EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo n° $[processo_numero_cnj]
Autor: $[parte_autor_nome_completo]
O representante do Ministério Público em exercício junto a este ínclito Juízo, no desempenho de suas atribuições institucionais e instado a se pronunciar acerca do pedido de relaxamento de prisão formulado por $[geral_informacao_generica], vem perante V.Ex.ª oferecer
PARECER
nos termos que seguem.
1. RELATÓRIO
Por meio de defensor legalmente constituído, requer $[parte_reu_nome_completo], o “relaxamento de sua prisão preventiva”, aduzindo em favor de suas pretensões o execesso de prazo para oferecimento da denúncia.
Por fim, requer seja relaxada a prisão e expedido em seu benefício o competente alvará de soltura.
É o sucinto relatório. Passamos a opinar.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Inicialmente urge salientar e esclarecer que o requerente formulou pedido, porém já há uma decisão judicial foi prolatada em $[geral_data_generica] (Ação n° $[geral_informacao_generica]), onde restou decidido pela prisão preventiva, em consonância com o parecer do Ministério Público (fls. 42-44).
Entrementes, o mandado de prisão somente foi cumprido em $[geral_data_generica], conforme documento de fl. 80. Do exposto, fica claro que o requerente passou aproximadamente 06 meses foragido. Portanto, está suficientemente demonstrada a necessidade da manutenção da sua prisão, sobretudo para garantir a aplicação da lei penal, conforme brilhante parecer ministerial de fls. 39-41.
De outro lado, quanto à alegação de excesso de prazo, Deve ser lembrado que, no Código de Processo Penal ou em qualquer outro diploma legal, não há previsão expressa de que o processo criminal, RELATIVAMENTE AO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO, deva se encerrar dentro de um prazo preestabelecido. Nem mesmo determinação de que, passado certo prazo, deva o réu ser posto, incontinenti, em liberdade.
É importante lembrar a necessidade de se considerar que, nos dias atuais, não é possível concluir todos os feitos criminais em curto espaço de tempo, tendo em vista o alarmante aumento da criminalidade e a conseqüente deficiência de recursos humanos no Poder Judiciário.
Por isso, a alegação de excesso de prazo na formação da culpa deve ser temperada com certa flexibilização, em nome do PRINCÍPIO …