Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA VARA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO $[PROCESSO_ESTADO]
$[parte_autor_nome_completo], menor impúbere, nascido em $[geral_informacao_generica], neste ato representado por sua genitora, $[parte_autor_representante_nome_completo], com endereço eletrônico $[geral_informacao_generica], neste ato representado por sua advogada, com endereço eletrônico e contato telefônico, no rodapé desta, onde recebem as publicações e intimações de estilo, vem respeitosamente, perante a honrosa presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 5°, inciso LXIX da Constituição Federal, na lei 12.016/2009 e demais normas que reagem a matéria, impetrar:
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA SATISFATIVA
Em face ato arbitrário praticado pelo Ilustre Senhor $[parte_reu_nome_completo], endereço pessoal desconhecido, estando a autoridade coatora vinculada a pessoa jurídica do INSS, pelas razões de fato e direito que passa a expor:
I - DA AÇÃO MANDAMENTAL
Dispõe o artigo 1º da Lei nº 12.016/09, in verbis:
“Art. 1º Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrêla por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.”
Por sua vez, o artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal/88, estabelece que:
“Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas corpus” ou “habeas data”, quando o responsável pela ilegitimidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público’” (Idem).
Em relação ao direito líquido e certo, a doutrina de Pedro Lenza explica que:
O direito líquido e certo é aquele que pode ser demonstrado de plano mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória. Trata-se de direito manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração. Importante lembrar a correção feita pela doutrina em relação à terminologia empregada pela Constituição, na medida em que todo direito, se existente, já é líquido e certo. Os fatos é que deverão ser líquidos e certos para o cabimento do writ. LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 15ª Edição. São Paulo: Ed. Saraiva, 2011.
No caso dos autos, trata-se de um direito já constituído e deferido pela autoridade coatora de forma administrativa, que atualmente se encontra inviabilizando os pagamentos mensais, ao Impetrante.
O Impetrante demonstrará que o presente caso posto sob judice, enquadra-se exatamente entre os abraçados pela legislação pertinente, eis que o ato coator combatido viola seu direito líquido e certo.
II - DOS FATOS
O Impetrante é beneficiário do Auxílio-Reclusão NB $[geral_informacao_generica], que foi requerido no dia 26 de setembro de 2019, e deferido no dia 03 de janeiro de 2020, onde recebeu os valores em regresso e a cada 3 (três) meses, vem fazendo a renovação da Declaração de Cárcere para a manutenção do benefício.
Como o genitor do Autor está recluso, todo o valor do benefício tem ajudado na mantença do menor, suprindo as necessidades de subsistência, ou seja, tem plena natureza alimentícia.
Acontece que, já faz vários meses (Setembro, Outubro e Novembro) que o Impetrante está sem acesso ao benefício, passando por dificuldades financeiras imensurável, agravadas também, pela pandemia atual vivenciada mundialmente.
Vale ressaltar, que o Impetrado possui inúmeros beneficiários e o atendimento tem sido cada vez mais escassoe e superficial, sendo os atendimento por via internet, no portal denominado “MEU INSS”.
Desta forma, o Impetrante anexou a declaração de cárcere no dia 09 de Agosto de 2021, como consta no recorte de fl. $[geral_informacao_generica]
Porém, desde então vem aguardando a liberação dos créditos mensais, e até o momento não fora apreciado pela instituição, mesmo após diversas tentativas de contato administrativo, sendo realizadas pelo protocolos nº $[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], dentre outras, onde as orientações são as mesmas “tem que esperar/aguardar a apreciação do documento apresentado no site, meu inss”.
O Impetrante, vem passando por diversas privações e desapontamentos, não podendo ser prejudicado ao tempo da finalização da calamidade pública, para ser atendido com dignidade pela Ré.
A plataforma do site “MEU INSS”, é totalmente omissa e falha, pois diante da falta de apreciação das demandas requeridas, prejudica o Autor que tem apenas 10 (dez) anos de idade, e tanto necessita deste auxílio para a sobrevivência diária.
Portanto, o Autor vem por meio desse instrumento pugnar pela consideração do cumprimento de exigência com a efetiva aceitação e apreciação dos documentos por meio do site MEU INSS, e o reestabelecimento do auxilio reclusão, determinando a liberação dos meses de Setembro, Outubro e Novembro de 2021.
III- DO DIREITO
O auxilio-reclusão é um benefício previdenciário que visa amparar os dependentes do segurado, quando este se encontrar em situação de reclusão.
A legislação previdenciária prevê a concessão deste benefício a todos os dependentes do segurado, quando preenchidos os requisitos.
O direito ao Auxílio-Reclusão possui previsão legal, no artigo 80 da lei …