Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF, portador do Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem respeitosamente perante Vossa Rxcelência, por intermédio de sua advogada que a esta subscreve, conforme instrumento de mandato anexo, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA
em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG, inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço e Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, neste ato representada por seu administrador, Sr. Nome do Representante, Inserir CPF, pelos motivos de fato e de direito expostos a seguir.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente requer os benefícios da gratuidade de justiça, consoante dispõe o artigo 4º da Lei 1060/50, haja vista que o Requerente é pessoa pobre na forma da Lei – declaração em anexo - não tendo condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo do seu sustento e de sua família, razão pela qual se requer os benefícios da Justiça Gratuita. Fazendo tal declaração ciente dos termos da lei.
DOS FATOS
O Requerente, em meados do ano de 2005, conheceu o senhor Nome Completo, pois o mesmo possuía uma empresa de instalação de som automotivo localizada no bairro Informação Omitida, situado no município de Informação Omitida, onde em algumas oportunidades lhe prestou alguns serviços.
Com o passar do tempo, tal relação estreitou-se, vindo a criar um vínculo de amidade alem da relação profissional. E, no meio desta amizade, ambos juntamente com um terceiro, resolveram abrir uma casa de show eletrônico, conhecida por Informação Omitida, que a época iniciou no parque aquático Informação Omitida, situado na Informação Omitida, bairro este pertencente tambem ao municipio de Informação Omitida.
Entretanto, no ano de 2017, pelo fato de não terem se adequado às exigências do Juizado da Fazenda Pública desta mesma Comarca, por força de uma ordem judicial a referida casa teve de fechar as portas.
Porém, no período em que a casa de show permaneceu em funcionamento, exatamente no dia 11 de março de 2015, O Requrente e o primeiro Requerido adquiriram três lotes, sendo que quem efetuou a venda dos mesmos foi a Razão Social, ora segundo Requerido.
Todavia, os contratos de compra e venda dos referidos lotes foram realizados somente em nome de Nome Completo, pois na época, ele e o Requerente entederam por bem ser feito desta forma, porque assim facilitaria a concretização do negócio.
Porém, apesar de o negócio ter sido assim realizado, o combinado entre o Requerente e o primeiro Requerido era de que o lote correspondente ao Contrato nº 347/2015 (anexo), designado por Lote 13 da Quadra 03, do Loteamento Informação Omitida, no valor de R$ 122.882,18 (cento e vinte e dois mil, oitocentos e oitenta e dois reais e dezoito centavos, seria de propriedade do Requerente.
Passados três anos, em 27 de Setembro de 2018, as partes entre si (Requerente e primeiro Requerido) resolveram formalizar documentalmente o combinado por eles, assinando um contrato de resposabilidade solidária (anexo), onde resta comprovado que ambos haviam adiquirido os 03 lotes em conjunto. Neste fica acordado entre as partes que referente ao contrato nº 347/2015, onde tinha por objeto a aquisição do lote 13, quadra 03 do Loteamento Informação Omitida, este passaria a pertencer ao Requerente, onde o mesmo assumiria a responsabilidade de quitar os débitos existentes com a segunda Requerida, além dos impostos municipais, da seguinte forma:
- Pagamento diretamente para a construtora, ora segunda Requerida, em 27/09/2018 no valor de R$ 5.059,00 (cinco mil e cinquenta reais) via TED; Pagamento em cheque, na data de 27/10/2018 no valor de R$ 5.058,00 (cinco mil e cinquenta e oito reais); Pagamento em cheque, na data de 27/11/2018 no valor de R$ 5.058,00 (cinco mil e cinquenta e oito reais) e quitação total do IPTU perante a Prefeitura Municipal de Informação Omitida, no valor de R$ 1.371,17 (um mil, trezentos e setenta e um reais e dezessete centavos) e que o Requerente ficaria responsável pelas prestações mensais e IPTU do terreno objeto do contrato nº 347/2015.
Contudo, após o fim da sociedade da casa de show Informação Omitida, a amizade dos antigos sócios tambem acabou, o que acarretou no não cumprimento do acordo por parte do senhor Nome, ou seja, o Requerente, mesmo pagando os valores entabulados no contrato de responsabilidade solidária firmado entre eles, conforme comprovante de tranferência bancária e de compensação de cheque anexos, não obteve a transferência do referido imóvel para o seu nome.
Cumpre salientar Excelência, que pelo fato de o contrato nº 347/2015 fora firmado somente em nome do senhor Nome, a segunda Requerida encaminhava os boletos de pagamento das parcelas vincendas ao Primeiro Requerido, porem este nunca os repassou ao Requerente para que pudesse efetuar a quitação dos mesmos.
Quando o Requerente teve conhecimento de tal fato, por diversas vezes tentou resolver a questão com …