Direito Civil

Modelo de Razões Finais. Inexistência de Dívida. Declaratória. Indenizatória | Adv.Gabriel

Resumo com Inteligência Artificial

A parte autora apresenta razões finais em ação declaratória e indenizatória, alegando a inexistência de dívida em face da empresa requerida. Comprovou, por meio de provas documentais e perícia, que não deve valores. Requer a declaração de inexigibilidade dos débitos e condenação por danos morais e pagamento em dobro.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA cível DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], residente e domiciliada a rua $[parte_autor_endereco_completo] vêm, através de seu advogado infra-assinado, com o devido respeito e acatamento, em atenção ao r. despacho de fl. 679, nos autos de número em epígrafe que movem em face da empresa $[parte_reu_nome_completo], apresentar suas

 

RAZÕES FINAIS

 

nos termos abaixo expostos:

 

DO PROCESSADO

 

Aos 15/05/2014 os Requerentes ingressaram com a presente ação declaratória c.c. indenização por danos morais e condenação de pagamento em dobro (art. 940 do CC), objetivando a inexigibilidade dos débitos executados indevidamente pela Requerida nos autos de nº $[processo_numero_cnj], que tramita nesta MM Vara, comprovando às fls. 63/165 da exordial, bem como através das fls. 305/312, através dos recibos acostados e relacionados, que nada deve à Requerida.

 

À Fl. 320, V. Exa., ofereceu oportunidade para as partes especificarem as provas que pretendiam produzir, sendo que a Requerida não se manifestou e os autores da ação protestaram pela prova pericial, o que foi deferido pelo MM. Juizo.

 

Nomeado o Sr. Experto, foi determinado às partes que apresentassem os quesitos; novamente a Requerida quedou-se silente, tendo que os Requerentes apresentado os quesitos que entenderam necessários ao desfecho da lide. 

 

Nessa oportunidade o Sr. Perito requereu que a empresa Requerida apresentasse os livros contábeis e esta, mais uma vez, não obedeceu a determinação do Juízo, mesmo tendo sido intimada via oficial de justiça (FL. 454).

 

Por fim, fora realizada Perícia Técnica contábil nos termos do art. 400 do CPC.

 

Eis a síntese do necessário.

DO MÉRITO

 

MM Juiz, sm.j., a questão limita-se a trazer aos autos a verdade real dos fatos, IN CASU confirmar e declarar que os Requerentes nada devem à empresa Requerida com relação à suposta dívida hipotecária.

 

Ora, D. Magistrado, ficou comprovado nestes autos que os Requerentes nada devem à Requerida. Aliás, mesmo que supostamente tais dividas existissem, estas deveriam ter sido materializadas através de duplicatas, nos exatos termos da hipoteca, juntando aquelas com o aceite dos …

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