo sua jornada de segunda a sexta-feira das 08h00 às 18h00 e aos sábados das 08h00 às 12h00. 

 

Saiu do cargo no dia 09 de fevereiro de 2022, sem receber as verbas rescisórias.

 

1.2. DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

 

O Reclamante possuía todos os requisitos que caracterizam ser um empregado conforme artigo 3º da CLT, porém o Reclamado jamais assinou a CTPS do Reclamante. 

 

Destaca-se que no artigo 3º da CLT, o legislador aborda acerca do conceito de empregado e estabelece os requisitos necessários para se enquadrar e ser reconhecido como empregado:

 

‘’Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário’’.

 

Importante salientar que durante o tempo em que o Reclamante prestou seus serviços, cumpriu todos os requisitos, possuindo as características do vínculo de emprego, quais seja a pessoalidade, onerosidade, subordinação e não eventualidade.

 

Ante o exposto, requer seja reconhecido o vínculo empregatício, para que desta forma o Reclamado proceda à anotação da CTPS do Reclamante, para assim surtir todos os efeitos legais.

 

1.3. DA MULTA PELA FALTA DE REGISTRO

 

Como mencionado, o Reclamado jamais registrou o Reclamante, deixando de realizar as anotações na CTPS.

 

Conforme consta no art. 41 da CLT, todo empregador deve registrar os respectivos trabalhadores, anotando todos os dados relativos à relação de emprego.

 

Não realizando o registro por parte do empregador, estabelece no art. 47 da CLT a aplicação da multa prevista no inciso II do caput do Art. 634- A da CLT ao empregador que mantiver empregado não registrado:

 

Art. 47 CLT – O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do artigo 41 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

 

Art. 634 - Na falta de disposição especial, a imposição das multas incumbe às autoridades regionais competentes em matéria de trabalho, na forma estabelecida por este Título.

Parágrafo único - A aplicação da multa não eximirá o infrator da responsabilidade em que incorrer por infração das leis penais.

§ 1º A aplicação da multa não eximirá o infrator da responsabilidade em que incorrer por infração das leis penais.   

§ 2º Os valores das multas administrativas expressos em moeda corrente serão reajustados anualmente pela Taxa Referencial (TR), divulgada pelo Banco Central do Brasil, ou pelo índice que vier a substituí-lo.

 

Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência a condenação da Reclamada na multa prevista no artigo 47 da CLT pela falta de registro do Reclamante.

 

1.4. DO ACÚMULO DE FUNÇÃO

 

O Reclamante foi contratado para exercer a função de motorista de caminhão, porém trabalhava todos os dias com a empilhadeira apesar de não possuir o curso de empilhadeirista. 

 

A dupla função trata-se de conduta ilícita que deve ser combatida pelo Judiciário, pois retrata uma determinação unilateral e autoritária do empregador sem a justa remuneração devida, causando inequívoca lesão ao trabalhador, conforme precedentes sobre o tema:

 

ACÚMULO DE FUNÇÕES. ACRÉSCIMO SALARIAL. O empregado somente tem direito a acréscimo salarial por acúmulo de funções quando há alteração contratual lesiva, o que importa dizer, acréscimo de tarefas de maior valia - em relação à contratada - em meio ao contrato em curso, hipótese configurada nos autos. (TRT-4 - RO: 00011606720145040702, Data de Julgamento: 29/03/2017, 6a. Turma)

 

ACÚMULO DE FUNÇÃO. ACRÉSCIMO SALARIAL DEVIDO. Da análise do acervo fático-probatório contido nos autos, conclui-se que a Autora, enquanto laborou na filial do CPA, operava o caixa, planfletava, visitava médicos, fazia depósito bancário e limpava o chão do banheiro, atividades alheias àquelas conferidas ao cargo para o qual foi contratada, qual seja, farmacêutica. É de fácil constatação que as atribuições do cargo ocupado e aquelas imputadas cumulativamente são incompatíveis entre si, mostrando abusividade na exigência patronal e alteração contratual em prejuízo do empregado, o que justifica o pagamento de um plus salarial à Vindicante, limitado ao período comprovado pela prova oral. (TRT-23 - RO: 00013285820155230006, Relator: TARCISIO REGIS VALENTE, 1ª Turma-PJe, Data de Publicação: 20/02/2017)

 

Tais atividades não podem ser compreendidas no cargo a que fora contratado o Reclamante, pois incompatíveis. Fato que fica claro com a descrição da classificação de ocupação na qual foi enquadrado o Reclamante:

 

CBO 7825-10 - Motorista de caminhão (rotas regionais e internacionais)

Descrição Sumária

Transportam, coletam e entregam cargas em geral; guincham, destombam e removem veículos avariados e prestam socorro mecânico. movimentam cargas volumosas e pesadas, podem, também, operar equipamentos, realizar inspeções e reparos em veículos, vistoriar cargas, além de verificar documentação de veículos e de cargas. definem rota se asseguram a regularidade do transporte. as atividades são desenvolvidas em conformidade com normas e procedimentos técnicos e de segurança.

 

CBO 7822-20 - Operador de empilhadeira

Descrição Sumária

Preparam movimentação de carga e a movimentam. organizam carga, …

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