Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[PROCESSO_VARA] VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por seus advogados subscritores, vem, respeitosamente, a Vossa Excelência, com fulcro no art. 5º, inc. LXIX, da CRFB, em conformidade com a Lei nº 12.016/2009, impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA
em face do ato praticado por RECEITA FEDERAL DO BRASIL, na pessoa do Exmº. Sr. DELEGADO DA DELEGACIA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, conforme art. 6º da Lei nº 12.016/2009), com sede de suas atividades na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos a seguir expostos:
I – Da Tempestividade
Inicialmente, vem informar que o presente mandado de segurança é TEMPESTIVO, já que está sendo impetrado dentro do prazo de 120 dias, previsto no art. 23 da Lei nº 12.016/09.
II – Dos Fatos
Em 21/11/2021, a Impetrante iniciou processo administrativo para contestar a razão pela qual seu nome se encontrava na “malha fina” da Receita Federal do período de 2020/2021 devido a uma suposta incoerência encontrada pela mesma na comprovação de gastos, por se tratar de valor consideravelmente alto.
A Autoridade Coatora, alegava que havia inconsistência na dedução com despesas médicas, conforme anexo retirado do sistema da própria Autoridade Coatora.
Acontece que, a Impetrante é mãe de duas crianças, sendo uma delas, um menino com condições de autismo, e que, por isso, faz exames, procedimentos e tratamentos especiais e caros, sendo tudo isso devidamente comprovado na documentação enviada pela Impetrante no momento da declaração, mas, que ainda assim, não foi reconhecido pela RFB.
Ademais, a Impetrante foi acometida de problemas de saúde física e mental causadas pela síndrome de burnout, vindo a precisar ser afastada de suas atividades como bancária, impossibilitando-a de exercer suas funções, e consequentemente, teve que iniciar processo administrativo junto ao INSS para obtenção de benefício por incapacidade, que ainda se encontra em andamento, o que a está causando enormes dificuldades financeiras, já que, pela falta de recursos, precisou fazer um empréstimo junto ao Banco $[geral_informacao_generica].
A paralisação do processo administrativo por uma quantidade absurda de tempo, mais de 300 dias, sem qualquer análise concreta, conforme anexo retirado do sistema da própria Autoridade Coatora, e tal fato, impedem a Impetrante de seguir operando suas atividades e a de seus filhos, inclusive de receber sua restituição a qual tem direito, razão pela qual vem impetrar o presente mandado, e aproveita para demonstrar a razão pela qual deve ter seu processo analisado e deferido, conforme será exposto daqui em diante.
III – Do Direito
A Conduta da Receita Federal é ilegal e abusiva, pois o ato de colocar em “malha fina” a Impetrante mesmo depois de comprovado seus gastos, todos advindos de fontes lícitas e necessários para a manutenção básica de sua saúde e de sua família, conforme garante a constituição, e ainda por cima, ‘’enrolar’’ mais de 300 dias, para fazer análise de um processo administrativo aberto pela Impetrante, torna duplamente errada a situação, além de ser algo muito grave para o bom andamento da própria entidade.
Ainda fere mortalmente a Constituição Federal, pois prejudica além da impetrante, que já está em situação desgastante e entristecedora, prejudica indiretamente o filho da Impetrante, que é autista, e a continuidade dos tratamentos necessários ao menor, pela falta de recursos.
Inclusive sendo justamente esses recursos que a Autoridade Coatora considerou como “inconclusivos” e “inconsistentes”, apesar de a Impetrante ter demonstrado minuciosamente cada um deles.
Ressalte-se ainda, novamente, que a Impetrante é portadora da síndrome de burnout, e que, conforme as novas diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS), desde janeiro de 2022 a síndrome de burnout é doença ocupacional, pois o burnout foi incluído na CID-11, razão pela qual, ela foi afastada de seu trabalho, e consequentemente, torna-se dependente do INSS para ter sua renda mensal.
O que se pode ver notoriamente é que, a Impetrante necessita muito que seu processo administrativo seja rapidamente analisado e deferido, haja vista que a falta de atenção da Autoridade Coatora é a geradora de todo o problema, pois a Impetrante não deveria ter caído em “malha fina” em nenhum momento, já que cumpriu todos os requisitos e apresentou toda a documentação necessária, e ainda, sabendo que se encontra com razão, foi atrás de seu direito, abrindo processo administrativo para ter sua declaração revisada, o que, mais uma vez, a Autoridade Coatora também comete erro, ao atrasar mais do que o dobro do normal a análise, conforme a própria Autoridade Coatora afirma.
DO ATO COATOR
Ao deixar de analisar o processo administrativo prontamente aberto pela Impetrante, tendo o deixado parado por mais de 300 dias, bem acima da média de prazo imposto pela própria Coatora, que é de 85 dias, conforme anexo, não só deixa de cumprir seu dever de análise como também, atrapalha severamente o desenvolvimento das obrigações e necessidades da Impetrante e de seus filhos, já que a falta de análise não permite a finalização do mesmo, e consequentemente, não permite a restituição da Impetrante, impedindo a realização de diversas atividades que necessita a impetrante e seus filhos.
A Impetrante está com seu processo administrativo parado há mais de 300 dias, já …