Petição
$[processo_comarca]-$[processo_uf], $[geral_data_generica].
Ao
MUNICÍPIO DE $[processo_comarca]
Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços
Ilmo. Sr. Secretário de Município
Ref.: Notificação n. $[geral_informacao_generica]
Objeto: Rescisão Contratual
Manifestação
$[parte_autor_razao_social], inscrita ao CNPJ sob o n. $[parte_autor_cnpj], já devidamente qualificada ao expediente em epígrafe, por seus representante legal infra assinado, vem à presença de Vossa Senhoria, manifestar-se aos termos que seguem:
Inicialmente, observamos que a rescisão contratual está prevista à Cláusula Décima Sexta do Contrato, que prevê tanto a rescisão unilateral pela Administração Pública, como a rescisão amigável entre as partes.
Ao caso, tendo em vista já termos manifestado nosso interesse no não prosseguimento ao contrato, vimos concordar com a rescisão amigável, para que o Município possa dar seguimento a um novo contrato, precedido de um projeto básico que atenda a plenitude de suas necessidades.
É nesta toada que recebemos a rescisão contratual: a possibilidade do Município rever suas necessidades e promover um nova contratação, adequada à realidade encontrada no Parque de Iluminação Pública na Área Urbana e nos Distritos.
Realidade, grifa-se, que destoou do projeto básico (termo de referência) que embasou nossa contratação, e que exigiu um esforço acima do normal para atendimento – tanto por parte do Município, como por parte de nossa empresa.
E tal situação somente poderá ser alterada em uma nova licitação – não sendo possível um alteração tão significativa no objeto contratual sem ultrajar a vinculação ao instrumento convocatório, princípio trazido ao art. 3o da Lei n. 8.666/93, e explicitado em seu art. 41:
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
Diante de tal cenário, e até mesmo para preservar o interesse público envolvido e as boas relações que temos com toda a Administração Pública que nos contrata, não temos outra alternativa a não ser concordar com a rescisão amigável do contrato.
Alias, é de conhecimento público a postura de nossa empresa – atenta à legalidade e à preservação do interesse público – que marca a atuação em Municípios com serviços de alta complexidade, como $[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica].
Em todos eles atuamos com excelência, parceria e comprometimento.
Como já referido, no caso de $[geral_informacao_generica] percebemos durante a execução do contrato que a metodologia de execução dos serviços não era a mais adequada à realidade local – muito mais complexa do que o licitado pelo Município – sendo necessária uma série de medidas para que as demandas fossem atendidas de forma satisfatória, sem prejuízo à população.
Medidas que somente podem ser adotadas, atendendo à legalidade, em um novo certame, onde tais especificidades serão contempladas.
A parceria e o compromisso de nossa empresa para com a população local é inconteste, tanto que permanecemos mais de 03 (três) meses sem receber os valores devidos, mas jamais deixamos que tal fato – grave, sem dúvidas – afetasse a qualidade da prestação dos serviços.
Fica claro que o volume de trabalho era muito superior ao orçamento que dispunha o Município – e, mesmo assim, nossa empresa seguiu com a plena execução do contrato.
Sempre cumprimos com o programa de trabalho e com as demandas que nos eram repassadas.
E o fizemos de forma exemplar, tanto que jamais sofremos qualquer sanção administrativa.
Prova disso é o atestado de capacidade técnica emitido em $[geral_data_generica] pelo Município de $[geral_informacao_generica], que comprova termos atendido, de forma adequada e satisfatória, o escopo contratual.
Lógico que situações de adequação sugiram, das quais fomos notificados, respondendo a tempo e de forma a encontrar uma solução que atendesse a necessidade exposta.
Em muitos casos, houve confusão…