Petição
AO OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE $[processo_comarca]/$[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por intermédio dos procuradores subscritores (procuração anexa), vem perante esta Serventia Registral, requerer o reconhecimento da propriedade por meio da presente
USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL DE IMÓVEL URBANO – MODALIDADE ORDINÁRIA
com supedâneo no art. 216-A da Lei de Registros Públicos, incluído pelo art. 1.071 do CPC/15; Provimento nº 65/CNJ e Provimento Conjunto nº 93/CGJ/TJMG/2020 (OU O PROVIMENTO DO ESTADO DE ATUAÇÃO), pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I – DOS FATOS
Os Usucapientes são legítimos possuidores de um imóvel urbano localizado na $[geral_informacao_generica], neste município e comarca de $[geral_informacao_generica].
A posse do imóvel foi adquirida por meio de contrato particular de promessa de compra e venda pactuado entre o Usucapiente $[geral_informacao_generica], em $[geral_data_generica], que por sua vez já exerciam a posse sobre o imóvel há mais de $[geral_informacao_generica] (anos).
Desde então, exercem a posse do imóvel de forma mansa, pacífica e ininterrupta, sem embargos nem oposição de terceiros, com justo título e boa-fé e para a sua moradia familiar.
Ante a ausência de registro tabular, é que vem perante esta Serventia Registral requerer o reconhecimento extrajudicial da propriedade.
II – DA DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
O imóvel está localizado em área urbana no $[geral_informacao_generica], Município de $[geral_informacao_generica], na Rua $[geral_informacao_generica], nº $[geral_informacao_generica], com área total de $[geral_informacao_generica] m² (por extenso). Conforme se extrai do memorial descritivo subscrito pelo Engenheiro Agrimensor $[geral_informacao_generica], a descrição do imóvel é a que segue abaixo transcrita:
“(TRANSCRIÇÃO COMPLETA DO MEMORIAL DESCRITIVO).”
O levantamento topográfico foi realizado pelo sistema de georreferenciamento, na forma do art. 213, inciso I, alínea “d” da Lei 6.015/73, a fim de conferir maior precisão das informações descritivas do imóvel.
O imóvel está cadastrado no município sobre o número $[geral_informacao_generica], código imóvel $[geral_informacao_generica].
O Usucapiente tem contrato de fornecimento de energia junto à $[geral_informacao_generica] desde $[geral_data_generica], conforme se extrai da Declaração de Data de Ligação anexa, nº de instalação $[geral_informacao_generica].
No imóvel usucapiendo consta uma edificação de uso exclusivamente residencial, cuja área ocupada corresponde a $[geral_informacao_generica] m² (por extenso), aproximadamente, cuja área construída constante no cadastro imobiliário é de $[geral_informacao_generica] m² (por extenso).
A casa edificada carece de habite-se expedido pelo Município de $[geral_informacao_generica].
III – DO ESTADO CIVIL DO USUCAPIENTE
Os Usucapientes são casados desde $[geral_data_generica] sob o regime da xxxx de bens, conforme se extrai da certidão do registro de casamento matrícula nº $[geral_informacao_generica], expedida pelo Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de $[geral_informacao_generica].
Portanto, o imóvel adquirido integra (ou não integra) o acervo patrimonial dos Usucapientes. (CASO SEJA REGIME DA SEPARAÇÃO CONVENCIONAL OU LEGAL DE BENS, ESCLARECER SE O RECONHECIMENTO SERÁ APENAS DE UM DOS USUCAPIENTES OU DE AMBOS, QUE NO CASO APLICA-SE O REGIME DE CONDOMÍNIO – 50/50)
IV – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
IV.1. DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA – USUCAPIÃO ORDINÁRIA URBANA
Os Usucapientes fazem jus ao reconhecimento da propriedade visto que a posse do imóvel é exercida desde o ano de $[geral_informacao_generica], consoante faz prova ata notarial e demais documentos que instruem este petitório.
Iniciaram as obras no imóvel em $[geral_informacao_generica], cuja edificação foi concluída em $[geral_informacao_generica] e, desde então, utilizam como moradia familiar própria, fixando ali residência (CASO HAJA CONSTRUÇÃO FEITA DURANTE O PERÍODO AQUISITIVO).
Conforme dito alhures, a posse foi adquirida de $[geral_informacao_generica], que a exercera anteriormente há mais de xx (por extenso) anos, que deve ser somada à posse dos Usucapientes, nos termos do art. 1.207 do Código Civil.
Os Usucapientes não possuem outros imóveis rurais ou urbanos, conforme faz prova certidões negativas pessoais expedidas por esta Serventia.
Neste sentido, demonstra preencher os requisitos autorizativos à aquisição originária da propriedade na forma do art. 1.242 e § único do Código Civil:
“Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.”
Pelo que se extrai dos documentos que instruem o pedido formulado, o Usucapiente comprovou o atendimento de todos os requisitos autorizativos à aquisição originária da propriedade do imóvel usucapiendo na modalidade Ordinária.
IV.2. DO RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL DA PROPRIEDADE
Sobre o aspecto formal, com a vigência do Código de Processo Civil de 2015, a Lei nº 6.015/73 passou a admitir, com a inclusão do art. 216-A, o reconhecimento extrajudicial da usucapião, que deverá ser processada perante o ofício de imóveis, desde que preenchido os requisitos contidos em seus incisos:
Art. 216-A. Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento …