Petição
$[processo_comarca], $[geral_data_generica].
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE $[processo_comarca]
SECRETARIA DE MUNICÍPIO DAS FINANÇAS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA DO CADASTRO IMOBILIÁRIO
Prezado Sr. $[geral_informacao_generica],
Em atenção ao ofício nº. $[geral_informacao_generica], de $[geral_data_generica], vimos esclarecer a situação que ensejou o indeferimento da expedição do Alvará de Localização, equivocadamente interpretada pela douta Procuradoria do Município.
Primeiramente, cumpre salientar que, de fato, houve um processo judicial envolvendo a poluição sonora emanada pelo antigo locador do estabelecimento, que exercia as mesmas atividades da $[geral_informacao_generica].
Ocorre, porém, que ao acórdão nº. 70016961690 do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o eminente Des. Roque Joaquim Volkweiss deixou bastante claro que somente permaneceria fechado o estabelecimento em razão de sua não adequação às normas ambientais vigente.
À ocasião, assim referiu:
“Ocorre que, não obstante a Sra. Expert tenha concluído pela aceitação dos Níveis de Pressão Sonora encontrados nos apartamentos vizinhos, esta não tem o condão de elidir a poluição sonora apurada na via pública que alcança 84,0db, o que foi corroborado pela prova testemunhal colhida.
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Não obstante, tal providência tenha sido realizada, esta não eliminou a poluição sonora decorrente da atividade comercial em questão.
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Ademais, há que ressaltar que a apelante deixou de demonstrar suficientemente, quer por prova documental, pericial ou testemunhal, ter adotado todas as providências recomendáveis ao caso para efeito de afastar os prejuízos decorrentes da sua atividade aos vizinhos, do que se conclui que persiste a poluição sonora. Nessas circunstâncias, …