Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_qualificacao_completa], neste ato representada por sua advogada signatária (Doc.1),nomeada pelo convênio OAB/DPE, vem, respeitosamente, à presente de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 319, do código de Processo Civil c/c artigo. 227, da Constituição Federal e artigo 19 da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e Adolescente), ajuizar:
AÇÃO REVISIONAL DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
Em face de $[parte_reu_qualificacao_completa].
I – DOS FATOS
O Autor e a Ré mantiveram relacionamento amoroso, do qual resultou o filho $[geral_informacao_generica], menor impúbere, nascido em$[geral_informacao_generica] , atualmente com 4 anos e quatro meses (doc. 5).
Em ação de regulamentação de visita, processada pela r. 2ª Vara da Família e das Sucessões, desta comarca, processo nº$[processo_numero_cnj], ficou estabelecido o seguinte regime de visitas, pelo qual o Autor poderia ver e visitar seu filho (doc.6):
“O direito de visitas será exercido pelo pai de forma livre durante a semana, sem retirar da residência da bisavó materna;
O Pai exercerá a visita aos domingos alternados, podendo retirar a criança na casa da bisavó materna as 14h00 e devolvendo as 18h00, sempre acompanhado por uma pessoa previamente indicada pela genitora da criança.”
Conforme se denota da sobredita regulamentação, é ínfimo o contato do Autor (pai) com seu filho. Ora, o Autor ama seu filho, em toda sua plenitude, dispensa carinho, afeto, atenção e não lhe nega auxílio emocional e financeiro.
Enfim, pretende o pai ter mais contato com o filho, razão pela qual, propõe a presente ação.
E, cumpre ressaltar, por óbvio, não pretende o Autor alterar em absolutamente nada as relações da mãe com o filho e tampouco “tomar” a criança da mãe ou obter para si a guarda exclusiva da menor ou mais vantagens em relação à Requerida.
II- DA PRETENSÃO DO AUTOR (PAI)
De outro canto, entende o Autor que as regras estabelecidas para visitas não estão adequadas ao seu regular e legítimo direito paterno. A rigor, o Autor está impedido de dedicar ao seu filho, seu amor, carinho e afetos paternos.
Bem por isso, entende o Autor, como pai amoroso e preocupado com a saúde, mental e física, do seu filho, mais justo e adequado, o estabelecimento das seguintes condições de visitas:
I) Visitas quinzenais aos finais de semanas, com a retirada da menor, na casa materna, às sextas-feiras, às 20h00 com a devolução, no domingo até às 20h00; independentemente se cair em feriados nacionais ou municipais.
II) Visitas aos finais de semanas (que não forem quinzenais), poderá o autor escolher entre o sábado ou domingo, retirando-o às 09h00, devolvendo-o às 20h00 na casa materna. Devendo comunicar a requerida até as quartas-feiras, sobre o dia escolhido.
III) Férias escolares: caso coincida com as férias anuais do pai, o filho ficará uma semana com cada até o fim das férias escolares ou as férias do pai.
IV) Dia das mães, a criança permanece com a mãe. Dia dos pais, permanece com o pai, retirando a criança às 9h00 da casa materna, devolvendo-a até às 20h00;
V) Aniversário do pai. Retira o filho às 9h00 e devolve até às 20h00 à casa materna;
VI) Aniversário da mãe, permanece com a mãe;
VII) Aniversário da menor (14 de janeiro). O pai retira a criança às 09h00 horas e devolve-a a casa materna até às 17h00. Se, de comum acordo, os pais resolverem realizar festa em local diverso do das respectivas residências, deverá ser respeitado o horário de visita.
VIII) feriados alternados (exceto os que coincidirem com os finais de semanas quinzenais do pai), retirará o filho às 09h00, devolvendo-o às 20h00 na casa materna.
IX) Natal alternado. Quando for da mãe, o pai terá o direito de ficar a véspera com o filho das 09h00 às 18h00. Quando for do pai, retira o filho, no dia 25 de dezembro, às 09h00 e devolvendo-o na casa materna no dia 26 de dezembro até…