Direito Administrativo

[Modelo] de Petição Administrativa | Rescisão Amigável de Contrato com a Administração Pública

Resumo com Inteligência Artificial

Petição administrativa solicitando a rescisão amigável de contrato com a Administração Pública. O autor justifica a necessidade da rescisão devido a inadequações na execução dos serviços, ressaltando a preservação do interesse público e a legalidade do processo. Não se admite a rescisão como sanção.

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Sobre este documento

Petição

$[processo_comarca]-$[processo_uf], $[geral_data_generica].

 

 

Ao

MUNICÍPIO DE $[processo_comarca]

Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços

Ilmo. Sr. Secretário de Município

 

 

Ref.: Notificação n. $[geral_informacao_generica]

Objeto: Rescisão Contratual 

Manifestação

 

 

 

$[parte_autor_razao_social], inscrita ao CNPJ sob o n. $[parte_autor_cnpj], já devidamente qualificada ao expediente em epígrafe, por seus representante legal infra assinado, vem à presença de Vossa Senhoria, manifestar-se aos termos que seguem:

 

Inicialmente, observamos que a rescisão contratual está prevista à Cláusula Décima Sexta do Contrato, que prevê tanto a rescisão unilateral pela Administração Pública, como a rescisão amigável entre as partes.

 

Ao caso, tendo em vista já termos manifestado nosso interesse no não prosseguimento ao contrato, vimos concordar com a rescisão amigável, para que o Município possa dar seguimento a um novo contrato, precedido de um projeto básico que atenda a plenitude de suas necessidades.

 

É nesta toada que recebemos a rescisão contratual: a possibilidade do Município rever suas necessidades e promover um nova contratação, adequada à realidade encontrada no Parque de Iluminação Pública na Área Urbana e nos Distritos.

 

Realidade, grifa-se, que destoou do projeto básico (termo de referência) que embasou nossa contratação, e que exigiu um esforço acima do normal para atendimento – tanto por parte do Município, como por parte de nossa empresa.

 

E tal situação somente poderá ser alterada em uma nova licitação – não sendo possível um alteração tão significativa no objeto contratual sem ultrajar a vinculação ao instrumento convocatório, princípio trazido ao art. 3o da Lei n. 8.666/93, e explicitado em seu art. 41:

 

Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

 

Diante de tal cenário, e até mesmo para preservar o interesse público envolvido e as boas relações que temos com toda a Administração Pública que nos contrata, não temos outra alternativa a não ser concordar com a rescisão amigável do contrato.

 

Alias, é de conhecimento público a postura de nossa empresa – atenta à legalidade e à preservação do interesse público – que marca a atuação em Municípios com serviços de alta complexidade, como $[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica].

 

Em todos eles atuamos com excelência, parceria e comprometimento.

 

Como já referido, no caso de $[geral_informacao_generica] percebemos durante a execução do contrato que a metodologia de execução dos serviços não era a mais adequada à realidade local – muito mais complexa do que o licitado pelo Município – sendo necessária uma série de medidas para que as demandas fossem atendidas de forma satisfatória, sem prejuízo à população.

 

Medidas que somente podem ser adotadas, atendendo à legalidade, em um novo certame, onde tais especificidades serão contempladas.

 

A parceria e o compromisso de nossa empresa para com a população local é inconteste, tanto que permanecemos mais de 03 (três) meses sem receber os valores devidos, mas jamais deixamos que tal fato – grave, sem dúvidas – afetasse a qualidade da prestação dos serviços.

 

Fica claro que o volume de trabalho era muito superior ao orçamento que dispunha o Município – e, mesmo assim, nossa empresa seguiu com a plena execução do contrato.

 

Sempre cumprimos com o programa de trabalho e com as demandas que nos eram repassadas.

 

E o fizemos de forma exemplar, tanto que jamais sofremos qualquer sanção administrativa.

 

Prova disso é o atestado de capacidade técnica emitido em $[geral_data_generica] pelo Município de $[geral_informacao_generica], que comprova termos atendido, de forma adequada e satisfatória, o escopo contratual.

 

Lógico que situações de adequação sugiram, das quais fomos notificados, respondendo a tempo e de forma a encontrar uma solução que atendesse a necessidade exposta.

 

Em muitos casos, houve confusão…

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