Petição
AO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CIVIL DO FORO DA COMARCA DE $[processo_comarca]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], Portadora do Registro Geral sob o nº. $[parte_autor_rg] e inscrita no Cadastro de Pessoa Física Sob o nº. $[parte_autor_cpf], residente e domiciliada à Rua $[parte_autor_endereco_completo], por seu procurador que esta subscreve, vem perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 3°, I e seguintes da Lei 9.099 de 1995, propor:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS
Contra, $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e direito que passa a expor:
DOS FATOS
A Requerente é profissional liberal, $[geral_informacao_generica], sendo que possui contrato de telefonia móvel, Pré-pago, com a Requerida para atendimento em seu $[geral_informacao_generica], sob o número: $[geral_informacao_generica].
Deste modo, aproximadamente no dia $[geral_data_generica], a Requerente percebeu que não conseguia efetuar ligações do seu $[geral_informacao_generica], ou seja, o número acima não estava Realizando ligações, contudo, Recebia chamadas, como também, funcionando perfeitamente as funções pelo aplicativo “Whatsapp”.
Entretanto, no dia $[geral_data_generica] a linha ficou impossibilitada de receber ligações, inclusive, deixando de funcionar as funções do aplicativo “Whatsapp”.
Estranhando o fato, a secretária da Requerente entrou em contato com a Operadora $[geral_informacao_generica], ora Requerida, sob o protocolo de nº $[geral_informacao_generica]; sendo, nesse momento, informada do cancelamento da linha por falta de inserção de crédito.
Diante da situação, a Requerente informou que iria fazer uma recarga, pois até o momento não tinha sido informada da possibilidade de suspensão e muito menos, cancelamento, da linha por tal motivo.
Todavia, de maneira irredutível, o atendimento da Requerida informou que não tinha o que ser feito, ou seja, a linha iria ser cancelada em alguns dias.
Por essa razão, não resta alternativa a Requerente, senão buscar o Estado Juiz para garantir o respeito a seus direitos, além de responsabilizar a Requerida a reparar sua omissão/negligência e, consequentemente, os prejuízos causados a Requerente, pelos seguintes fundamentos:
DAS LIMINARES
DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
Ante ao artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal e a Lei Federal 1.060/50, a Requerente informa não possuir meios de arcar com as custas processuais, sem sofrer prejuízos com seus sustentos. Ademais o Código de Processo Civil prevê:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
§3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Desta forma, Requer a concessão do benefício da justiça gratuita, tendo em vista as condições econômicas atuais da Sra. $[geral_informacao_generica].
DA RELAÇÃO DE CONSUMO e INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Ante aos fatos narrados, e debruçados na égide legal do direito, alinhavamos junto ao Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, a garantia fundamental do direito invocado, quando o caput do artigo 2° caracteriza como consumidor, todo aquele que adquire produto ou utiliza serviço como destinatário final, vejamos:
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
E, ainda, o artigo 3° do mesmo diploma legal, que estabelece como fornecedor, aquele que presta serviço, vejamos:
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
(...)
§2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Neste viés, deveras, está cristalizado a relação de consumo entre a Requerente, consumidora, e a Requerida, fornecedora, de modo que a prestação do serviço contratado tem que atender a satisfação do contratante no recebimento recíproco do pagamento pelo produto ofertado pelo comercio hodierno.
Assim, diante de tais fatos e aos documentos acostados, a Requerente comprova documentalmente a verossimilhança dos fatos alegados, porém, por ser o caso concreto, uma relação consumerista, tratando-se a Requerente parte frágil e vulnerável frente às condições técnicas e econômicas da Requerida, pugna pela INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, conforme o artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
DA TUTELA ANTECIPADA – DA REATIVAÇÃO DO NÚMERO TELEFÔNICO
A tutela de urgência está prevista no artigo 300 do Código de Processo Civil, a qual estabelece que observando o risco de dano ou direito das partes, pode o juiz conceder os pedidos de tutela, inclusive liminarmente, vejamos:
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
(...)
§2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.
Assim, para a devida caracterização da tutela de urgência, apresenta-se o “fumus boni iuris”, pois além da verossimilhança dos fatos alegados, a legislação vigente agasalha perfeitamente o caso, aliás, é pacífico na jurisprudência o entendimento de proteção ao consumidor.
Do mesmo modo, o “Periculum in Mora” incide no momento em que a $[geral_informacao_generica] está impossibilitada de fazer contato com seus clientes pelo telefone, o que consequentemente gera prejuízo.
Ademais, caso a empresa Requerida repasse o número telefônico a terceiro, trará dificuldades imensas para alcançar o objetivo desta demanda, o que aumenta e muito o prejuízo de um comercio que está há anos no mercado.
Sendo assim, por medida de cautela e a mais pura e cristalina justiça, determine que a empresa Requerida reabilite imediatamente o número telefônico$[geral_informacao_generica], para que a Requerente consiga contato com seus clientes, sob pena diária a ser aplicada por Vossa Excelência.