Direito do Trabalho

Modelo de Reclamação Trabalhista. Dispensa Discriminatória. Danos Morais | Adv.Lucas

Resumo com Inteligência Artificial

Reclamação trabalhista por dispensa discriminatória e pedido de danos morais, requerendo reintegração e pagamento de verbas salariais durante afastamento. O autor alega que a demissão ocorreu um dia após seu retorno ao trabalho devido a uma doença, configurando discriminação.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

 

em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

 

I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

 

O reclamante não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento como se infere dos documentos em anexo que comprovam a situação de desemprego (CTPS) e saldo negativo em conta bancária, extrato em anexo (§4º do art. 790, CLT).

 

O reclamante percebia remuneração mensal inferior a 40% do teto da previdência social, preenchendo, portanto, os requisitos para concessão do referido benefício.

 

Ademais, a Justiça Gratuita, como Desdobramento da Garantia de Acesso à Justiça e sua Aplicação do artigo 5º da Constituição Federal, inciso LXXIV , determina que "o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" .

 

Assim sendo, requer a concessão das benesses da gratuidade judiciária prevista no Art. 790, §3º da CLT.

 

II – DO CONTRATO DE TRABALHO

 

O Reclamante trabalhou para a reclamada no período de $[geral_informacao_generica] exercendo a função de $[geral_informacao_generica], percebia como salário a quantia mensal de R$ $[geral_informacao_generica].

 

Sua jornada contratual de trabalho se dava das $[geral_informacao_generica] horas, com intervalo de $[geral_informacao_generica] horas para almoço e refeição, bem como trabalhava dois sábados no mês no período de $[geral_informacao_generica] horas.

 

Durante o contrato de trabalho, o Reclamante sempre cumpriu seu labor com êxito, nunca tendo registro de atrasos, faltas ou advertências, ou seja, exercia suas funções com maestria, nunca tendo uma única reclamação por parte de seus superiores ou qualquer direção da Reclamada.

 

Ocorre que, em meados do mês de$[geral_informacao_generica], o reclamante contraiu a doença $[geral_informacao_generica], sendo obrigado ao afastamento do trabalho.

 

Em suma o reclamante vem a juízo deduzir verbas que não foram pagas durante o contrato de trabalho, assim, após explanados os motivos de fato e de direito, requer seja a presente reclamação, julgada procedente.

 

III – DO DIREITO 

1 – DA DISPENSA DISCRIMINATÓRIA

 

Ora Excelência, não resta dúvida que a dispensa do Reclamante se deu de forma discriminatória, pois foi dispensado apenas um dia após o seu retorno ao labor, sem dúvidas por conta de sua nova condição física, não tendo aberto nenhuma chance de enquadramento em uma nova função dentro da empresa.

 

Por sorte, nossa jurisprudência, assim como as legislações citadas a seguir vem combatendo veemente esta prática.

 

O artigo 1º da lei 9029/95 combate de forma clara qualquer prática discriminatória que dificulte o acesso ao emprego.

 

Art 1º da lei 9029/95, in verbis

Art. 1o  É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente previstas no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal. 

No art. 4º da referida lei é possível ver os efeitos legais pertinentes a esta prática discriminatória, vejamos:

Art. 4o  O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos moldes desta Lei, além do direito à reparaçã…

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