MODELO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL – MANSÃO DE LUXO
DAS PARTES
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Locação de Imóvel Residencial, que entre si fazem, de um lado como LOCADOR e, de outro, como LOCATÁRIO, na melhor forma de direito, têm entre si, justo e contratado o que segue:
- LOCADOR: $[parte_locador_nome_completo], $[parte_locador_estado_civil], $[parte_locador_profissao], portador(a) do RG nº $[parte_locador_rg] e inscrito(a) no CPF sob nº $[parte_locador_cpf], residente e domiciliado(a) à $[parte_locador_endereco_completo], doravante denominado(a) simplesmente LOCADOR;
- LOCATÁRIO: $[parte_locatario_nome_completo], $[parte_locatario_estado_civil], $[parte_locatario_profissao], portador(a) do RG nº $[parte_locatario_rg] e inscrito(a) no CPF sob nº $[parte_locatario_cpf], residente e domiciliado(a) à $[parte_locatario_endereco_completo], doravante denominado(a) simplesmente LOCATÁRIO.
Resolvem celebrar o presente Contrato, de acordo com a previsão legal que consta no Art. 565 e seguintes do Código Civil Brasileiro, bem como pelos regramentos estabelecidos na Lei nº 8.245/91, bem como demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas contratuais.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
Parágrafo primeiro: O LOCADOR dá em locação ao LOCATÁRIO, que aceita, a mansão de luxo situada à $[endereco_imovel_completo], registrada sob a matrícula nº $[imovel_matricula] do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de $[processo_comarca], composta por áreas internas e externas detalhadas no Anexo I (memorial descritivo e inventário de bens).
Parágrafo segundo: O imóvel conta com piscina aquecida com cobertura retrátil, sauna, academia plenamente equipada, cinema privativo, adega climatizada, heliponto devidamente homologado para pousos compatíveis, garagem com capacidade para até 8 (oito) veículos, dependências de serviço (quartos destinados a empregados), sistema de automação residencial, câmeras de segurança e sistema de energia de emergência (gerador), além de obras de arte e mobiliário devidamente discriminados em inventário próprio.
CLÁUSULA SEGUNDA — DO PRAZO
Parágrafo primeiro: O presente contrato tem prazo determinado de locação de 24 (vinte e quatro) meses, com início em $[geral_data_generica] e término em $[geral_data_generica], findo o qual poderá ser renovado mediante acordo escrito entre as partes.
Parágrafo segundo: Findo o prazo, na hipótese de permanência do LOCATÁRIO sem oposição do LOCADOR, aplicar-se-ão as regras previstas na Lei nº 8.245/1991 para prorrogação ou constituição de contrato por prazo indeterminado.
CLÁUSULA TERCEIRA — DO ALUGUEL E FORMA DE PAGAMENTO
Parágrafo primeiro: O LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR, a título de aluguel mensal, o valor de R$ $[geral_informacao_generica] (valor por extenso), vencível todo dia 05 (cinco) de cada mês, mediante depósito bancário na conta do LOCADOR informada no Anexo II.
Parágrafo segundo: Em caso de atraso, incidirá multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e atualização pelo índice pactuado (ver Cláusula 5).
Parágrafo terceiro: O pagamento de taxas de consumo (água, energia, gás), quando não incluídas no aluguel, correrá por conta do LOCATÁRIO, salvo disposição em contrário neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA — DOS ENCARGOS, CONDOMÍNIO E TRIBUTOS
Parágrafo primeiro: Fica a cargo do LOCATÁRIO o pagamento integral das despesas condominiais ordinárias e extraordinárias, salvo acordo em contrário. O LOCATÁRIO deverá comprovar o pagamento quando solicitado pelo LOCADOR.
Parágrafo segundo: O pagamento do IPTU (exercício corrente) será de responsabilidade do LOCADOR, cabendo ao LOCATÁRIO reembolsar ao LOCADOR eventual parcela proporcional caso acordado expressamente, conforme Anexo III.
Parágrafo terceiro: Demais tributos e taxas incidentes (taxa de lixo, iluminação pública, licenças municipais relativas a eventos realizados pelo LOCATÁRIO) são de responsabilidade do LOCATÁRIO.
CLÁUSULA QUINTA — DO REAJUSTE
Parágrafo primeiro: O aluguel será reajustado anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, tomando-se como base o mês anterior ao do reajuste.
Parágrafo segundo: As partes poderão, de comum acordo, adotar fórmula diversa de atualização, mediante cláusula aditiva assinada por ambos.
CLÁUSULA SEXTA — DAS GARANTIAS
Parágrafo primeiro: Como garantia das obrigações decorrentes deste contrato, o LOCATÁRIO apresenta ao LOCADOR (escolher uma das opções abaixo e inserir na via final):
a) Fiador: $[fiador_nome_completo], inscrito no CPF sob nº $[fiador_cpf], com bens descritos no documento anexo; ou
b) Caução: depósito caução no valor de R$ $[valor_caucao], correspondente a até 3 (três) meses de aluguel, mantido em conta vinculada; ou
c) Seguro-fiança locatícia contratado junto à seguradora $[seguradora_nome], apólice nº $[apolice_numero].
Parágrafo segundo: A garantia responderá por aluguéis, encargos, danos ao imóvel e demais obrigações contratuais, observados os limites legais.
CLÁUSULA SÉTIMA — DA CONSERVAÇÃO, BENFEITORIAS E OBRAS
Parágrafo primeiro: O LOCATÁRIO obriga-se a conservar o Imóvel e seus equipamentos (incluindo sistema de automação, piscina, gerador e instalações elétricas e hidráulicas), procedendo aos reparos de manutenção ordinária necessários, sob pena de responder por perdas e danos.
Parágrafo segundo: Benfeitorias úteis e necessárias somente poderão ser realizadas com autorização prévia e expressa do LOCADOR; as benfeitorias voluptuárias dependem de consentimento e, se autorizadas, não serão indenizáveis, salvo ajuste em contrário.
Parágrafo terceiro: Obras estruturais ou que alterem a configuração do Imóvel são vedadas sem autorização escrita do LOCADOR e, se executadas sem autorização, poderão ensejar obrigação de restituição ao estado anterior, sem prejuízo de ressarcimento.
CLÁUSULA OITAVA — DA VISTORIA E INVENTÁRIO
Parágrafo primeiro: Será realizada vistoria inicial conjunta, na data de entrega das chaves, assinada por LOCADOR e LOCATÁRIO, que integrará o presente contrato como Anexo I (inventário e estado de conservação).
Parágrafo segundo: Na entrega do imóvel ao final da locação, será realizada vistoria de saída, sendo o LOCATÁRIO responsável pelos danos que excedam o desgaste natural do uso.
CLÁUSULA NONA — DO USO DO IMÓVEL, …