Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]/$[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, IMPETRAR
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
com fundamento no artigo 5º, LXIX, da Constituição Federal, na Lei nº 12.016/2009 e demais normas que regem a matéria, contra ato ilegal do INSPETOR FAZENDÁRIO SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA $[parte_reu_razao_social], Sr. $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos adiante expostos:
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
A Parte Autora não possui condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme consta da declaração de hipossuficiência em anexo.
Ademais, há previsão no artigo 5º, incisos XXXIV, LXXIV e LXXVII da CF/88 e art. 98 e 99, CPC/2015, consoante inteligência do parágrafo único, do artigo 2º da Lei n.º 1.060/50, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 7.510/86, estabelecem normas para a concessão da assistência judiciária aos legalmente necessitados.
Desse modo, a Parte Autora faz jus à concessão da gratuidade de Justiça, portanto, insta ressaltar que entender de outra forma seria impedir os mais humildes de ter acesso à Justiça, garantia maior dos cidadãos no Estado Democrático de Direito.
Pelo exposto, com base na garantia jurídica que a lei oferece, postula a Parte Autora a concessão do benefício da justiça gratuita, em todos os seus termos, a fim que seja isenta de quaisquer ônus decorrentes do presente feito.
DOS FATOS
O Impetrante possui um pequeno comércio de artigos e alimentos para animais de estimação, cujo nome fantasia é $[geral_informacao_generica]. Em decorrência de sua condição de microempreendedor individual possui um limite de compra mensal no valor de R$5.000,00 (Cinco mil reais).
Ocorre que ao tentar realizar compras para seu comércio, o Impetrante foi impedido sob alegação que o CNPJ de sua microempresa havia sido cancelado.
Surpreendido, vez que possui o CNPJ desde 2013 e sem entender a razão compareceu a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia e foi informado que o cancelamento se deu em virtude de compras realizadas cujo valor excedia o limite estabelecido ao micro empreendedor individual.
Foi informado ainda que para reativar o referido CNPJ, seria necessário efetuar o recolhimento de impostos devidos no valor de aproximadamente R$12.000,00 (Doze mil reais).
Por nunca ter realizado compras que pudessem ultrapassar o limite, solicitou junto a SEFAZ o histórico/extrato de compras, e verificou a existência de três compras que desconhecia totalmente.
A primeira compra foi realizada em 23/07/2016 no valor de R$23.970,00 (Vinte e três mil novecentos e setenta reais), a segunda foi realizada em 31/07/2016 no valor de R$20.400,00 (Vinte mil e quatrocentos reais) e a terceira realizada em 05/08/2016 no valor de R$23.460,00 (Vinte e três mil e quatrocentos e sessenta reais).
Observa-se que da primeira compra para a segunda decorreram 07 (sete) dias, e da segunda (que fora efetuada no domingo) para a terceira decorreram apenas 05 (cinco) dias.
Excelência, as compras acima mencionadas em valores exorbitantes não foram efetuadas pelo Impetrante, em que pese na nota estar indicando o endereço de seu comércio como destinatário, tais mercadorias nunca foram entregues/recebidas.
Inclusive atua no mesmo local há anos, sendo que não recebeu qualquer notificação da Sefaz, acerca de que seu nome e CNPJ estava cancelado, foi pego totalmente de surpresa.
O Impetrado ao comparecer a SEFAZ foi informado que tal situação de fraude já ocorreram diversas vezes, tendo inclusive uma mesma pessoa ter sido vítima várias vezes, todavia não forneceram qualquer declaração ou documento ao Autor.
O Impetrante ajuizou Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais cujo nº $[geral_informacao_generica], a qual tramita no Juizado Especial Cível desta comarca em desfavor da pessoa jurídica ($[geral_informacao_generica]) apontada na nota fiscal como responsável por ter utilizado de forma fraudulenta o CNPJ do Impetrante. Todavia até a presente data não logrou êxito em localizar o endereço para citação da empresa.
Em que pese estar impedido de utilizar o seu CNPJ, o Impetrante encontra-se em dia com pagamento dos impostos devidos, conforme documentos de Arrecadação do Simples Nacional acostados aos autos.
Outrossim, o Impetrante procedeu a diversas tentativas para regularizar a situação de seu CNPJ, todavia já se passaram anos e o Órgão fazendário não apresentou qualquer solução.
Com isso, a dor do constrangimento foi incalculável, a injustiça de ver sua fonte de sustento desprovida de mercadorias para atender a necessidade dos clientes por não poder efetuar compras, foi o ápice para sua derrota.
O Impetrante fora seriamente lesado, pois não reconhece as dívidas pela qual esta sendo cobrado, ou seja, jamais efetuou qualquer das compras mencionadas, tampouco conhece a Empresa que celebrou a compra.
Ocorre que o Impetrante está tendo seu direito líquido e certo totalmente violado, vez que esta arcando com consequências que não deu causa. Sendo impedido de efetuar compras para sua empresa, vez que o CNPJ encontra-se cancelado/inativo.
DO PEDIDO LIMINAR
A provocação desta via dá-se por razões de indiferença da Impetrada com os direitos do Impetrante, devendo possuir a seu favor uma tutela célere e eficiente.
Segundo o art. 300, do CPC/15, e art. 7, III, da Lei 12.016/09, a tutela de urgência será concedida sempre que houver elementos capazes de evidenciar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
O Impetrante é pessoa idônea, atua como microempreendedor individual desde 2013 na comercialização de artigos para …