Petição
MODELO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL – IMÓVEL À BEIRA-MAR
DAS PARTES
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Locação de Imóvel Residencial, que entre si fazem, de um lado como LOCADOR e, de outro, como LOCATÁRIO, na melhor forma de direito, têm entre si, justo e contratado o que segue:
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- LOCADOR: $[parte_locador_nome_completo], $[parte_locador_estado_civil], $[parte_locador_profissao], portador(a) do RG nº $[parte_locador_rg] e inscrito(a) no CPF sob nº $[parte_locador_cpf], residente e domiciliado(a) à $[parte_locador_endereco_completo], doravante denominado(a) simplesmente LOCADOR;
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- LOCATÁRIO: $[parte_locatario_nome_completo], $[parte_locatario_estado_civil], $[parte_locatario_profissao], portador(a) do RG nº $[parte_locatario_rg] e inscrito(a) no CPF sob nº $[parte_locatario_cpf], residente e domiciliado(a) à $[parte_locatario_endereco_completo], doravante denominado(a) simplesmente LOCATÁRIO.
Resolvem celebrar o presente Contrato, de acordo com a previsão legal que consta no artigo 565 e seguintes do Código Civil Brasileiro, bem como pelos regramentos estabelecidos na Lei nº 8.245/91, bem como demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas contratuais.
CLÁUSULA 1ª — DO IMÓVEL E DESTINAÇÃO
Parágrafo primeiro: O LOCADOR dá em locação ao LOCATÁRIO, que aceita, o imóvel residencial situado à $[parte_imovel_endereco_completo], unidade/apto nº $[parte_imovel_unidade], litoral, frente para o mar, contendo $[parte_imovel_descricao_quartos] (descrição sucinta dos ambientes), doravante denominado IMÓVEL.
Parágrafo segundo: O IMÓVEL destina-se exclusivamente a fins residenciais, sendo vedada sua utilização para atividades comerciais, industriais, de hospedagem remunerada (ex.: aluguel por temporada sem prévia autorização escrita do LOCADOR) ou para a realização de obras não previstas neste contrato.
CLÁUSULA 2ª — DO PRAZO E DA ENTREGA
Parágrafo primeiro: O prazo da locação é de $[geral_informacao_generica] (ex.: 12, 24) meses, com início em $[geral_data_generica] e término em $[geral_data_generica], podendo ser renovado na forma da lei.
Parágrafo segundo: O LOCADOR entregará o IMÓVEL ao LOCATÁRIO livre e desembaraçado de pessoas e coisas, mediante assinatura do Laudo de Vistoria anexo, que detalhará estado de conservação, aparelhos, mobiliário e equipamentos existentes, todos descritos no Anexo I (Laudo de Vistoria e Inventário).
Parágrafo terceiro: A posse será considerada entregue quando o LOCATÁRIO assinar o Laudo de Vistoria e entregar a primeira parcela do aluguel e a garantia contratual exigida.
CLÁUSULA 3ª — DO VALOR DO ALUGUEL E DO REAJUSTE
Parágrafo primeiro: O aluguel mensal ficará fixado em R$ $[parte_valor_aluguel] (valor por extenso), com vencimento todo dia $[geral_informacao_generica] de cada mês, mediante pagamento conforme Cláusula 4.
Parágrafo segundo: O aluguel será reajustado anualmente, pela variação do índice oficial $[geral_informacao_generica] (ex.: IGP-M ou outro índice pactuado), ou, na ausência deste, por índice que reflita a inflação, salvo se as partes acordarem outro critério por escrito.
CLÁUSULA 4ª — DA FORMA DE PAGAMENTO E ENCARGOS
Parágrafo primeiro: O pagamento do aluguel será efetuado pelo LOCATÁRIO até a data de vencimento por meio de $[geral_informacao_generica] (ex.: depósito bancário em conta do LOCADOR, boleto bancário, PIX), comprovando-se por recibo ou comprovante emitido.
Parágrafo segundo: O não pagamento na data acarretará multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do aluguel vencido, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária na forma prevista na Cláusula 3.
Parágrafo terceiro: Ficam a cargo do LOCATÁRIO, durante toda a locação, as despesas relativas a consumo de energia elétrica, água, gás, telefonia, internet, despesas com limpeza e manutenção rotineira, bem como o pagamento de condomínio (quando aplicável), salvo disposição em contrário expressa neste contrato.
Parágrafo quarto: O IPTU/TARIFA MUNICIPAL incidente sobre o imóvel será de responsabilidade do LOCADOR, exceto quando expressamente exigido por lei local que atribua tal ônus ao ocupante — caso em que será de responsabilidade do LOCATÁRIO, observada a notificação prévia.
CLÁUSULA 5ª — DA GARANTIA LOCATÍCIA
Parágrafo primeiro: Como garantia das obrigações contratuais, o LOCATÁRIO oferece ao LOCADOR a seguinte modalidade de garantia: $[geral_informacao_generica] (escolher entre fiador, caução em dinheiro, seguro-fiança, ou título de capitalização), cujos termos e documentos serão anexados a este contrato.
Parágrafo segundo: Havendo fiador, deverão constar os dados pessoais e a assinatura do fiador com a devida comprovação de capacidade econômica; em caso de caução em dinheiro, o montante será depositado em conta vinculada e restituído ao término da locação, observado o desconto por débitos eventualmente existentes e deteriorações comprovadas.
CLÁUSULA 6ª — DO USO DO IMÓVEL À BEIRA-MAR E RISCOS ESPECÍFICOS
Parágrafo primeiro: O LOCATÁRIO declara estar ciente de que o IMÓVEL situa-se à beira-mar, estando sujeito a salinidade, maresia, ventos fortes, risco de alagamentos em marés extraordinárias e agressão por areia e sal em estruturas e equipamentos. Compete ao LOCATÁRIO a adoç…