Direito Administrativo

Modelo de Requerimento. Reconsideração de Despacho. Pagamento de Multa. Poluição Sonora | Adv.Sérgio

Resumo com Inteligência Artificial

Parte solicita a reconsideração de despacho que impôs multa por poluição sonora, alegando que a atividade do estabelecimento está regular e que não há ruído externo. Argumenta que a avaliação do policial não é técnica e pede a nomeação de perito para comprovar o cumprimento das normas.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO $[PROCESSO_VARA] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº $[parte_autor_cnpj], com sede na $[parte_autor_endereco_completo], representada por seus sócios $[parte_autor_representante_nome_completo], portador do CPF Nº $[parte_autor_representante_nome_completo], e $[parte_autor_representante_nome_completo], portador do CPF Nº $[parte_autor_representante_nome_completo], vem mui respeitosamente à presença de V. Exa, por seu advogado,  apresentar seu pedido de 

 

RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO

 

com fundamento nos artigos 273,  471 inciso I, e seguintes do Código de Processo Civil, passando a expor e  requerer o que segue:

 

Estando regularizada a atividade exercida no local pelos REQUERIDOS, nada impede o funcionamento do Bar e Restaurante, estando atendidos o Código de Postura Municipal, através da licença Prévia. 

 

Ainda mais, conforme demonstrado nos autos, os REQUERIDOS providenciaram o isolamento acústico do local, não existindo ruído externo no entorno a ser considerado.

 

Quando ocorre movimentação após as 20:00 hs, é motivado por e show previamente contratado, este é realizado em ambiente fechado e com pré pagamento,  no caso não existe a circulação de pessoas bem como ruído externo, pois, ninguém é admitido após o início do show musical.

 

A informação do Policial Militar $[geral_informacao_generica], em que pese todo nosso respeito por sua atividade, não pode ser considerada, não nos parece capacitado para emitir laudo técnico de ruído no local, haja vista, que não possui formação técnica e aparelhamento para emitir parecer técnico, trata-se de simples opinião, sendo que “data maxima venia” foi através desta opinião do Policial Jarbas que V. Exa balizou o despacho que determinou o pagamento de multa pelos REQUERIDOS.

 

É sabido, e muito utilizado por este douto juízo em casos semelhantes, a utilização de parecer técnico emitido por “expert”, no caso engenheiro civil, que emitirá parecer técnico quando ao ruído emanado das dependências do estabelecimento dos requeridos, o que desde já se requer, pois, somente desta forma, a alegação do Policial Militar, que se sabe amigo intimo do REQUERENTE, PODERÁ SER RESPALDADO DE FORMA TÉCNICA CONCISA E PRECISA.

 

Caso assim não proceda V. Exa estará causando aos REQUERIDOS, prejuízo irreparável, respaldado em opinião, tão somente em opinião, subjetiva, sem respaldo técnico, sem qualquer equipamento de aferição, sem qualquer direito  para a defesa dos REQUERIDOS.

 

Não houve por parte dos órgãos de fiscalização da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba qualquer manifestação ou imposição de multa contra o estabelecimento dos REQUERIDOS.

 

Requer, finalmente, determine V. Exa a nomeação de perito técnico  judicial, para averiguação do cumprimento do acordo levado a efeito de juízo.

 

DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO  DE DESPACHO

 

Diante de todo exposto, requer, em caráter de urgência, LIMINARMENTE  nos termos e fundamentos do artigo 273 do Código de Processo Civil, determine V. Exa “data maxima venia” o regular recebimento do PRESENTE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO, com seus fundamentos, cancelando-se desta forma o v. douto despacho publicado no DJE-1 INST-INT1 –$[processo_comarca]de 07/10/2015, face ao mencionado  e comprovado desamparo técnico jurídico da r. decisão que se pede a reconsideração.

 

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

No tocante também aos efeitos do instituto investigado, é de se destacar, por interessante, a posição da desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Maria Berenice Dias. Esta faz uma distinção entre pedido de reconsideração e pedido de revisão, defendendo que este último teria efeito suspensivo no sentido de evitar o escoamento do prazo para o agravo de instrumento.

Defende a desembargadora que o pedido de reconsideração é aquele em que a parte pede para o juiz que este reexamine uma questão por ela já defendida anteriormente no processo, cuja pretensão tenha sido contrariada por decisão interlocutória, ao passo que o …

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