Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) JUIZ (ÍZA) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA $[processo_estado].
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrita no CPF nº $[parte_autor_cpf], portadora do RG $[parte_autor_rg], residente e domiciliada na $[parte_autor_endereco_completo], vem respeitosamente perante Vossa Excelência, através dos seus procuradores infra-assinados, com endereço profissional situado na $[advogado_endereco], propor
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PROVISÓRIA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica, inscrita no CNPJ: $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], tendo em vista as seguintes razões de fato e de direito:
DOS FATOS
A Autora é consumidora dos serviços de telefonia prestados pela Ré e possui a linha telefônica $[geral_informacao_generica] há $[geral_informacao_generica] anos, sempre em dia com os pagamentos, dcto anexo.
No dia $[geral_data_generica] uma atendente da Ré, $[geral_informacao_generica], entrou em contato com a Requerente para propor um novo plano de celular, com mais benefícios que seu plano atual e por um custo mensal no valor de $[geral_informacao_generica]. A Autora tinha o interesse de fazer a mudança, pois a internet dela não estava boa o suficiente, e, consequentemente, não estava atendendo as suas necessidades.
Então a Requerente fez a mudança do plano com a mesma atendente informada anteriormente.
Em $[geral_data_generica] a Autora recebeu uma mensagem pelo whatsapp da loja $[geral_informacao_generica]. A referida mensagem afirmava que para finalizar a adesão ao plano era necessário que a Autora enviasse cópia do seu CPF e carteira de identidade para o e-mail $[geral_informacao_generica], ou por whatsapp, no número $[geral_informacao_generica]. Além disso, informou, também, que caso a Requerente não enviasse os documentos a sua linha seria cortada, tudo conforme imagens em anexo.
Ao adicionar o número $[geral_informacao_generica] a Requerente constatou que na foto do perfil do whatsapp do referido contato aparecia um homem desconhecido, imagem em anexo. Ligou no número em questão, e, ao questionar se era da $[geral_informacao_generica], o homem que atendeu respondeu negativamente.
Diante dessa situação, a Autora desconfiou das mensagens recebidas, razão pela qual não realizou o envio dos documentos conforme requerido pela Ré na conversa do whatsapp.
Após acontecer isso tudo a Requerente ligou no número que lhe enviou as mensagens por whatsapp, $[geral_informacao_generica]. A atendente cobrou o envio dos documentos pendentes, pois a Autora corria o risco de ter a linha cortada. Nessa mesma ligação, a Requerente questionou a atendente o fato de no perfil do whatsapp referente ao qual deveria enviar os documentos constava a foto um homem, mas não obteve resposta da atendente.
No dia $[geral_data_generica] a Demandante ligou para a central da Ré no número $[geral_informacao_generica] reiterando a adesão ao novo plano e informou que a atendente, $[geral_informacao_generica], pediu que fossem enviados os documentos para um número de uma pessoa desconhecida, oportunidade na qual foi informada que a empresa em questão não adota este procedimento para envio de documentação, bem como, que não precisava se preocupar, pois seu plano não seria cancelado, conforme ligações de protocolos nº $[geral_informacao_generica].
Tendo em vista a irregularidade constatada, em $[geral_informacao_generica], a Autora entrou em contato com a Anatel para relatar o ocorrido, e foi orientada a fazer um boletim de ocorrência, ligação de protocolo nº $[geral_informacao_generica].
Sendo assim, no dia $[geral_data_generica] a Requerente se dirigiu a delegacia e solicitou o registro de todo o fato ocorrido até então, documento em anexo.
Em$[geral_data_generica] a Autora estava se deslocando para o trabalho via $[geral_informacao_generica], quando percebeu que o serviço de internet estava indisponível. Razão pela qual a Requerente ligou na central da Ré através do número $[geral_informacao_generica], e o atendente informou que a sua linha estava bloqueada, sendo necessário enviar foto dos seus documentos para o email $[geral_informacao_generica]. A Requerente atendeu a solicitação e logo após enviou o documento para o email em comento, conforme documento anexo.
