Petição
ILUSTRÍSSIMA SENHORA TABELIÃ E OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA $[processo_vara] CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA – $[processo_vara] SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DE IMÓVEIS DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
REFERENTE À NOTA DE DEVOLUÇÃO $[geral_informacao_generica]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg], $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem respeitosamente perante Vossa Excelência apresentar
SUSCITAÇÃO DE DÍVIDA INVERSA
com fundamento no art. 198 da Lei de Registros Públicos - Lei 6015/1973.
I – DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO PARA A NOTA DE DEVOLUÇÃO
Em junho/2016 a Suscitante e o seu ex-esposo realizaram divórcio consensual com partilha de bens na Central de Conciliação do Fórum de $[geral_informacao_generica], no Procedimento $[geral_informacao_generica], conforme documentos anexos.
No corrente ano, em agosto/2018, a Suscitante postulou perante o Juízo a transferência do imóvel financiado que ficou integralmente para si, o que foi deferido pelo Juízo.
Ato contínuo, dirigiu-se ao 7º Serviço Notarial e Registral de Imóveis, situado na $[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica], CEP $[geral_informacao_generica], entregou a cópia do processo e o mandado de averbação, e aguardou por alguns dias. Posteriormente o Cartório entrou em contato para lhe informar sobre a recusa em proceder com a transferência do imóvel.
O Cartório do 7º Ofício recusou-se a transferir o imóvel sob o argumento de que era necessário:
- pagar a tona sobre a diferença de R$ 310.000,00 ao ex-esposo;
- apresentar a certidão de casamento com a averbação da separação;
- pagar as custas cartoriais;
Contudo, acredita-se ter havido um erro de interpretação quanto à partilha dois bens, senão, vejamos:
O patrimônio do ex-casal era constituído de:
a) 1 imóvel situado no bairro CPA IV, no valor de R$ 520.000,00;
b) 1 imóvel situado no bairro Flamboyant, no valor de R$ 243.000,00, sendo que o imóvel estava financiado, e até o divórcio havia sido pago R$ 23.721,43, restando uma dívida de R$ 219.978,57 referente às parcelas de financiamento;
c) 1 veículo caminhonete no valor de R$ 60.000,00;
d) 1 veículo Corolla no valor de R$ 52.000,00
e) 1 veículo Ethios;
f) 1 veículo Gol;
g) 1 veículo Uno;
h) 3 semoventes da raça Quarto de Milha, no valor total de R$32.000,00
Os veículos Ethios, Gol (f, g e h) e Uno foram excluídos da partilha, eis que pertenciam a terceiros.
Os demais bens foram partilhados da seguinte maneira:
Ela:
Casa CPA …