Direito do Trabalho

Modelo de Reclamação Trabalhista pelo Rito Sumaríssimo

Resumo com Inteligência Artificial

Reclamação trabalhista pelo rito sumaríssimo, onde a reclamante busca reparação por descontos indevidos durante a gravidez, não recebimento de auxílio creche e despesas de home office. A ação fundamenta-se na rescisão indireta e responsabilidade subsidiária, requerendo a devolução de valores e cumprimento de direitos trabalhistas.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA $[processo_vara] DO TRABALHO DA $[processo_comarca]

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao],$[parte_autor_rg],$[parte_autor_cpf],CTPS$[geral_informacao_generica], serie $[geral_informacao_generica], $[parte_autor_endereco_completo], E-mail: $[geral_informacao_generica], vem, por seus advogados constituídos, conforme instrumento de procuração anexo, os quais deverão receber todos os avisos e notificações, propor a presente:

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PELO RITO SUMARÍSSIMO

em face de $[parte_reu_razao_social].,CNPJ: $[parte_reu_cnpj], Endereço: $[parte_reu_endereco_completo] e $[parte_autor_razao_social], CNPJ: $[parte_reu_cnpj], Endereço: $[parte_reu_endereco_completo].

 

 

 

FATOS

 

A Reclamante foi contratada pela Reclamada em $[geral_data_generica] para laborar como função de $[parte_autor_profissao], recebendo o último salário no valor de $[geral_informacao_generica], com jornada de trabalho, no horário das $[geral_informacao_generica], e aos sábados das $[geral_informacao_generica], com pausa de $[geral_informacao_generica].

 

A Reclamante, no período gestacional, por diversas vezes que tinha que comparecer ao médico, seja por consultas rotineiras ou risco gestacional, sofria descontos injustos por faltas, mesmo sempre entregando atestados médicos, sendo, injustamente, também penalizada com advertências (2 vezes).

 

Ato contínuo, após 3 meses de sua contratação, a Reclamada foi transferida para trabalhar em Home Office devida sua gravidez, tendo ainda que arcar com a diferencia de sua internet, visto que a Reclamada, só pagava $[geral_informacao_generica], sendo que o valor era de R$$[geral_informacao_generica].

 

A Reclamante por várias vezes conversou com a Srª $[geral_informacao_generica], supervisora da Reclamada, informando que o valor da Internet era de $[geral_informacao_generica] e a EMPRESA estava pagando o valor de $[geral_informacao_generica] por mês.

 

Por volta do mês $[geral_informacao_generica], a licença maternidade acabou e a obreira foi convocada a voltar ao horário normal na empresa. No entanto, não recebendo o auxílio creche previso na CCT, conversou com a Srª $[geral_informacao_generica], coordenadora, pedindo para continuar em Home Office, recebendo a informação que a empresa não aceitaria.

 

Atualmente existe $[geral_informacao_generica] dos empregados trabalhando em Home Office e solicitou para permanecer em Home Office.

 

No mais, o contrato permanece em vigência, apesar da Reclamada não estar cumprido com suas obrigações, além de não conceder os direitos previstos na convenção coletiva pertinente, como auxílio creche, PLR, não restando alternativa a não ser ingressar com a presente ação.

 

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA/SOLIDÁRIA

Fundamento jurídico:

 

TST, Súmula 331, IV

 

A 1ª Reclamada, empregadora da Reclamante, é uma empresa que atua na área de atendimento a clientes de terceiros (teleatendimento), relativamente a produtos fornecidos pelos seus contratantes.

 

Na hipótese, incontroverso que a Reclamante, contratado pela primeira Reclamada, prestou serviços de$[geral_informacao_generica] à 2ª Reclamada ($[geral_informacao_generica]).

 

Conforme estabelece a súmula 331, IV do TST, a empresa tomadora de serviços tem responsabilidade subsidiária para responder a reclamação. Nesse sentido, vejamos trecho de recente precedente firmado no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região:

 

(...) Apesar de ser permitida a terceirização de serviços, são impostas algumas obrigações aos tomadores. Dentre elas, a de escolher empresa capaz de solver os créditos trabalhistas e previdenciários, e a de fiscalizar o cumprimento das normas de proteção ao trabalho e o pagamento dos haveres dos empregados. Os deveres impostos aos tomadores de serviços se destinam a evitar a redução dos custos da mão de obra levada a efeito pelo descumprimento da legislação trabalhista; a assegurar ao trabalhador o recebimento de seus créditos e garantir a observância dos princípios constitucionais fundamentais da dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho e o objetivo de busca do pleno emprego (artigos 1º, incisos III e IV e 170, VIII, da CF/88). O artigo 5º-A, § 5º, da Lei n° 13.429/2017 prevê expressamente a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, ainda que seja lícita a terceirização. Além do mais, a responsabilidade supletiva do tomador de serviços está em sintonia com os artigos 186 e 927, do CC/2002 (teoria geral da culpa). Aos tomadores resta a possibilidade de ação regressiva contra a empregadora. Incumbe ao tomador de serviços, como responsável subsidiário, o dever de pagar todas as verbas da condenação, caso o débito não seja solvido pela empregadora, inclusive eventuais sanções, mesmo porque há entre os réus a possibilidade de ação regressiva, e eventual prejuízo não pode ser imputado à trabalhadora em razão dos ajustes firmados a nível empresarial. Considera a data de admissão anotada na CTPS, 07/07/21 (fl. 10) e a indicação do período de prestação de serviços pelo preposto da segunda Reclamada em audiência, a responsabilidade subsidiária abrange toda a contratualidade. Destaque-se que a responsabilidade supletiva abrange as verbas contratuais e rescisórias, bem como multas dos artigos 467 e 477, da CLT. Nego provimento no particular. (TRT da 2ª Região; Processo: 1000380-90.2022.5.02.0054; Data: 10-08-2023; Órgão Julgador: 8ª Turma - Cadeira 1 - 8ª Turma; Relator(a): SILVANE APARECIDA BERNARDES) (grifamos)

 

Portanto, requer seja reconhecida a responsabilidade subsidiária/solidária da 2ª Reclamada para responder a presente reclamação.

 

DO ENQUADRAMENTO SINDICAL

Fundamento jurídico:

 

CLT, art. 483, d

 

A Reclamante ao iniciar o labor na Reclamada teve seu registro com recolhimento sindical do $[geral_informacao_generica], porém a Reclamada não fazia o pagamento correto dos benefícios que eram devidos à autora, conforme a seguir exposto.

 

Diante do exposto requer a aplicação de todos os direitos e obrigações previstas nas normas coletivas da categoria, representada esta pelo $[geral_informacao_generica].

DA RESCISÃO INDIRETA E VERBAS

 

Fundamento jurídico:

 

CLT, art. 483, d

 

A Reclamante encontra-se com seu contrato de trabalho em curso, porém a Reclamada vem descumprindo reiteradamente a Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria, bem como a CLT.

 

Conforme supramencionado, a Reclamante, no momento que estava grávida, por diversas situações que tinha que comparecer ao médico, no entanto, sempre entregando o atestado médico, que não eram considerados.

 

No entanto, a Reclamante, não tinha suas faltas justificadas, mesmo com apresentação de atestados médicos, devido ao risco da gravidez e consultas de rotina, sofrendo por média de 2 advertências no mês por faltas.

 

Por raras vezes, após muita insistência, a gerência ou Rh aceitou receber o atestado do mês de $[geral_informacao_generica], que eram encaminhados para "central" da Reclamada, para ser validados, o que demorava dias.

 

Ademais, também eram colocados diversos empecilhos para o recebimento via e-mail, exigindo reconhecimento de firma e, quando entregues pessoalmente, eram retidos unilaterais e não eram reconhecidos pela Reclamada.

 

Corroborando com o alegado, junta-se holerites, com as denominadas “faltas”, bem como mensagens trocadas com a Reclamada.

 

Ato contínuo, após $[geral_informacao_generica] meses de sua contratação, a Reclamada foi transferida para trabalhar em Home Office devida sua gravidez, tendo ainda que arcar com a diferencia de sua internet, visto que a Reclamada, só pagava $[geral_informacao_generica], sendo que o valor é de $[geral_informacao_generica].

 

A Reclamante por várias vezes conversou com a Srª $[geral_informacao_generica], supervisora da Reclamada, informando que o valor da Internet era de $[geral_informacao_generica] e a EMPRESA estava pagando o valor de $[geral_informacao_generica] por mês, fazendo jus as diferenças, o que também foi negado.

 

Urge ainda ressaltar que a Reclamante, além de sofrer descontos salariais injustos pelas faltas, também não recebe auxílio creche, PLR, direitos previstos na CCT.

 

Sem amparo financeiro, mesmo pedindo para continuar em Home Office, recebeu a informação que a empresa não aceitaria.

 

A Reclamante não aguenta mais passar por tais constrangimentos, logo, faz jus ao pleito de ver seu …

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