Petição
AO SENHOR TABELIÃO DO $[TABELIONATO_NUMERO]º TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] – $[PROCESSO_ESTADO]
PACTO ANTENUPCIAL
As partes abaixo qualificadas, plenamente capazes e devidamente assistidas quando necessário, ajustam entre si, de forma livre, consciente e de comum acordo, o presente PACTO ANTENUPCIAL, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas, em conformidade com as disposições legais aplicáveis, especialmente as previstas no Código Civil:
- NUBENTE 1: $[nubente1_nome_completo], $[nubente1_estado_civil], $[nubente1_profissao], portador(a) do RG nº $[nubente1_rg] e inscrito(a) no CPF sob nº $[nubente1_cpf], residente e domiciliado(a) à $[nubente1_endereco];
- NUBENTE 2: $[nubente2_nome_completo], $[nubente2_estado_civil], $[nubente2_profissao], portador(a) do RG nº $[nubente2_rg] e inscrito(a) no CPF sob nº $[nubente2_cpf], residente e domiciliado(a) à $[nubente2_endereco].
I — PREÂMBULO E DECLARAÇÕES
1.1. Os outorgantes declaram que pretendem contrair matrimônio civil entre si, ocasião em que produzir-se-ão os efeitos deste instrumento, nos termos do Art. 1.653 do Código Civil, de modo que a eficácia do presente pacto ficará condicionada à celebração do casamento.
1.2. Declaram, ainda, que pretendem adotar, para reger o casamento a ser celebrado, o regime da Separação Total de Bens, disciplinando, por meio deste instrumento, as regras patrimoniais decorrentes dessa escolha, nos termos da legislação vigente.
1.3. Para fins de clareza e informações patrimoniais, as partes declaram, ad cautelam, que:
- O(a) NUBENTE 1 é titular do imóvel urbano matriculado sob nº $[geral_informacao_generica], situado à $[geral_informacao_generica], cujo valor aproximado, na presente data, é de R$ $[geral_informacao_generica].
- O(a) NUBENTE 2 é sócio(a)-quotista/acionista da empresa $[geral_informacao_generica], inscrita no CNPJ sob o nº $[geral_informacao_generica], cuja participação social é de $[geral_informacao_generica]%.
(As informações supra têm apenas caráter declaratório e não constituem lista exaustiva de bens, servindo para contextualizar a convenção antenupcial.)
II — REGIME DE BENS ADOTADO
2.1. Pelo presente instrumento, de comum acordo, os nubentes optam, para reger o seu futuro matrimônio, pelo REGIME DA SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS, nos termos do Art. 1.687 e seguintes do Código Civil e das demais normas aplicáveis, convencionando-se que:
- Cada cônjuge conservará, com exclusividade, a propriedade, administração, fruição e disposição patrimonial de seus bens presentes e futuros;
- Não haverá comunicação, em qualquer hipótese, de bens ainda que adquiridos na constância do casamento, salvo disposição diversa, por instrumento escrito e anterior ao respectivo ato;
- Os frutos, rendimentos e utilidades de bens pertencentes a um dos cônjuges pertencerão exclusivamente a esse cônjuge, salvo pacto expresso em contrário.
2.2. Fica desde já ajustado que o regime ora escolhido será aplicado na forma integral e irrestrita, ressalvadas as disposições legais que imponham regime diverso por força de ordem pública.
III — ADMINISTRAÇÃO, DISPOSIÇÃO E ALIENAÇÃO DE BENS
3.1. Cada cônjuge terá, isoladamente, a administração plena de seus bens, podendo os mesmos alienar, onerar, locar, gravar, doar ou dispor de qualquer modo, sem necessidade de anuência do outro, ressalvado o disposto nas cláusulas seguintes.
3.2. Tratando-se de bens imóveis pertencentes a qualquer dos cônjuges, a alienação, oneração ou gravame dependentes de instrumento público observarão as formalidades legais e, se exigido por lei ou por contrato de aquisição, a anuência expressa do outro cônjuge ou terceiros, conforme a natureza do negócio.
3.3. Caso qualquer das partes pretenda alienar ou onerar imóvel de seu domínio, cuja existência seja de conhecimento formal da outra parte por meio de registro ou declaração anexa, deverá comunicar previamente, por escrito, o outro cônjuge, sem que tal comunicação constitua, em hipótese alguma, veto ou condição suspensiva do direito de disposição.
IV — OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE POR DÉBITOS
4.1. Cada cônjuge responderá, isoladamente, pelas dívidas por ele contraídas antes do casamento, assim como pelas obrigações contraídas …