Direito do Trabalho

[Modelo] de Reclamatória Trabalhista | Rescisão Indireta e Dano Moral por Acúmulo de Função

Resumo com Inteligência Artificial

Reclamatória trabalhista requerendo rescisão indireta do contrato de trabalho e pagamento de verbas rescisórias. O autor alega acúmulo de função e dano moral devido a ameaças e descumprimento contratual, pleiteando também gratuidade da justiça e multas por não pagamento.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

 

em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

 

I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

 

O reclamante não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento como se infere dos documentos em anexo que comprovam a situação de desemprego (CTPS) e saldo negativo em conta bancária, extrato em anexo (§4º do art. 790, CLT).

 

O reclamante percebia remuneração mensal inferior a 40% do teto da previdência social, preenchendo, portanto, os requisitos para concessão do referido benefício.

 

Ademais, a Justiça Gratuita, como Desdobramento da Garantia de Acesso à Justiça e sua Aplicação do artigo 5º da Constituição Federal, inciso LXXIV , determina que "o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" .

 

Assim sendo, requer a concessão das benesses da gratuidade judiciária prevista no Art. 790, §3º da CLT.

 

II – DA SÍNTESE DO CONTRATO DE TRABALHO

 

O Reclamante foi contratado pelo Reclamado para laborar na função de $[geral_informacao_generica], tendo sido admitido em $[geral_informacao_generica].

 

Para tanto, o Autor percebe um salário mensal na quantia de $[geral_informacao_generica].

 

O reclamante foi contratado para trabalhar na função de $[geral_informacao_generica], cujo objetivo  era  $[geral_informacao_generica].

 

Porém $[geral_informacao_generica]meses após o inicio do seu contrato de trabalho  houve um notório desvio nas funções para o qual o reclamante foi contratado, que além de realizar o seu serviço habitual, foi também obrigado a prestar o serviço de $[geral_informacao_generica].

 

A nova função que foi obrigado a exercer, exigia que o reclamante trabalhasse inclusive aos finais de semana, totalmente diferente do descrito em seu contrato de trabalho, o que torna claro o desvio da função sem qualquer contraprestação por parte da reclamada.

 

Além de toda a situação passada pelo reclamante, a Reclamada ainda faz diversas ameaças, informando que vai demiti-lo por justa causa, caso o reclamante venha a faltar, mesmo que apresente justifica médica. Abalando de forma nítida o estado moral do reclamante, com ameças sem nenhum cabimento.

 

O contrato permanece em vigência até o presente momento, porém, como já explanado, a REclamada não tem comuprido com suas obrigações contratuais.

 

III – DO DIREITO

1. DA RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO

 

A reclamada descumpre suas obrigações contratuais a partir do momento que exige o cumprimento de obrigações que vão além das funções contratuais, logo “alheios” sem a respectiva contraprestação, assim se faz imperiosa a presente rescisão ao contrato indireta do contrato de trabalho por falta grave do empregador.

 

Assim, alternativa não resta ao reclamante senão, a de utilizar-se da presente ação para ver rescindido seu contrato de trabalho, forte o disposto no art. 483, “a”, e “d” da CLT, a fim de que lhes seja possibilitado buscar novo emprego.

 

Em casos análogos assim se manifesta a jurisprudência:

 

RESCISÃO INDIRETA.  MORA SALARIAL.  O reiterado atraso no pagamento dos salários é motivo para a declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho por falta grave do empregador, consistente no descumprimento das obrigações contratuais, conforme previsto no art. 483, d, da CLT. Acórdão do processo 0001492-30.2011.5.04.0802 (RO)Redator: JOÃO  GHISLENI  FILHO  Data: 13/12/2012   Origem: 2ª Vara do Trabalho de Uruguaiana

 

Em razão dos fatos aqui explicitados, pleiteia seja declarada a rescisão indireta do contrato de trabalho, considerando-se como último dia de labor a data da prolação da sentença, a fim de receber as verbas rescisórias a que tem direito, quais sejam: aviso prévio; férias vencidas e proporcionais + 1/3; 13º salário; repouso semanal remunerado; saldo de salário; e liberação do FGTS e correspondente multa, horas extras e repouso semanal remunerado e guias para encaminhamento do seguro desemprego.

 

Portanto, de acordo com a legislação trabalhista, os atos cometidos pela Reclamada constituem, mais que claramente, modalidade de justa causa do empregador.

 

2. DO ACRÉSCIMO SALARIAL POR ACÚMULO DE FUNÇÃO

 

O acúmulo de função ocorreu com a reclamante, vista que, além de suas atividades ordinárias, executava tarefas diversas tarefas das …

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