Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA de $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg], $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem, por sua advogada signatária, constituída mediante instrumento de Procuração em anexo (doc. ), com endereço profissional na Rua do, Centro, onde recebem intimações, à presença de V. Exa propor:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL C/C TUTELA ANTECIPADA
em face da $[parte_reu_razao_social], $[parte_reu_cnpj], pessoa jurídica de direito privado, com sede $[parte_reu_endereco_completo] pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir expostos:
GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, afirma, sob as penas da Lei, que não possui condições financeiras para arcar com o pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, sendo assim, beneficiário da GRATUIDADE DE JUSTIÇA, nos termos da Lei 1060/50, com as alterações introduzidas pela Lei 7.510/86.
DOS FATOS
No dia 27 de março de 2010, a Autora adquiriu junto à empresa Ré, através do site da mesma ($[geral_informacao_generica]), um armário com 06 portas, 08 gavetas, da marca $[geral_informacao_generica] c/ pés, no valor de R$ 399,00 (trezentos e noventa e nove reais), parcelados no cartão da Autora, conforme doc. em anexo.
No momento da compra, havia a informação que o armário seria montado em 03 (três) dias. Desta forma, o produto foi entregue no prazo combinado, mas chegou na residência da autora, com defeito, ou seja a porta do armário estava quebrada.
Inconformada com tal situação, a Autora entrou em contato com a Ré e esta lhe pediu um prazo de três dias para fazer a troca do produto defeituoso. Acontece que já se passaram mais de 20 dias da data da compra e o montador da Ré não apareceu com o novo armário para montar.
Com isso, dias foram se passando sem que a Autora recebesse o produto que havia adquirido, e mesmo ligando diversas vezes (atendentes: $[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica] e outras), a única coisa que conseguiu foi aborrecimentos, pois marcavam varias datas de entrega, a Autora ficava aguardando e não aparecia ninguém para cumprir com a obrigação.
Frustrada com tal situação, a Autora tentou mais um contato com a Ré, gerando protocolo nº, informando da necessidade que estava do produto adquirido e a atendente informou que até sábado dia 17 de março de 2010, o montador da empresa-ré estaria na residência da Autora.
Frisa-se, que a Autora adquiriu o produto através do site, por grande necessidade e que o produto foi entregue com defeito (porta quebrada), não servindo para finalidade desejada.
Esclarece que além deste transtorno, o armário continua dentro da caixa na residência da Autora, ocupando espaço e trazendo aborrecimentos para a Autora. Indignada com a “enrolação” que esta sofrendo por parte da Ré, a Autora esta insatisfeita com a prestação de serviço da Ré, pois as informações não foram claras, nem objetivas e ainda lesava seu direito de consumidora.
Cabe salientar que a obrigação de fazer não foi cumprida, até a presente data e que todo transtorno e constrangimento sofridos pela Autora, conforme os fatos narrados, deve ser reconhecido por este MM. Juízo, uma indenização de cunho compensatório e punitivo.
Desta forma a Autora vem buscar na Justiça a devida reparação dos danos que a Ré o impôs, por inobservância do dever objetivo de zelo e cuidado, gerando um abalo moral a mesma.
DOS FUNDAMENTOS
1- DO DANO MORAL
Face ao exposto, há RESPONSABILIDADE da Ré pelos DANOS MORAIS causados a Autora
Por tudo que foi relatado, constata-se que a Autora sofreu um aborrecimento absurdo, pois adquiriu um produto que não foi entregue no prazo estabelecido pela Ré, bem como passou por vários transtornos com o péssimo atendimento e a falta de informação ocasionada pela ré. Outrossim, pelos motivos anteriormente expostos, sendo com isso atingido diretamente em sua dignidade de consumidor.
Diante dos fatos acima relatados, mostra-se patente a configuração dos “danos morais” sofridos pela Autora.
A moral é reconhecida como bem jurídico, recebendo dos mais diversos diplomas legais a devida proteção, inclusive amparada pelo art. 5º, inc. V, da Carta Magna/1988:
“Art. 5º (omissis):
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;”
Outrossim, o art. 186 e o art. 927, do Código Civil de 2002, assim estabelecem:
“Art. 186 – Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
“Art. 927 – Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica …