Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
Resumo |
1. FALECIMENTO DE AMBOS OS GENITORES 2. PRESENÇA DE HERDEIROS ABSOLUTAMENTE INCAPAZES 3. EXISTÊNCIA DE TESTAMENTOS EM FAVOR DE UM ÚNICO LEGATÁRIO 4. PARTILHA DE BENS SEM REGISTROS DE DÍVIDAS PENDENTES
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$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do RG de nº $[parte_autor_rg] e inscrito no CPF sob o nº $[parte_autora_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através do seu procurador infra-assinado, com instrumento procuratório em anexo, apresentar o presente
INVENTÁRIO JUDICIAL
com fulcro no Art. 610 do Código de Processo Civil em conformidade com o Art. 2.016 do Código Civil, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I. DOS FATOS E DO FALECIMENTO DE AMBOS OS DE CUJUS
No dia $[informação_genérica], na cidade de $[informação_genérica], faleceram o Senhor $[de_cujus_nome_completo], inscrito no CPF sob o nº $[informação_genérica] e portador do RG de nº $[informação_genérica], expedido pela $[informação_genérica], bem como a Senhora $[de_cujus_nome_completo], inscrita no CPF sob o nº $[informação_genérica] e portadora do RG de nº $[informação_genérica], expedido pela $[informação_genérica].
Os falecimentos foram devidamente registrados por meio das respectivas certidões de óbito acostadas aos autos.
Os de cujus eram casados sob o regime da comunhão parcial de bens, e ao tempo de seus falecimentos, deixaram bens a inventariar, compondo acervo patrimonial a ser partilhado entre seus herdeiros necessários.
Conforme se depreende dos testamentos deixados individualmente pelos falecidos, ambos os cônjuges, em manifestações autônomas de última vontade, instituíram o mesmo legatário, atribuindo-lhe, a título de legado, o direito de propriedade sobre o imóvel situado na $[geral_informacao_generica], conforme demonstram os documentos anexados aos autos.
Considerando que o bem objeto do legado integrava o patrimônio comum do casal, cada cônjuge dispunha da metade ideal do referido imóvel.
Assim, somando-se as disposições testamentárias de ambos, o legatário passa a deter a totalidade do domínio, tornando-se legítimo titular da integralidade do bem.
Além do legatário, os de cujus deixaram como únicos herdeiros os seguintes filhos: $[filho1_nome_completo], $[filho2_nome_completo] e $[filho3_nome_completo], sendo os dois últimos menores de idade, conforme comprovam os documentos de identificação pessoais juntados aos autos.
O patrimônio deixado pelos falecidos compõe-se de bens móveis e imóveis, todos de origem comum, sendo que não existem dívidas pendentes conhecidas até o momento, de modo que o monte-mor a ser partilhado corresponde integralmente ao acervo líquido deixado.
Diante disso, a presente medida tem por escopo assegurar a correta partilha do patrimônio entre os herdeiros, garantir a legalidade do processo sucessório e pacificar os conflitos existentes entre os sucessores, decorrentes da ausência de definição quanto à titularidade dos bens comuns.
Ademais, o inventário judicial revela-se como o meio adequado para assegurar a transparência, a legalidade e a efetividade da sucessão, permitindo a plena apuração do patrimônio e eventual passivo deixado pelos de cujus, com o acompanhamento e a fiscalização do Juízo competente, resguardando, assim, os interesses de todos os envolvidos, especialmente os herdeiros menores de idade.
II. DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO
Considerando que a presente demanda envolve diretamente o interesse de menores absolutamente incapazes, requer que seja concedida e anotada a prioridade de tramitação aos autos, tendo em vista que o interesse em questão é regulado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, atendendo ao disposto ao Art. 1.048 inciso II, do Código de Processo Civil e do Art. 4º, parágrafo único, alínea “b”, e Art. 152, § 1º, da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
III. DA LEGITIMIDADE ATIVA DE REQUERER INVENTÁRIO JUDICIAL E TEMPESTIVIDADE
Na de herdeiro, maior e plenamente capaz, resta evidenciada a legitimidade ativa para requerer a abertura do inventário judicial, conforme determinam os Arts. 615 e 616, inciso II, do Código de Processo Civil. Ressalte-se:
Art. 615. O requerimento de inventário e de partilha incumbe a quem estiver na posse e na administração do espólio, no prazo estabelecido no art. 611.
Parágrafo único. O requerimento será instruído com a certidão de óbito do autor da herança.
Art. 616. Têm, contudo, legitimidade concorrente:
(...)
II - o herdeiro;
Quanto à tempestividade do pedido, verifica-se que o falecimento dos cujus ocorreu em $[geral_data_generica], estando a presente propositura em conformidade com o prazo estipulado pelo Art. 611 do Código de Processo Civil, in verbis:
Art. 611. O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.
Ante o exposto, considerando que o prazo legal está sendo observado e que a legitimidade ativa do Requerente encontra respaldo nos dispositivos legais supracitados, torna-se imprescindível a instauração do presente inventário judicial.
IV. DOS HERDEIROS E DO LEGATÁRIO
Conforme consta nas certidões de nascimento e dos testamentos juntados em anexo, os de cujus deixaram os seguintes herdeiros e legatário:
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Nesse sentido, considerando que há dois herdeiros menores e a presença de testamentos deixados por ambos os de cujus, o procedimento cabível a ser instaurado é de fato a inventário judicial, conforme previsto no Art. 610 do CPC, em consonância com o Art. 2.016 do CC, vejamos:
Art. 610. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial.
Art. 2.016. Será sempre judicial a partilha, se os herdeiros divergirem, assim como se algum deles for incapaz.
Assim sendo, observa-se a necessidade de que a partilha seja conduzida através do inventário judicial, buscando atender os direitos de todos os herdeiros dos de cujus, bem como do seu quem é o legatário.
V. DA AVALIAÇÃO E DESCRIÇÃO TOTAL DO ESPÓLIO DE BENS
O espólio do falecido é composto pelos seguintes bens, que conforme documentação anexa detalha tanto a descrição quanto a avaliação inicial dos mesmos, sendo estas informações essenciais para a correta apuração do patrimônio a ser inventariado e partilhado:
DESCRIÇÃO TOTAL DOS BENS DOS DE CUJUS |
VALOR ATRIBUÍDO |
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