No mesmo dia a Promovente se dirigiu a loja da Ré situada no $[geral_informacao_generica] com o fulcro de esclarecer e solucionar toda a situação. Foi constatado que a estava vinculado à linha da Autora um número para contato de emergência,$[geral_informacao_generica], mesmo número que a atendente $[geral_informacao_generica] utilizou para ofertar à Autora o plano e realizar todas as tratativas. O procedimento em questão foi registrado sob o protocolo nº $[geral_informacao_generica].
Ocorre que a Demandante jamais indicou o número $[geral_informacao_generica] como seu contato de emergência. Na mesma oportunidade pediu para mudar o contato de emergência para o número do seu companheiro, $[geral_informacao_generica].
No dia $[geral_data_generica] a Requerente enviou um email para a ouvidoria da Ré com a finalidade de solucionar os problemas evidenciados, sem, contudo, ter sucesso, conforme email anexo.
Em $[geral_data_generica], gerente da loja da Ré situada em $[geral_informacao_generica], ligou para a Autora, e, em suma, suscitou o seguinte: 1) Admitiu que houve o bloqueio do número e que este se deu de forma incorreta; 2) Que o telefone de whatsapp no qual a Autora deveria enviar os documentos era errado, tratando-se de mal entendido; 3) Admitiu que este tipo de situação ocorre com os clientes da empresa, conforme gravação da conversa a ser apresentado em audiência.
Ainda na data mencionada no parágrafo anterior a Autora ligou para a $[geral_informacao_generica] e obteve como resposta da solicitação do dia $[geral_data_generica] que a sua linha permanece bloqueada em razão de a Ré ter informado que número da Demandada é para fins comerciais, de pessoa jurídica, conforme protocolo nº $[geral_informacao_generica].
A Autora enviou os documentos, mas mesmo assim a sua linha não foi desbloqueada, além disso, foi informada que ela não poderia utilizar aquele número. Além de a Requerida ter informado que não iria desbloquear o número.
Diante do exposto, a Demandante pugna pela reabilitação da sua linha, incluindo todos os serviços contratados como a internet, bem como, a inexigibilidade de fidelidade do plano e a condenação da Ré ao pagamento de indenização por Danos Morais, tendo em vista os transtornos causados.
DO DIREITO
Da Aplicação do Código de Defesa do Consumidor
O CDC prescreve, em seu art. 2º, ser consumidor: “toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”. Sendo assim, inexistem maiores dificuldades em se concluir pela aplicabilidade do referido Código, visto que este corpo de normas pretende aplicar-se a todas as relações desenvolvidas no mercado brasileiro que envolvam um consumidor e um fornecedor.
O caso em tela versa sobre a relação estabelecida entre as partes, originada em razão de um cancelamento indevido, feito por uma funcionária da Ré, relacionado à linha telefônica da Requerente.
A Autora e a Ré caracterizam-se como consumidor e fornecedor de serviços, respectivamente.
Portanto, dúvidas não restam acerca da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor a presente lide.
Da Responsabilidade Civil e do Dever de Indenizar
O art. 186 do Código Civil define o que é ato ilícito, entretanto, observa-se que não disciplina o dever de indenizar, ou seja, a responsabilidade civil, matéria tratada no art. 927 do mesmo diploma legal. Assim, temos no artigo 927 que “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.".
O dever de indenizar, previsto nos artigos 5º, inciso X[1], da Constituição da República, 186 e 927[2] do Código Civil e 6º, VI do Código de Defesa do Consumidor, pressupõe, em regra, um comportamento do agente que: "(...) desrespeitando a ordem jurídica, cause prejuízo a outrem, pela ofensa a bem ou direito deste”.
Esse comportamento deve ser imputável à consciência do agente por dolo (intenção) ou por culpa (negligência, imprudência ou imperícia), contrariando, seja um dever geral do ordenamento jurídico (delito civil), seja uma obrigação em concreto como uma inexecução contratual.
O comportamento do agente que desrespeita a ordem jurídica, causando prejuízo a outrem pela ofensa a bem ou direito deste, gera a responsabilidade civil, traduzindo-se, na prática, pela reparação do dano ocasionado.
Figurado o ilícito, como fonte geradora de responsabilidade, deve o agente recompor ou compensar o patrimônio (moral e ou econômico) do lesado, ressarcindo-lhe os prejuízos (danos) acarretados.
São requisitos da responsabilidade civil: conduta (ação ou omissão) ilícita, que se ligue por um nexo de causalidade ao dano, praticada de forma culposa em sentido amplo (culpa em sentido estrito ou dolo).
Ato ilícito: O ato ilícito é aquele praticado em desacordo com a norma jurídica destinada a proteger interesses alheios, violando direito subjetivo individual, causando prejuízo a outrem e criando o dever de reparar tal lesão.
Os atos ilícitos cometidos pela Demandada constatam-se pela sua atuação de forma negligente, eis que:
Não concluiu a adesão do novo plano contratado pela Demandante;
Realizou o bloqueio indevido da linha telefônica da Autora;
Conservou o bloqueio indevido, mesmo após a Autora enviar os documentos requeridos;
Opôs óbice à resolução extrajudicial do caso;
Mudou o contato de emergência da Requerente.
Restam completamente discriminados os atos ilícitos praticados pela Ré em desfavor da Autora.
Dano: Após a constatação dos atos ilícitos praticados pela Ré, serão apontados os prejuízos ocasionados à Autora decorrentes da referida conduta, que são de natureza moral, quais sejam:
Indisponibilidade dos serviços de telefonia e internet;
Falta de comunicação com pacientes, pessoal do trabalho, amigos e familiares;
Perda de sessões de fisioterapia;
Desgaste psicológico;
Tempo perdido;
Sensação de insegurança.
Nexo de causalidade: Dúvidas não há quanto à existência do nexo de causalidade, eis que o ato ilícito (não concluir a adesão da Autora ao novo plano, realizou o bloqueio da linha telefônica da Autora, conservou o bloqueio e não resolveu a contenda extrajudicialmente) e os danos (indisponibilidade dos serviços de telefonia e internet, falta de comunicação com seu círculo pessoal e profissional, perda de sessões de fisioterapia e desgaste psicológico) ocorreram em virtude de ações praticadas pelo Réu.
A ausência de conclusão do procedimento de adesão ao plano entre as partes se deu pela atuação de forma suspeita por parte dos funcionários da Ré, que solicitaram o envio da documentação da Autora para telefone de pessoa estranha a relação.
Mesmo após o envio dos referidos documentos pela Demandante no email indicado ressalte-se que a Requerida insistiu pela manutenção do bloqueio indevido, conforme emails anexos e gravações dos protocolos indicados.
O bloqueio indevido da linha da Autora ocasionou a indisponibilidade dos serviços essenciais de telefonia e internet, fato este que ensejou óbice de a Autora manter-se informada quanto aos fatos cotidianos, bem como, ter acesso às redes sociais, além de se comunicar com amigos e familiares.
As várias mensagens e ligações realizadas causaram na Autora um demasiado desgaste psicológico, eis que não logrou êxito em concretizar a mudança do plano, além de não conseguir a reabilitação dos serviços contratados, conforme atendimentos de protocolo nº $[geral_informacao_generica], emails, telas e demais documentos anexos.
A Requerente sofreu prejuízos no âmbito profissional, pois ao ficar sem o número de celular ela ficou impossibilitada de se comunicar com os seus pacientes e funcionários da clínica onde labora, e, consequentemente, perdeu sessões de fisioterapia, além de ficar impossibilitada de utilizar os meios de transporte dos quais ela depende, como o $[geral_informacao_generica]. Sendo assim, tudo isso acarretou uma grande sensação de irritação para a Autora.
A funcionária da Ré aproveitou da sua condição de atendente da Oi para mudar o contato de emergência no cadastro da operadora, impedindo a Autora de solucionar o problema em questão pela referida via alternativa. Logo, tudo isso …