Direito Penal

Modelo de Pedido de Livramento Condicional

Resumo com Inteligência Artificial

Requerimento de livramento condicional para apenado condenado por roubo, que cumpriu mais de um terço da pena. O pedido fundamenta-se na ausência de reincidência, bom comportamento carcerário e capacidade para prover a própria subsistência, atendendo aos requisitos legais para a concessão do benefício.

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Sobre este documento

Petição

AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

Resumo

 

1. APENADO CUMPRE PENA PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO

2. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL

3. PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS

4. NECESSIDADE DE PROCEDÊNCIA DA PRESENTE DEMANDA

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, através de seu procurador infra-assinado, com instrumento procuratório em anexo, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer a presente concessão de

 

LIVRAMENTO CONDICIONAL

 

com fulcro no Art. 131, inciso III, e da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal), em conformidade tanto com o Art. 83 da Lei nº 2.848/40 (Código Penal) quanto com o Art. 710 da Lei. 3.689/41 (Código de Processo Penal), pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

 

 

 

 

I. DOS FATOS

 

O Reeducando foi condenado à pena privativa de liberdade de $[geral_informacao_generica] anos e $[geral_informacao_generica] meses de reclusão, em razão da prática do delito tipificado no Art. 157, caput, do Código Penal (roubo simples), encontrando-se atualmente em cumprimento regular da sanção penal imposta, no regime $[geral_informacao_generica].

 

Atualmente já cumpriu mais de um terço da pena, tendo precisamente cumprido o total de $[geral_informacao_generica] anos e $[geral_informacao_generica] meses.

 

Cumpre destacar que o Reeducando é primário, possui residência fixa e não ostenta qualquer reincidência, tampouco registra antecedentes criminais desfavoráveis, circunstâncias devidamente comprovadas pela certidão de antecedentes criminais juntada aos autos.

 

Tal condição reforça o seu histórico de respeitabilidade e sua inserção social anterior à prática do ilícito penal, evidenciando a excepcionalidade do um único episódio delituoso em sua trajetória.

 

No que tange à conduta intramuros, observa-se que o Reeducando manteve comportamento exemplar ao longo de toda a execução da pena, não tendo incorrido em qualquer falta grave.

 

A certidão de conduta carcerária emitida pela autoridade competente, ora anexada, comprova a disciplina e o respeito às normas do ambiente prisional, requisitos indispensáveis à concessão do benefício pleiteado.

 

Além disso, evidencia-se que o sentenciado demonstra plena capacidade física e mental para prover sua própria subsistência por meio de trabalho honesto.

 

Tal assertiva é corroborada pelo bom desempenho nas atividades laborativas que exerceu durante o cumprimento da pena, tendo atuado, de forma produtiva e responsável, nas funções desenvolvidas na $[geral_informacao_generica] e na $[geral_informacao_generica], conforme se verifica nos relatórios de desempenho carcerário emitidos pela administração penitenciária, devidamente juntados em anexo.

 

Diante do exposto, verifica-se que o Reeducando preenche todos os requisitos legais e regulamentares para a concessão do livramento condicional, motivo pelo qual vem pleitear a aplicação do benefício, nos termos da legislação penal vigente, conforme será melhor desenvolvido a seguir.

 

 

 

II. DO DIREITO

 

O presente pedido tem como objetivo o livramento condicional, nos termos do Art. 83 do CP, e do Art. 710 do CPP, cujas redações determinam que:

 

Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:

I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes;         

II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso;  

III – comprovado:

a) bom comportamento durante a execução da pena;

b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses;

c) bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído; e

d) aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto;

IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração;  

 

Art. 710. O livramento condicional poderá ser concedido ao condenado a pena privativa da liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que se verifiquem as condições seguintes:

(...)

II - ausência ou cessação de periculosidade;

III - bom comportamento durante a vida carcerária;

IV - aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto;

V - reparação do dano causado pela infração, salvo impossibilidade de fazê-lo

 

 

No caso em questão, o Reeducando preenche todos os requisitos previstos para o efetivo deferimento do livramento condicional, vejamos:

 

 

CUMPRIMENTO DA PENA

$[GERAL_INFORMACAO_GENERICA]

COMPROVAÇÃO DE NÃO REINCIDÊNCIA E BONS ANTECEDENTES CRIMINAIS

$[GERAL_INFORMACAO_GENERICA]

COMPROVAÇÃO DE COMPORTAMENTO

$[GERAL_INFORMACAO_GENERICA]

AUSÊNCIA DE FALTA GRAVE

$[GERAL_INFORMACAO_GENERICA]

RELATÓRIO DE DESEMPENHO DOS TRABALHOS EXERCIDOS NO PRESÍDIO

$[GERAL_INFORMACAO_GENERICA]

COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE FÍSICA E MENTAL PARA EXERCER ATIVIDADE LABORAL

$[GERAL_INFORMACAO_GENERICA]

COMPROVAÇÃO DE EMPREGO OU GARANTIA DE TRABALHO (SE HOUVER)

$[GERAL_INFORMACAO_GENERICA]

COMPROVAÇÃO DE REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS (SE POSSÍVEL)

$[GERAL_INFORMACAO_GENERICA]

 

 

Assim sendo, considerando que o delito pelo qual o Reeducando foi condenado pelo crime de roubo simples, nos termos do Art. 83, parágrafo único, do CP, faz-se necessário demonstrar a presença de condições pessoais que permitam presumir que o liberando não voltará a delinquir. 

 

Para tanto, junta-se aos autos documentação complementar pertinente, com laudos psicológicos e/ou psiquiátricos, laudo criminológico, declarações de profissionais responsáveis pela assistência psicossocial no estabelecimento prisional, além de registros de sua participação em programas de ressocialização e de capacitação profissional.

 

Tais elementos evidenciam a evolução positiva de sua personalidade, sua adesão às normas sociais e seu efetivo comprometimento com a reintegração à vida em liberdade, preenchendo, portanto, todos os requisitos legais e subjetivos exigidos para a concessão do livramento condicional.

 

Ademais, considerando eventuais desdobramentos futuros, vale ressaltar as Súmulas 441 e 617 do STJ, que determinam:

 

Súmula nº 441 – STJ

A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.

 

Súmula nº 617 – STJ

A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena.

 

 

A jurisprudência majoritária atual, em casos semelhantes, adota entendimento pacífico que reforça o direito do pedido do Reeducando, sendo bem clara quanto ao preenchimento dos requisitos para o livramento …

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