Petição
EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ FEDERAL $[geral_informacao_generica] - $[processo_uf] TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
LEI Nº 9.800/99 – LEI DO FAX
Processo nº $[processo_numero_cnj] - Agravo de Instrumento
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar o presente
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
ante decisão do Exmo. Sr. Dr. Juiz Desembargador Relator $[parte_reu_nome_completo], que conferiu efeito suspensivo ao agravo de instrumento em epígrafe, nos termos e razões que seguem.
1. Síntese dos Fatos
Em $[geral_data_generica] houve a realização da prova de português, conforme determinava o Edital do Concurso de Admissão ao Curso de formação de Oficiais Especialistas do ano 2006.
Restou o Autor na sexta classificação entre cinco vagas.
Porém, em decorrência de ordem judicial estabelecida em sede de antecipação de tutela nos autos nº $[geral_informacao_generica], em trâmite junto à 21º Vara Federal de Recife, foi criada uma SEXTA VAGA, destinada ao 7º colocado, Sr. $[geral_informacao_generica], classificado em SÉTIMO LUGAR.
Assim consta no referido processo:
“Processo nº $[geral_informacao_generica]
Observação da última fase: DVLF ($[geral_data_generica] 16:11)
Autuado em $[geral_data_generica] - Consulta Realizada em: $[geral_data_generica] às 16:51
AUTOR: $[geral_informacao_generica] E OUTRO ($[geral_informacao_generica])
ADVOGADO: $[geral_informacao_generica]
RÉU: $[geral_informacao_generica] E OUTROS
21a. VARA FEDERAL - Juiz Titular
Objetos: $[geral_data_generica] - Anulação e Correção de Provas/Questões - Concurso Público - Administrativo: CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS
Existem Petições/Expedientes Vinculados Ainda Não Juntados
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Concluso ao Juiz em $[geral_data_generica] para Sentença
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Concluso ao Juiz em $[geral_data_generica] para Despacho
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No que pertine ao pedido de reconsideração de fls. 186, mantenho a decisão de fls. 167/168 pelos seus próprios fundamentos jurídicos. Considero desnecessária a realização de prova pericial. Venham os autos conclusos para sentença.
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Registro do Sistema em $[geral_data_generica]
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Mandado MAN. $[geral_informacao_generica] expedido em $[geral_data_generica] com diligências realizadas.
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Ato Ordinatório em $[geral_data_generica]
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De ordem da MM Juíza Federal desta 21ª Vara, fica a parte autora intimada do(a) r. despacho/sentença de fls. 165 e da r. decisão de fl. 167/168, a seguir transcritos. DESPACHO: "1. Ciente da interposição do agravo de instrumento noticiado às fls. 142, mantenho a decisão de fls. 120/124 pelos seus próprios fundamentos jurídicos. Assim, em face da ausência de notícias de efeito suspensivo eventualmente concedido no agravo em questão, cumpra-se o determinado na decisão de fls. 120/124. 2. Por oportuno, intimem-se os patronos dos autores para, no prazo de 5 (cinco) dias, assinarem a petição de fls. 154/157, sob pena de desentranhamento. " DECISÃO: "Postas essas considerações, defiro o pedido de fls. 156/157, determinando que a Ré cumpra integralmente a decisão de fls. 120/124, procedendo à matrícula dos Autores no Curso de Formação. Determino, ainda, que seja assegurada a efetiva participação dos Autores no Curso, adotando-se todos os procedimentos necessários para tal finalidade, descritos às fls. 156/157, tudo sob pena de multa diária no valor de R$ $[geral_informacao_generica] e demais cominações previstas na legislação processual. Cumpra-se. Intimem-se. Publique-se. Comunique-se o teor da presente decisão ao CIIAR e ao DEPENS, através de "fax", observados os dados constantes de fls. 157. Adotados os procedimentos listados acima, intimem-se as partes para especificarem, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir."
Tal medida se deu em razão da ANULAÇÃO DE QUESTÃO da prova de Português, e, por óbvio, sendo está extensível a todos os demais candidatos.
Como visto, em razão da referida questão tornada nula, alterou-se a classificação, sendo erguido o Autor à QUINTA COLOCAÇÃO, de um total de CINCO VAGAS.
Mas, ignorando tal fato, o Juízo pernambucano supra mencionado alçou a tal vaga o SÉTIMO COLOCADO, agora SEXTO, em razão da anulação da referida questão.
Ignorou, assim, a existência do Autor, concedendo a outrem direito que a ele pertencia.
Irresignado, ingressou com AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE PROVA AVALIATÓRIA DE CARÁTER ELIMINATÓRIO DE CONCURSO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, junto à 3ª Vara Federal da Comarca de Santa Maria-RS.
Ora, qualquer eventual alteração na classificação em razão de novo gabarito conferido à prova deve RESPEITAR A CLASSIFICAÇÃO DOS DEMAIS CANDIDATOS, IGUALMENTE BENEFICIADOS PELA DECISÃO DE ANULAÇÃO DA QUESTÃO.
Árdua concepção seria que a questão nula fosse proveitosa tão somente a um único candidato, sem afetar as demais.
Salienta-se que o Sr. $[geral_informacao_generica] somente está inscrito no Curso, em razão da aludida antecipação de tutela; porém, ainda sob os efeitos desta, a anulação de uma questão beneficiou igualmente o Autor, AUFERINDO A ESTE O QUINTO LUGAR, e, por consequência, o direito de inscrição no referido Curso.
Ciente desta situação, o Exma. Juiza da 3ª Vara Federal da Comarca de $[geral_informacao_generica], Dra. $[geral_informacao_generica], por ocasião do Processo n° $[geral_informacao_generica], EXTENDEU OS EFEITOS DA TUTELA CONFERIDA NA AÇÃO PERNAMBUCANA, concedendo ao Autor iguais direitos, visto comprovado que, em se tornando definitiva, A ELE PERTENCERÁ A QUINTA VAGA – POSTO OCUPAR A QUINTA COLOCAÇÃO.
A União recorreu da decisão liminarmente concedida, tendo o Ilustre Juiz Des. Relator do TRF 4, Des. $[geral_informacao_generica], CONCEDIDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto, ficando o Autor excluído do Curso, conquanto permanece o Sr. $[geral_informacao_generica] – classificado em SEXTO LUGAR.
Repisa-se: em se tornando definitiva a decisão do processo em trâmite na 21ª Vara Federal de $[geral_informacao_generica], sendo então ANULADA QUESTÃO DO CONCURSO, a QUINTA E ÚLTIMA VAGA será ocupada pelo SEXTO COLOCADO – SR. $[geral_informacao_generica], E NÃO PELO QUINTO COLOCADO – ORA AUTOR.
Ficará de fora em razão de errônea e desleal decisão que conferiu efeito suspensivo ao agravo de instrumento, pois o deixou de fora do curso por algumas semanas, inviabilizando sua continuidade.
2. Do Direito
2.1 Do Escoamento da Via Recursal
Assim, contrariamente às pretensões do Autor, o Exmo. Juiz Des. Relator CONFERIU EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO, nos seguintes termos:
“...
Ausente, portanto, a plausibilidade da tese do autor, tenho que deve ser reformada a decisão atacada.
Diante do exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo para cassar a antecipação da tutela deferida.
Comunique−se ao Juízo de origem. Intime−se a agravada na forma do art. 527, V, do CPC. Após, voltem conclusos.
Porto Alegre, 06 de abril de 2006.
Juiz Márcio Antônio Rocha
Relator”
Preceitua nosso CPC que:
“Art. 527. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator:
...
III – poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso (art. 558), ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;
...
Parágrafo único. A decisão liminar, proferida nos casos dos incisos II e III do caput deste artigo, somente é passível de reforma no momento do julgamento do agravo, salvo se o próprio relator a reconsiderar.
Não cabendo outras medidas senão aguardar decisão do referido agravo, clama-se pela reversão do decisum, frente ao desrespeito de direito líquido e certo existente, posto que, pela natural delonga em sua apreciação, o decurso do tempo inviabilizará a participação do Autor no Curso.
2.2 Do Perigo de Dano e Irreversível
O Curso iniciou-se em $[geral_data_generica], estando atualmente em pleno andamento. Sabe-se que Cursos de aperfeiçoamento são muito intensos, não havendo como deixar de participar de algumas semanas sem restar prejudicado nas avaliações – comprometendo, inclusive, sua aprovação e conseqüente classificação final.
Tendo a sede de realização a cidade de $[geral_informacao_generica], e estando o Autor lotado na Base Aérea de $[geral_informacao_generica], é penoso que fique este indo e vindo de uma cidade a outra, a mercê de alterações nos entendimentos de nossos doutos Julgadores.
Ademais, indaga-se qual é o maior prejuízo: à União, por arcar com mais um escrito em seu Curso – a quem, diga-se, em se tornando definitiva a decisão da Justiça Federal Pernambucana, de direito pertence a vaga – o Autor; ou a este, que, perdendo a seqüência do curso, terá comprometida sua continuidade, mesmo em futura decisão que lhe seja favorável?
Para o Autor, este é o único momento háb…